DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2197 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO 
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter 
gratuito, sem custo para os envolvidos. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente contrato tem duração a partir da data 
da assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo escrito, desde que haja concordância das partes. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONÁRIO 
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as 
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido, 
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações 
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação 
ao CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de 
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de 
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou 
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos 
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela 
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas 
condições de conservação em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO 
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá 
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação 
em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
Fica eleito o foro da comarca de Quixadá, excluindo-se qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas 
da execução ou interpretação deste contrato. 
  
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do 
presente 
contrato 
obrigam-se 
ao 
seu total 
e 
irrenunciável 
cumprimento, o qual é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo 
relacionadas. 
  
Quixadá (CE), 13 de maio de 2019  
  
Secretaria Municipal da Educação 
LÍGIA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO 
Cedente 
  
Secretaria da Saúde 
JULIANA CAPISTRANO CÂMARA  
Cessionário 
  
TESTEMUNHAS: 
  
ASSINATURA:___________________ 
NOME: ___________________ 
CPF: ____________________ 
  
ASSINATURA:_________________ 
NOME: ______________________ 
CPF: ______________________ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:7B1F03A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2019 
 
PORTARIA Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2019 
  
A Prefeita Municipal de Quixelô/CE, MARIA DE FÁTIMA 
ARAÚJO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 107, 
inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE c/c 
artigo 33, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Quixelô/CE, RESOLVE, a partir de pedido formulado pelo 
servidor público, DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de 
Vigia atualmente ocupado por Sérgio Ribeiro de Melo (Matrícula nº 
1156), extinguindo o respectivo vínculo funcional. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
  
Quixelô/CE, 17 de maio de 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9C396EFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE MAIO DE 2019 
 
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE MAIO DE 2019 
  
A Prefeita Municipal de Quixelô/CE, MARIA DE FÁTIMA 
ARAÚJO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 107, 
inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE c/c 
artigo 33, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Quixelô/CE, RESOLVE, a partir de pedido formulado pela 
servidora pública, DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de 
Auxiliar de Serviços Gerais atualmente ocupado por Josefa Batista 
da Silva (Matrícula nº 0222), extinguindo o respectivo vínculo 
funcional. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
  
Quixelô/CE, 17 de maio de 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:833C8E09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 094, DE 04 DE ABRIL DE 2019 
 
PORTARIA Nº 094, DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, PREFEITA MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
e, 
  
CONSIDERANDO que o servidor Francisco Helder Lopes 
Sarmento, ocupante do cargo público efetivo de Médico, Matrícula nº 
1410, encontra-se no gozo de licença para tratar de interesses 
particulares, sem remuneração; 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno ao 
serviço formulado pelo referido servidor; 
  
CONSIDERANDO que a licença para tratar de interesses 
particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer 
tempo, a requerimento do servidor ou no interesse do serviço, 
consoante preceitua o artigo 85, § 1º da Lei Complementar Municipal 
nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração 
Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE), 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficará revogada, a partir de 16/04/2019, a licença para tratar 
de assuntos particulares, sem remuneração, concedida servidor 
Francisco Helder Lopes Sarmento, Matrícula nº 1410, devendo 

                            

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