DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL DE CONVOVAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula por meio da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
do
Município
de
SÃO
BENEDITO/CEARÁ, pelo representante edital, que faz publicar em
jornal de ampla circulação na região, convoca os beneficiários abaixo
relacionados do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV,
que se encontram em local incerto e não sabido, os quais apesar de
todos os esforços enviados não foram localizados, a comparecerem a
sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social,
localizada na Rua: Abdoral Rodrigues, nº 1.000, no município de São
Benedito-CE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data
publicada sob pena de terem suas inscrições declaradas SEM
EFEITO, sendo assim substituído por outra pessoa. Informamos,
ainda, o não comparecimento dos convocados implicará no
cancelamento do contrato firmado com a instituição acima referida.
BENEFICIÁRIOS
CPF
MARIA DO AMPARO DE ALMEIDA AGUIAR
969.992.173-00
SANDRA REGINA ALVES DE SOUSA
862.515.703-34
TEREZINHA DE MORAES FONTÃO
862.528.363-20
SÃO BENEDITO (CE), 16 de MAIO de 2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito De São Benedito-CE
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:E3BAD03B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 222/2019 DE 13 DE MAIO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, combinado com a Lei
Municipal Nº 1.240, de 19.04.2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho de Proteção e Defesa Civil de Tabuleiro do Norte, para o
biênio 2019/2021:
Gabinete do Prefeito
Rafael Maia Barros - Titular
Francisco Edivan Gurgel da Costa - Suplente
Sec. de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária
Evaldemberg Viana Chaves - Titular
Holtausen Rufino de Souza - Suplente
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Thiago Cássio de Freitas Maia - Titular
Thainá Maria Chaves - Suplente
Câmara Municipal
Ver. Adarliécio Keully de Almeida Costa - Titular
Ver. Francisco Brito de Morais - Suplente
EMATERCE
José Eliaci Pinheiro Peixoto - Titular
Antônio Damião da Silva Ramos - Suplente
FACOTAN
Antônio Rodrigues Neto - Titular
José Cláudio Ferreira França - Suplente
Igreja Católica
Tiago Valentim Pinto de Andrade - Titular
Maria de Nazaré Noronha Lima - Suplente
Igreja Protestante
Antônio Elvis Oliveira - Titular
Francisco Keinis Moreira Maia - Suplente
ACATAN
Rubismar Xavier de Lima - Titular
Rosicléa Xavier de Lima - Suplente
COOTAB
Antônio Rodrigues Neto - Titular
Izabel Moreira de Souza - Suplente
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 13 de maio de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:15A05339
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 225/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019
O
PREFEITO
MUNICIPAL
E
O
SECRETÁRIO
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar o servidor ANTÔNIO ROBÉRIO GUIMARÃES
LIMA, Matrícula nº 4987, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, que
representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação,
fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
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