DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
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Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do Exercício
anterior:
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores:
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
Evolução Do Patrimônio Líquido:
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua
Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Origem e aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de
ativos:
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos
com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem
ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Estimativa e compensação da renúncia de receita:
Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que
indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a
propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado:
Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham
caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Memória e metodologia de cálculo das metas Anuais de receitas,
despesas, resultado primário, resultado nominal e Montante da
dívida pública:
Metodologia e memória de cálculo das metas Anuais das receitas e
despesas:
Art. 14 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais do resultado
primário:
Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se
os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua
arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de
suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através
das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e
às normas da contabilidade pública.
Metodologia e memória de cálculo das metas Anuais do resultado
nominal:
Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação
pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá
ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais do montante
da dívida pública:
Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
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