DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2197 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL DE CONVOVAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O Prefeito Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula por meio da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
do 
Município 
de 
SÃO 
BENEDITO/CEARÁ, pelo representante edital, que faz publicar em 
jornal de ampla circulação na região, convoca os beneficiários abaixo 
relacionados do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, 
que se encontram em local incerto e não sabido, os quais apesar de 
todos os esforços enviados não foram localizados, a comparecerem a 
sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, 
localizada na Rua: Abdoral Rodrigues, nº 1.000, no município de São 
Benedito-CE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data 
publicada sob pena de terem suas inscrições declaradas SEM 
EFEITO, sendo assim substituído por outra pessoa. Informamos, 
ainda, o não comparecimento dos convocados implicará no 
cancelamento do contrato firmado com a instituição acima referida. 
  
BENEFICIÁRIOS 
CPF 
MARIA DO AMPARO DE ALMEIDA AGUIAR 
969.992.173-00 
SANDRA REGINA ALVES DE SOUSA 
862.515.703-34 
TEREZINHA DE MORAES FONTÃO 
862.528.363-20 
  
SÃO BENEDITO (CE), 16 de MAIO de 2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito De São Benedito-CE 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:E3BAD03B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 222/2019 DE 13 DE MAIO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, combinado com a Lei 
Municipal Nº 1.240, de 19.04.2013, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o 
Conselho de Proteção e Defesa Civil de Tabuleiro do Norte, para o 
biênio 2019/2021: 
  
Gabinete do Prefeito 
Rafael Maia Barros - Titular 
Francisco Edivan Gurgel da Costa - Suplente 
Sec. de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária 
Evaldemberg Viana Chaves - Titular 
Holtausen Rufino de Souza - Suplente 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Thiago Cássio de Freitas Maia - Titular 
Thainá Maria Chaves - Suplente 
Câmara Municipal 
Ver. Adarliécio Keully de Almeida Costa - Titular 
Ver. Francisco Brito de Morais - Suplente 
EMATERCE 
José Eliaci Pinheiro Peixoto - Titular 
Antônio Damião da Silva Ramos - Suplente 
FACOTAN 
Antônio Rodrigues Neto - Titular 
José Cláudio Ferreira França - Suplente 
Igreja Católica 
Tiago Valentim Pinto de Andrade - Titular 
Maria de Nazaré Noronha Lima - Suplente 
Igreja Protestante 
Antônio Elvis Oliveira - Titular 
Francisco Keinis Moreira Maia - Suplente 
ACATAN 
Rubismar Xavier de Lima - Titular 
Rosicléa Xavier de Lima - Suplente 
COOTAB 
Antônio Rodrigues Neto - Titular 
Izabel Moreira de Souza - Suplente 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 13 de maio de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:15A05339 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 225/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
E 
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar o servidor ANTÔNIO ROBÉRIO GUIMARÃES 
LIMA, Matrícula nº 4987, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, que 
representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa 
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, 
fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
  
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
  
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
  
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
  
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 

                            

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