DOE 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRCE/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente
do licenciamento.
Anexo IV
Tabela 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
NATUREZA DO SERVIÇO
VALOR
(UFIRCE)
Consulta Prévia
174,80
Consulta Técnica
174,80
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT)
150,00
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA
50% do valor atualizado da respectiva licença (*)
Revalidação de Plantas
30,00
Segunda via de Licença expedida
30,00
Cadastro Técnico Estadual – CTE
90,00
Declaração de Isenção
50,00
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado
45,00
Cadastro de Produtos Agrotóxicos Comercializados no Estado (validade 5 anos)
262,2
Alteração de Cadastro de Agrotóxico
87,40
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo
do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal
174,8
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas
de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento
174,8
Mudança de Titularidade
100,00
Obs.: * Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente.
Tabela 2: CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO
CATEGORIAS
QUANT. UFIRCE
01.00
Empreendimentos florestais
01.01
Cooperativas florestais
90,00
01.02
Associações florestais
90,00
01.03
Comerciante de florestas
90,00
02.00
Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora
02.01
Toras
90,00
02.02
Toretes
90,00
02.03
Mourões, palanques
90,00
02.04
Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares.
90,00
02.05
Lenha, estaca, mourão, tora, vara, escoramento e outros produtos florestais provenientes de Plano de Manejo Florestal.
Tabela A
02.06
Óleos essenciais
75,00
02.07
Plantas ornamentais
45,00
02.08
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim
45,00
02.09
Vime, bambu, cipó e similares
30,00
02.10
Fibras, resina, goma, cera
90,00
03.00
Produtor de produtos e subprodutos da flora
03.01
Carvão vegetal
Tabela A
03.02
Dormentes, postes, estacas, mourões e similares
90,00
03.03
Plantas ornamentais
75,00
03.04
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos
75,00
03.05
Sementes florestais
45,00
03.06
Mudas Florestais
45,00
04.00
Consumidor de produtos e subprodutos da Flora
04.01
Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares.
Tabela A
04.02
Lenha, cavacos
Tabela A
04.03
Consumidor de tenha para produção de artigos artesanais
15,00
05.00
Desdobramento de madeira
05.01
Serraria
Tabela A
06.00
Fábrica - Indústria de produtos e subprodutos da flora
06.01
Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados.
45,00
06.02
Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares.
45,00
06.03
Artefatos de xaxim
90,00
06.04
Reformadora
45,00
06.05
Carpintaria
30,00
06.06
Marcenaria
45,00
06.07
Móveis
90,00
06.08
Palhas para embalagem
45,00
06.09
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras.
45,00
06.10
Carrocerias e assemelhados
90,00
06.11
Beneficiamento de plantas ornamentais
90,00
06.12
Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados.
230,00
06.13
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais.
230,00
06.14
Resinas e tanantes
230,00
06.15
Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de
fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada.
Tabela A
06.16
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira.
Tabela A
06.17
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão.
Tabela A
06.18
Casa de Madeira
230,00
07.00
Comerciante de Produto e Subproduto da flora
07.01
Madeira serrada e beneficiada
Tabela A
07.02
Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas.
Tabela A
07.03
Lenha, estaca, mourão, tora, vara e escoramento
Tabela A
07.04
Carvão vegetal e briquete
Tabela A
07.05
Moinha e resíduos
Tabela A
07.06
Resina e goma
90,00
07.07
Xaxim
90,00
07.08
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas
90,00
07.09
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares
90,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
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