DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2197 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
SIGNATÁRIOS: Ana Jacqueline Braga Mendes e Cícero Samuel de 
Sousa Luna, respectivamente contratante e contratada.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Presidente da CPL/PMBS.  
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:C9E0C5A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ERRATA DO EDITAL 002/2019 
 
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
CONSIDERANDO a sanção do projeto de Lei nº 13.824/2019 que 
aprova a recondução ilimitada de conselheiros tutelares alterando o 
artigo 132 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
CONSIDERANDO a vigência do edital 002/2019 acerca do processo 
de escolha para conselheiros tutelares quadriênio 2020-2023. 
  
RESOLVE tornar pública a seguinte errata. 
  
Item 2.1 do Edital: 
Onde se lê: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, 
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo 
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local 
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, 
mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os 
demais pretendentes; 
Leia-se: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida recondução ilimitada, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
  
Item 5.4 do Edital: 
Onde se lê: 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de 
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
Leia-se: ITEM EXCLUÍDO COM O ADVENTO DA LEI 
13.824/2019 
  
Secretaria Municipal de Assistência Social, Sala dos Conselhos, 
Cariús 17 de Maio de 2019. 
  
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA 
Presidente CMDCA 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
Publicado por: 
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira 
Código Identificador:C470093C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 148/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cariús, do Ceara, para o 
exercício de 2020 será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, 
compreendendo: 
As Metas Fiscais; 
II - As Prioridades da Administração Municipal; 
III - A estrutura dos Orçamentos; 
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - As Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS: 
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2020, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 
22 de setembro de 2014-STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN, 6ª Edição 
do Manual de Elaboração válida para 2016. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
01.00.00- PARTE- I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS: 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS: 
02.00.00- PARTE- II- ANEXO DE METAS FISCAIS: 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1-METAS ANUAIS: 
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2-AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR: 
02.03.00 
DEMONSTRATIVO 
3-METAS 
FISCAIS 
ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES: 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4-EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO: 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5-ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS: 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6-AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES: 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7-ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO 
DA RENÚNCIA DE RECEITA: 
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8-MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS: 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
Riscos Fiscais E Providências: 
  
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais e Providências. 
  
Metas Anuais: 
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, 

                            

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