DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter
gratuito, sem custo para os envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato tem duração a partir da data
da assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo escrito, desde que haja concordância das partes.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONÁRIO
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido,
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação
ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas
condições de conservação em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação
em que foi entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Quixadá, excluindo-se qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
da execução ou interpretação deste contrato.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do
presente
contrato
obrigam-se
ao
seu total
e
irrenunciável
cumprimento, o qual é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
relacionadas.
Quixadá (CE), 13 de maio de 2019
Secretaria Municipal da Educação
LÍGIA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO
Cedente
Secretaria da Saúde
JULIANA CAPISTRANO CÂMARA
Cessionário
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:___________________
NOME: ___________________
CPF: ____________________
ASSINATURA:_________________
NOME: ______________________
CPF: ______________________
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:7B1F03A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2019
PORTARIA Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2019
A Prefeita Municipal de Quixelô/CE, MARIA DE FÁTIMA
ARAÚJO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 107,
inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE c/c
artigo 33, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Quixelô/CE, RESOLVE, a partir de pedido formulado pelo
servidor público, DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de
Vigia atualmente ocupado por Sérgio Ribeiro de Melo (Matrícula nº
1156), extinguindo o respectivo vínculo funcional.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
Quixelô/CE, 17 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9C396EFA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE MAIO DE 2019
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE MAIO DE 2019
A Prefeita Municipal de Quixelô/CE, MARIA DE FÁTIMA
ARAÚJO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 107,
inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE c/c
artigo 33, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Quixelô/CE, RESOLVE, a partir de pedido formulado pela
servidora pública, DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de
Auxiliar de Serviços Gerais atualmente ocupado por Josefa Batista
da Silva (Matrícula nº 0222), extinguindo o respectivo vínculo
funcional.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
Quixelô/CE, 17 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:833C8E09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 094, DE 04 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 094, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, PREFEITA MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO que o servidor Francisco Helder Lopes
Sarmento, ocupante do cargo público efetivo de Médico, Matrícula nº
1410, encontra-se no gozo de licença para tratar de interesses
particulares, sem remuneração;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno ao
serviço formulado pelo referido servidor;
CONSIDERANDO que a licença para tratar de interesses
particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer
tempo, a requerimento do servidor ou no interesse do serviço,
consoante preceitua o artigo 85, § 1º da Lei Complementar Municipal
nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração
Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE),
RESOLVE:
Art. 1º Ficará revogada, a partir de 16/04/2019, a licença para tratar
de assuntos particulares, sem remuneração, concedida servidor
Francisco Helder Lopes Sarmento, Matrícula nº 1410, devendo
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