DOE 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
31.11
Curtume e outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre
A
31.12
Atividade de Falcoaria para Controle de Fauna Sinantrópica
B
31.13
Área de Soltura de Animais Silvestres - ASAS
B
31.14
Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento)
B
31.15
Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento)
B
31.16
Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna)
B
31.17
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
CLASSIFICAÇÃO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (M²)
FATURAMENTO BRUTO ANUAL (UFIRCE)
Nº FUNCIONÁRIOS
Micro
≤ 250
≤ 100.000
≤ 7
Pequeno
> 250 ≤ 1000
> 100.000 ≤ 200.000
> 7 ≤ 50
Médio
> 1000 ≤ 5.000
>200.000 ≤ 2.000.000
> 50 ≤ 100
Grande
> 5.000 ≤ 10.000
> 2.000.000 ≤ 15.000.000
> 100 ≤ 500
Excepcional
> 10.000
> 15.000.000
> 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionados no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes
parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma
mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o
critério intermediário.
Devido as características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros
diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior
parâmetro.
A tabela 2, propõe parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
CLASSIFICAÇÃO
ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO (HA)
Micro
≤ 10
Pequeno
> 10 ≤ 30
Médio
> 30 ≤ 50
Grande
> 50 ≤ 100
Excepcional
> 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do
Empreendimento, Obra ou Atividade
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA)
(CÓDIGO 01.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
ÁREA DO PROJETO (HA)1
PORTE
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
>1,5 ≤ 3,0
> 3 ≤ 5
> 5
N° Cabeças1
Mc
> 10.000 ≤ 30.000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 30.000 ≤ 100.000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 100.000 ≤ 200.000
D
E
G
H
I
Gr
> 200.000 ≤ 500.000
G
H
I
J
L
Ex
> 500.000
H
I
J
L
M
Inferior a 10.000 cabeças fica dispensado de licenciamento ambiental independente da área do projeto;
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única – LAU.
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE
(OVINOCAPRINOCULTURA)
(CÓDIGO 01.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
ÁREA (HA)²
ÁREA (HA)³
PORTE
≤ 100
> 100
≤250
>250
≤750
>750
≤1250
>1250
≤300
>300 ≤
500
> 500
≤1500
> 1500
≤ 2500
>2500
N° Cabeças4
Mc
> 500 ≤ 1.000
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 1.000 ≤ 1.500
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1.500 ≤ 3.000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 3.000 ≤ 5.000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 5.000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹Animais totalmente estabulados;
²Área ocupada com suporte forrageiro;
³Área do imóvel;
4Inferior a 500 cabeças fica dispensado de licenciamento ambiental independente da área do projeto;
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única – LAU.
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (SUINOCULTURA)
(CÓDIGO 01.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
ÁREA (HA)¹
PORTE
≤ 1
> 1 ≤ 2,5
> 2,5 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
N° Cabeças2
Mc3
> 100 ≤ 300
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 300 ≤ 750
C*
D*
E*
F
G
Me
> 750 ≤ 3.000
D
F
G
H
I
Gr
> 3.000 ≤ 5.000
H
I
J
L
M
Ex
> 5.000
I
J
L
M
N
¹ Área do projeto corresponde à área total construída;
2 Inferior a 100 cabeças fica dispensado de licenciamento ambiental independente da área do projeto;
3Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única – LAU.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
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