DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2197 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Da Realização do Fórum de Eleição 
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para 
compor os conselhos setoriais será coordenado pela Comissão 
Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos 
referidos conselhos. 
  
Parágrafo 
Único- 
Cabe 
a 
Secretaria 
Executiva 
do, 
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE, dar ciência dos 
termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério 
Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a 
participarem do presente pleito. 
  
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será 
composta pelos os presidentes e por a secretaria executiva e ficará 
responsável por: 
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, 
contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; 
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de 
presença; 
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes 
ao registro de seus nomes; 
  
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela 
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não 
Governamentais 
que 
comporão 
o 
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE para o biênio 
2019/2021. 
  
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para 
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer 
parte do CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE. 
  
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre 
escolha, por meio de acordo prévio dos participantes. 
  
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, 
irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha 
das 04 (quatro) Entidades Não Governamentais para comporem o 
CMAS, 04 (quatro) entidades Não Governamentais para comporem o 
CMDCA, 04 (Quatro) entidades Não Governamentais para comporem 
o COMUDPI e 08 (oito) entidades Não Governamentais para 
comporem o COMSEA e 04 (Quatro) entidades Não Governamentais 
para comporem o COMPEDE. 
para o biênio 2019/2021. 
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 04 
(quatro) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS, 04 
(quatro) entidades Não Governamentais para comporem o CMDCA, 
04 (quatro) entidades Não Governamentais para comporem o 
COMUDPI, 08 (oito) entidades Não Governamentais para comporem 
o COMSEA 04 (quatro), entidade Não Governamentais para 
comporem o COMPEDE. 
Pelo voto aberto e direto. 
B) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o 
processo de votação, pela comissão organizadora do processo de 
escolha. 
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais 
votadas de acordo com a distribuição de vagas para composição dos 
conselhos 
setoriais 
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE. 
  
Art. 12º - O representante da Comissão responsável pela elaboração 
da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão 
compor o CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE no 
biênio 2019/2021 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado 
em ata e assinado por todos os presentes. 
  
Da Proclamação dos Eleitos 
Art. 13º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo 
Fórum de Eleição. 
Art. 14º - A Portaria de Nomeação será feita pelo Executivo municipal 
até 30 (trinta) dias após a realização do fórum. 
  
Das Disposições Finais 
Art. 15º - A função de membro de Conselho é considerada de 
interesse público relevante e não remunerado. 
  
Art. 16º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas 
pelo CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE, terão as 
seguintes responsabilidades: 
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o 
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; 
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da 
mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus 
membros; 
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em 
vigor. 
  
Art. 17º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão 
resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos 
participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de 
novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente – CMDCA, do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa – COMUDPI, do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA E DO Conselho 
Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência- COMPEDE. 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados 
por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
  
Quixeré-CE, 30 de Maio de 2019. 
  
MARIA EDVANIA DE BRITO MARTINS 
Presidente CMAS 
  
CARINE PINTO FERNANDES 
Presidente do CMDCA 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Presidente do COMUDPI 
  
NADIA MARIA DE SOUSA FREITAS 
Presidente do COMSEA 
  
CARINE PINTO FERNANDES 
Presidente do COMPEDE 
  
14 de Maio de 2019 
  
Atenciosamente, 
  
DANIELE SANTOS LIMA 
Secretaria Executiva Dos Conselhos Municipais de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A854AA2D 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE 
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE 
QUIXERÉ 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixeré 
  
RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE 
ESCOLHA 
DOS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES 
DE 
QUIXERÉ  
  
Nº da Inscrição NOME DO CANDIDATO 
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO 
01 
GILIANE LOPES VIDAL 
DEFERIDA 
02 
LUANA BRUNA DE LIMA 
DEFERIDA 
03 
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES 
DEFERIDA 
04 
JOÃO VICTOR LIMA SILVA 
DEFERIDA 
05 
MICAELE MELO VIDAL 
DEFERIDA 

                            

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