DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
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Da Realização do Fórum de Eleição
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para
compor os conselhos setoriais será coordenado pela Comissão
Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos
referidos conselhos.
Parágrafo
Único-
Cabe
a
Secretaria
Executiva
do,
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE, dar ciência dos
termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério
Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a
participarem do presente pleito.
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será
composta pelos os presidentes e por a secretaria executiva e ficará
responsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição,
contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de
presença;
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes
ao registro de seus nomes;
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não
Governamentais
que
comporão
o
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE para o biênio
2019/2021.
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer
parte do CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE.
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre
escolha, por meio de acordo prévio dos participantes.
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes,
irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha
das 04 (quatro) Entidades Não Governamentais para comporem o
CMAS, 04 (quatro) entidades Não Governamentais para comporem o
CMDCA, 04 (Quatro) entidades Não Governamentais para comporem
o COMUDPI e 08 (oito) entidades Não Governamentais para
comporem o COMSEA e 04 (Quatro) entidades Não Governamentais
para comporem o COMPEDE.
para o biênio 2019/2021.
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 04
(quatro) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS, 04
(quatro) entidades Não Governamentais para comporem o CMDCA,
04 (quatro) entidades Não Governamentais para comporem o
COMUDPI, 08 (oito) entidades Não Governamentais para comporem
o COMSEA 04 (quatro), entidade Não Governamentais para
comporem o COMPEDE.
Pelo voto aberto e direto.
B) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o
processo de votação, pela comissão organizadora do processo de
escolha.
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais
votadas de acordo com a distribuição de vagas para composição dos
conselhos
setoriais
CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE.
Art. 12º - O representante da Comissão responsável pela elaboração
da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão
compor o CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE no
biênio 2019/2021 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado
em ata e assinado por todos os presentes.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 13º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo
Fórum de Eleição.
Art. 14º - A Portaria de Nomeação será feita pelo Executivo municipal
até 30 (trinta) dias após a realização do fórum.
Das Disposições Finais
Art. 15º - A função de membro de Conselho é considerada de
interesse público relevante e não remunerado.
Art. 16º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas
pelo CMAS/CMDCA/COMUDPI/COMSEA/COMPEDE, terão as
seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da
mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus
membros;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em
vigor.
Art. 17º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos
participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de
novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente – CMDCA, do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa – COMUDPI, do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA E DO Conselho
Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência- COMPEDE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados
por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos.
Quixeré-CE, 30 de Maio de 2019.
MARIA EDVANIA DE BRITO MARTINS
Presidente CMAS
CARINE PINTO FERNANDES
Presidente do CMDCA
NICAELE LIMA ALVES
Presidente do COMUDPI
NADIA MARIA DE SOUSA FREITAS
Presidente do COMSEA
CARINE PINTO FERNANDES
Presidente do COMPEDE
14 de Maio de 2019
Atenciosamente,
DANIELE SANTOS LIMA
Secretaria Executiva Dos Conselhos Municipais de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A854AA2D
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE
QUIXERÉ
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quixeré
RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA
DOS
CONSELHEIROS
TUTELARES
DE
QUIXERÉ
Nº da Inscrição NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
01
GILIANE LOPES VIDAL
DEFERIDA
02
LUANA BRUNA DE LIMA
DEFERIDA
03
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES
DEFERIDA
04
JOÃO VICTOR LIMA SILVA
DEFERIDA
05
MICAELE MELO VIDAL
DEFERIDA
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