DOE 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00087022-6-SPU, relativo à 
transferência para Reserva Remunerada a Pedido  do  1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.387-1-7 – RAIMUNDO NONATO 
LOPES, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 23/11/2000, fundamentado no dispositivo do art. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei 
Complementar nº 021, de 29/06/2000 na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
 81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,33
243,96
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
361,00
4.332,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
488,00
5.856,00
TOTAL
950,66
11.407,92
 
  
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2010 e publicado no Diário Oficial do    Estado em 12/01/2011, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO 
NONATO LOPES, matrícula funcional nº 018387-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de 
maio de 2015.0
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05233423-6-SPU, relativo 
à transferência para Reserva Remunerada a Pedido do CABO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.850-1-4 – FRANCISCO FREIRE 
BURITI, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos integrais da atual  graduação, a partir de 
17/11/2005, fundamentado nos dispositivo do art.42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976,  na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.676, de 30/09/2005
 71,13
853,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,23
170,76
Gratificação Militar Lei nº 13.676, de 30/09/2005
457,05
5.484,60
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.676, de 30/09/2005
519,41
6.232,92
TOTAL
1.061,82
12.741,84
 
  
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/02/2007, que concedeu aposentadoria à Francisco 
Freire Buriti, matrícula nº 025.850-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04126287-5-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFÍCIO” POST MORTEM do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.581-1-5 – OSMAR GUEDES 
DA SILVA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir  de 20/05/1992, 
competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 1º sargento PM, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42 § 9º, da Consti-
tuição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCe),  combinado com o art. 74 da Lei 
nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM, ART. 74 DA 
LEI Nº 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.917, de 27/02/1992
113.652,00
1.363.824,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
34.095,60
409.147,20
Indenização de Habilitação – CFS 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
45.460,80
545.529,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
28.413,00
340.956,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
110.812,16
1.329.745,92
TOTAL
332.433,56
3.989.202,72
 Moeda: Cruzeiro
PROVENTOS À PARTIR DA LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
438,00
5.256,00
Abono compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
322,22
3.866,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,60
127,20
TOTAL
1.189,95
14.279,40
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 11/06/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131308645, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 
182, inciso IV e 210,  § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HABRAAO RAMOS DA SILVA, matrícula funcional nº 10384915, CPF nº 50953052320, na atual  graduação de 
CABO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 67,26% da mesma graduação, a partir de 07/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019

                            

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