DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
08.08 - Secretaria Municipal de Saúde. 10301002520520000 –
Gerenciamento
e
Manutenção
da
Atenção
Básica.
10302002620560000 - Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta
Complexidade. 10.301.0025.2.053 - Gerenciamento e Manutenção da
Saúde Bucal I. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de
consumo.
CONTRATADA:
QUIMIFORT
COMERCIO
DE
PRODUTOS QUÍMICOS E LABORATORIAL EIRELI - C.N.P.J. nº
41.654.740/0001-29. VALOR TOTAL R$ 56.390,00 (Cinquenta e
seis Mil Trezentos e noventa Reais). Data de Assinatura: 07/05/2019.
Data de vigência 31/12/2019. Assina pelo CONTRATANTE:
KARINE MARINHO PEREIRA, Secretária/Ordenadora de Despesas
da Secretaria de Saúde do Município. Assina pela CONTRATADA:
JOSE ARTEIRO FILHO - CPF 718.204.693-87 – Procurador.
Guaraciaba do Norte– Ceará 07 de Maio de 2019.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BF55C97C
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.05.19-06/08.
A Secretaria de Saúde do Município torna público o Extrato de
Contrato oriundo do Pregão Presencial nº 29.01.19-03PPRP. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS A SUPRIR
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. FONTE
RECURSOS: Federal e Próprio. MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
29.01.19-03PPRP.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.08 - Secretaria Municipal de Saúde. 10301002520520000 –
Gerenciamento
e
Manutenção
da
Atenção
Básica.
10302002620560000 - Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta
Complexidade. 10.301.0025.2.053 - Gerenciamento e Manutenção da
Saúde Bucal I. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de
consumo.
CONTRATADA:
REGIFARMA
COMERCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA
-
C.N.P.J.
nº
05.418.972/0001-14. VALOR TOTAL R$ 124.499,50 (Cento Vinte e
Quatro Mil Quatrocentos noventa e nove Reais e Cinquenta centavos).
Data de Assinatura: 07/05/2019. Data de vigência 31/12/2019. Assina
pelo
CONTRATANTE:
KARINE
MARINHO
PEREIRA,
Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do
Município. Assina pela CONTRATADA: ERICO CAVALCANTE
CAPIBARIBE - CPF 266.227.933-87 – Procurador.
Guaraciaba do Norte– Ceará 07 de Maio de 2019.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F96BA6EC
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 14/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO
NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal
8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei
Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte – CE,
Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas
atividades à sociedade, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de Vigilância Sanitária 2019
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - CE, em 15 de maio de 2019.
KARINE MARINHO PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 13/2019, de15/05/2019, do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos
da Lei Nº 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro
de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FA7A81BE
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 10/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO
NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal
8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei
Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte – CE,
Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas
atividades à sociedade, e;
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 1ª Reunião
extraordinária e a deliberação pelo pleno do Conselho Municipal de
Saúde na 1ª Reunião extraordinária do dia 15 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Rede de Referência Hospitalar para o Parto de
Gestantes de risco habitual para a Unidade local – Hospital Municipal
São José e Partos de Gestantes de Alto para Unidade Polo São Camilo
e de acordo com a Central de Regulação UNISUSWEB na autorização
de reserva leito para a maternidade da Santa Casa de Misericórdia de
Sobral e do Hospital Regional Norte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - CE, em 15 de maio de 2019.
KARINE MARINHO PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 10/2019, de15/05/2019, do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos
da Lei Nº 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro
de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:578F0A17
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 13/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO
NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal
8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei
Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte – CE,
Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Fechar