DOMCE 17/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2196
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§2º - No caso de rescisão, havendo saldo insuficiente para o desconto
referido no § 1º deste artigo, o servidor poderá efetuar o pagamento
por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sob pena
de inscrição na dívida ativa do Município.
Art. 5º - Como forma de controle da utilização dos veículos
pertencentes à frota municipal, objetivando assegurar a correta
identificação do servidor condutor, deverá ser utilizado o diário de
bordo.
Art. 6º - Será de responsabilidade da Secretaria de Governo, por
intermédio da Assessoria Técnica, a fiscalização e acompanhamento
do processo administrativo, visando a plena aplicação do disposto
neste Decreto.
Art. 7º - O procedimento de ressarcimento instituído neste Decreto
não exclui a possibilidade de instauração do devido processo legal
para apuração de eventual responsabilidade administrativa do servidor
por danos outros ao erário público.
Art. 8º - É de inteira responsabilidade do condutor do veículo oficial
informar à Secretaria de Administração, qualquer eventualidade
relacionada à Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos casos
de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou suspensão, assim como
encaminhar cópia da CNH à Diretoria de Recursos Humanos quando
da renovação ou alteração de categoria da mesma.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 13 de maio de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:5FC3FF61
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
DECRETO N°. 21, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Regulamenta a entrega de documentos referente a
concessão de Licença para Tratamento de Saúde do
Servidor e Licença para o Tratamento de Saúde de
Pessoa da família do Servidor e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei
Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a entrega de
documentos para concessão da licença que trata os incisos I do artigo
80, da Lei Municipal 2092/14 e a Licença do § 3º do art. 60 da Lei
Federal 8.2013/91,
DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a entrega de documentos para a
concessão de licença para tratamento de saúde do servidor e licença
para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º - Para efeito deste decreto, considera-se perícia oficial em
saúde, a avaliação técnica presencial de questões relacionadas à saúde
do servidor e à sua capacidade laboral, bem como a necessidade da
presença do servidor, para acompanhamento de pessoa da família.
Parágrafo único. A perícia oficial em saúde poderá ser realizada por
perito oficial médico do trabalho designado pela Administração
Pública Municipal.
Capítulo II
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 3º - Será concedida licença para tratamento de saúde ao servidor
público acometido de doença, mediante perícia médica realizada por
perito oficial médico do trabalho designado pela Administração
Pública Municipal.
Art. 4º - O atendimento médico da perícia oficial poderá ser
dispensado para a concessão de licença para tratamento de saúde
quando o servidor entregar atestado médico ou odontológico, desde
que, não ultrapasse o período de 4 (quatro) dias.
§1º - A dispensa da perícia médica por perito oficial médico do
trabalho fica condicionada à:
I - entrega ao Departamento de Recursos Humanos do atestado
médico ou odontológico original no prazo de até 1 (um) dia útil para
que o Departamento de Recursos Humanos receba, vise e mantenha o
controle realizando os lançamentos necessários no Sistema de Gestão
de Pessoas para que as Secretarias tenham acesso as informações de
imediato, entregando cópia, para que, em igual prazo consecutivo, o
servidor entregue a chefia imediata, para ciência;
II - comunicação ao superior hierárquico com antecedência, no caso
de procedimentos eletivos, ou no 1º dia do afastamento, com a entrega
ao Departamento de Recursos Humanos no caso de atestados.
III - entrega ao Departamento de Recursos Humanos, no caso de
atestado médico ou odontológico original emitido por médico fora do
município de Iguatu/CE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
para que o Departamento de Recursos Humanos possa proceder nos
termos no inciso I do paragrafo 1º.
§2º - O atestado a que se refere o caput deste artigo deverá conter:
I - nome completo do servidor;
II - data e período de afastamento necessário à recuperação do
servidor;
III - identificação do médico ou odontólogo, mediante carimbo, com
nome legível, número de registro no respectivo conselho regional de
classe e assinatura;
IV - código da Classificação Internacional de Doenças - CID - ou
diagnóstico.
§3º - O servidor que entregar o atestado médico ou odontológico sem
os requisitos contidos no § 2º deste artigo, deverá submeter-se à
realização de perícia médica oficial realizada por médico do trabalho,
ainda que o afastamento não exceda os limites previstos no caput
deste artigo.
§4º - Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a
especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá
submeter-se à perícia oficial do médico do trabalho, ainda que o
afastamento não exceda os limites previstos no caput deste artigo.
§5º - É de responsabilidade do servidor o controle dos dias de licença
para tratamento de saúde que estão dispensados de perícia médica
presencial, conforme disposto no caput deste artigo, ficando os dias
não trabalhados sujeitos a serem considerados faltosos na hipótese de
não cumprimento dos prazos previstos neste Decreto.
Art. 5º - O servidor poderá ser submetido à perícia médica oficial
realizada por médico do trabalho designado pela Administração
Pública Municipal, a qualquer momento, por convocação da
Administração Municipal, ainda que preenchidos os requisitos
previstos neste Decreto.
Art. 6º - Para fins de concessão de licença para tratamento de saúde
pelo prazo de 05 (cinco) dias até 15(quinze) dias, deverá o servidor
entregar o atestado médico ou odontológico original, no prazo de 1
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