DOE 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 00447239/2019 e no Parecer Jurídico nº.
338/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento nº 042/2016,
cujo objetivo é a reforma de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, conforme descrito
a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 42.178,89 (quarenta e dois mil e cento e setenta e oito reais e oitenta
e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 11.465,97
(onze mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 200.382,04 (duzentos mil e trezentos e oitenta e dois
reais e quatro centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração
na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 177.914,19 (cento e setenta e sete mil e novecentos
e quatorze reais e dezenove centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 200.382,04 (duzentos mil e trezentos e oitenta e dois
reais e quatro centavos).7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
22.467,85 (vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos), sendo R$ 3.744,64 (três mil e setecentos e quarenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 18.723,21 (dezoito mil
e setecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 042 / 2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ UELI-
GTON BEZERRA,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA FAZENDA
BOA ESPERANÇA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº121/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES
REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO,
SÃO JOSÉ, SÃO JERONIMO, OLHO D’ÁGUA E SIPUEIRO, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 01891574/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 235/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 121/2017, que
tem como objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e
Serviços para fortalecer o Artesanato das Comunidade Quilombolas, por mais
08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATI-
FICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO
SDA Nº 121/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor.DATA E ASSINATURA:17 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o
Representante Legal, ANTONIA SABINO DA COSTA, ASSOCIAÇÃO DAS
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE FURADA,
CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERONIMO, OLHO D’ÁGUA E SIPUEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº143/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE SANTO ANTÔNIO DE CACIMBA NOVA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 143/2017,
que tem como objetivo Incrementar a Produção de Leite com Investimento
em Equipamentos, Implantação de Área de Cultivo de Plantas Forrageiras,
Assistência Técnica e Plano de Manejo fortalecendo a atividade Leiteira na
melhoria da produtividade do rebanho e da qualidade do leite conforme o
plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do
dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 143/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 de abril
de 2019,FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal,NEMÉSIO LOPES DA SILVA,a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DE CACIMBA
NOVA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2014
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA CONS-
TRUTORA CIMEL LTDA – EPP, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa CONS-
TRUTORA CIMEL LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Humberto de
Campos, n° 87, São João do Tauape, Fortaleza/Ce, CEP: 60.130-300; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este TERMO nos art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
Processo Administrativo nº. 03420153/2019 e Parecer Jurídico nº. 675/2019;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n°. 059/2014, cujo objeto
é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos
de ar-condicionado, minicentrais de teto, câmaras frigoríficas, instalações
hidráulicas, hidrossanitárias, elétricas de alta e baixa tensão na sede da SDA,
Cais do Mucuripe, Cais do Pecém e Parque de Exposição Gov. César Cals
(Fortaleza), por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 21
de Maio de 2019, com a consequente garantia orçamentária financeira para o
período, no valor global de R$ 114.722,32 (cento e quatorze mil, setecentos
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$
114.722,32 (cento e quatorze mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois
centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
contados a partir de 21 de Maio de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 059/2014, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 06 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e DAVID BANDEIRA DE
MELO JÚNIOR Representante da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2016
I - ESPÉCIE: 4ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, COM A INTERVENIENCIA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA E DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
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