DOE 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
25.03
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos
M
25.04
Requalificação Urbana
M
25.05
Balneário
M
25.06
Pólo de Lazer
B
25.07
Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol
B
25.08
Estádio de Futebol
M
25.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Este código não é passível de licença de operação
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
26.00
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
26.01
Ferrovias
M
26.02
Metrô/VLT
M
26.03
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B
26.04
Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B
26.05
Pontilhões, Pontes e Túnel
A
26.06
Estradas e Rodovias – Construção
M
26.07
Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M
26.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL
27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de 
coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de 
coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.04
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A
27.06
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A
27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M (AA)
27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
28.00
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
28.01
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel
M
28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
B
28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
28.05
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
29.00
OBRAS HÍDRICAS
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M
29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M
29.03
Implantação de sistema adutor
B
29.04
Canais para Drenagem
M
29.05
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M (AA)
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A
29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Barraca de Praia1
B
30.02
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M
30.03
Hotéis
B
30.04
Pousadas, Hospedarias
B
30.05
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M
30.06
Marinas
A
30.07
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M
30.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs:
1Consideram-se barracas de praia os empreendimentos de atendimento ao público com comercialização de alimentos e/ou bebidas localizados em área de 
praia e entornos de lagos, lagoas, açudes e rios;
2Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, 
ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim 
compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m².
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
31.00
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA
31.01
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – Criação Amadora
B
31.02
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna 
Silvestre - Jardim Zoológico (Categorias A, B e C)
M
31.03
Centro de Triagem de Fauna Silvestre - CETAS
M
31.04
Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa - CRAS
M
31.05
Manutenção de Fauna Silvestre - Mantenedor de Fauna Silvestre
M
31.06
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Pesquisa
M
31.07
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Conservação
M
31.08
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre - Criação Comercial
M
31.09
Revenda de Animais Vivos de Fauna Silvestre - Pet Shop
B
31.10
Abatedouro e Frigorífico de Fauna Silvestre
A
157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019

                            

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