DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
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trabalhadores na área de assistência social, de atendimento a criança e
adolescente, de atendimento à pessoa idosa e as de assessoria e
atendimento voltado à politica pública que visem a garantia do direito
humano à alimentação, e de atendimento e proteção a pessoa com
Deficiência, com sede neste município, estão convocadas para o
Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMUDPI
–
Biênio
2019/2021 que será realizado no dia 30 de Maio de 2019, às 8h00min
da manhã em primeira convocação e 8h15min em última convocação,
no Centro Vocacional Tecnológica – CVT, localizado Rua Padre
Zacarias, s/n, Centro, Quixeré - CE.
§ 1º - A publicação do presente edital será feita através de afixação
deste no rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, além de ser encaminhada as entidades a que
se refere o Art.1º e tem caráter de Convocação Eleitoral. Na
Prefeitura/ Câmara e UBS das Comunidades.
§ 2º - As Entidades e Organizações não governamentais,
representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de
assistência social assim como entidades de atendimento a Criança e
adolescente, de atendimento a pessoa idosa e as de assessoria e
atendimento voltado à politica pública que visem a garantia do direito
humano à alimentação, e de atendimento e proteção a pessoa com
Deficiência, eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos nos
conselhos setoriais citados neste edital, admitindo-se recondução.
Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas
as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos
usuários ou organizações de usuários da assistência social,
representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de
assistência social do município e representantes dos trabalhadores do
setor da assistência social ,de atuação na área da infância e
adolescência, de atendimento a pessoa idosa e as de assessoria e
atendimento voltado à politica pública que visem a garantia do direito
humano à alimentação, e de atendimento e proteção a pessoa com
Deficiência, com sede na cidade de Quixeré - CE.
Das Vagas –CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal de Assistência Social –CMAS, para o biênio 2019/2021, as
Entidades e Organizações de Assistência Sociais não governamentais,
inscritas no CMAS, quatro (04) representantes da Sociedade Civil,
dentre representantes dos usuários, ou de organização de usuário, das
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do
SUAS (Sistema Único da Assistência Social) do município de
Quixeré, distribuídos na seguinte classificação:
I - Dois (02) representantes dos usuários ou de organizações de
usuários da Assistência Social;
II - Dois (02) representantes de organizações de trabalhadores e/ou
prestadores de serviço diretamente vinculado à Política de Assistência
Social e ou, organizações/entidades de Assistência Social ou
representantes, devidamente inscritas no CMAS.
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem
legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social de Quixeré até a data da publicação deste edital,
desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do
Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
Das Vagas –CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para o
biênio 2019/2021, as Entidades e Organizações de atendimento a
criança e adolescência, distribuídos na seguinte classificação:
I – 04 vagas para representantes da sociedade civil organizada com
trabalho na área da criança e do adolescente.
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem
legalmente constituídas e devidamente representadas no dia do Fórum
de Eleição, conforme determinado neste edital.
Das Vagas –CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA – COMUDPI
Art. 5º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMUDPI para o biênio
2019/2021, as Representações, Entidades e Organizações de
atendimento a pessoa idosa, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01 vaga para membro titular e suplente, oriundos da Pastoral do
Idoso;
II – 01 vaga para membro titular e suplente, oriundos da Associação
dos Músicos;
III – 01 vaga para membro titular e suplente, oriundos de Entidades
Religiosas;
IV – 01 vaga para membro titular e suplente, oriundos do Conselho
Escolar Padre Anchieta;
V – 01 vaga para membro titular e suplente, oriundos da Associação
dos Agentes Comunitários de Saúde de Quixeré.
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem
legalmente constituídas e devidamente representadas no dia do Fórum
de Eleição, conforme determinado neste edital.
Das Vagas –CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA
Art. 6º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA para o
biênio 2019/2021, as Entidades e Organizações que irão prestar
assessoria na formulação de políticas públicas e na definição de
diretrizes que visem a garantia do direito humano a alimentação,
distribuídos na seguinte classificação:
I – 08 vagas para membro titular e suplente, oriundos da Associação
Agropecuarista da Vila Nova, da Pastoral da Criança, da Associação
Teatral Monsenhor Oliveira – ATMO, da Associação Comunitária de
Saúde, da Associação Agropecuarista de Barreiras, da Comissão de
Ética e Cidadania do Município de Quixeré Agentes de Endemias; da
Associação do Boqueirão; Entidades Religiosas;
Das Vagas –CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA- COMPEDE.
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMPEDE, para
o biênio 2019/2021, as Entidades e Organizações de atendimento e
proteção a pessoa com Deficiência, distribuídos na seguinte
classificação:
I – 04 vagas para representantes da sociedade civil organizada com
trabalho na área da Pessoa com Deficiência.
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem
legalmente constituídas e devidamente representadas no dia do Fórum
de Eleição, conforme determinado neste edital.
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem
legalmente constituídas, devendo estas ter efetiva atuação no
município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular e, devem estar representadas no dia
do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
Dos Delegados - votantes
Art. 5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de
escolha 01 (um) Delegado para cada conselho e que estejam presentes
no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 30 de Maio de 2019.
§ 1º - Cada entidade poderá apresentar 02 (dois) delegados para
eleição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA;
§ 2º - Cada Delegado poderá representar uma única entidade.
Art.6º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades
candidatas para comporem os conselhos setoriais citados acima, os
Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite
para as Entidades Não Governamentais do município.
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