DOMCE 20/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2197
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XV - participar, junto com o Coordenador Pedagógico e Professor
Titular, da identificação das necessidades e carências de ordem social,
psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem do
aluno, promovendo o seu encaminhamento aos setores especializados
de assistência;
XVI – substituir por pelo menos 08 (oito) horas semanais, o professor
titular em situação de ausência justificada ou que se encontre em
horário de planejamento.
Art. 4º - Nos casos em que a modificação a que se refere o art. 3º
resultar em contraindicação definitiva para o desempenho de todas as
funções do cargo, a readaptação será feita mediante designação
especial do servidor para o exercício de função diversa do cargo
originário, visando o aproveitamento de sua capacidade laborativa
residual, respeitados os seguintes critérios:
I - que a nova função seja de natureza, grau de responsabilidade e de
complexidade semelhante ou inferior à do cargo originário;
II - que o servidor preencha os requisitos exigíveis, relativos ao nível
de escolaridade necessária ao exercício da nova função, bem como
aos conhecimentos específicos da mesma;
III - manutenção da carga horária do cargo de origem do servidor.
Art. 5º - Nos casos em que a contraindicação se verificar apenas para
algumas tarefas do cargo ou com relação a certas condições do
ambiente de trabalho, a readaptação será feita pela restrição de
quantidade e/ou tipo de tarefas ou, ainda, pela mudança para setor de
trabalho onde as deficiências verificadas não tenham influência.
Art. 6º - Quando a redução da capacidade laborativa do servidor for
considerada temporária, a readaptação deverá, sempre que possível,
ocorrer na forma prevista no artigo anterior.
Art. 7º - Nos casos em que for deferida a readaptação, a Secretaria de
Administração entrará em entendimento com a Secretaria de origem e
de destino, quando for o caso, do readaptando, para informar e
orientar sobre as novas tarefas e/ou locais de trabalho, cabendo às
chefias imediatas promover a aceitação e integração do readaptado.
Art. 8º - Ocorrendo a readaptação, o funcionário readaptado exercerá
sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais
como as de segurança, horário, jornada de trabalho e subordinação
hierárquica.
Art. 9º - Os casos de readaptação efetivados antes da vigência deste
decreto, serão submetidos à reapreciação da Secretaria Municipal de
Administração e da Procuradoria Geral do Município, que nos termos
do presente decreto, deverá avaliar cada caso, proferindo decisão,
prevalecendo esta, sempre, sobre a decisão anterior.
Art. 10 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento da
remuneração do servidor.
Parágrafo Único - O servidor readaptado de função fica
impossibilitado de realizar horas extraordinárias durante o período em
que estiver readaptado.
Art. 11 - A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo,
após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou do chefe
imediato quando houver melhora no estado físico e/ou mental do
servidor ou adequação do local de trabalho.
Art. 12 - Em caso de servidor que tenha ingressado no serviço público
na condição de “pessoa com deficiência”, só caberá à readaptação
quando ocorrer alteração de seu estado inicial, avaliado por ocasião de
seu exame admissional.
Art. 13 - A Readaptação Funcional, a qualquer tempo, poderá ser
revista pelo Poder Público.
§ 1º - Havendo restabelecimento da capacidade de trabalho, assim
constatado em inspeção médica municipal ou outro procedimento
indicado pela Administração Municipal, cessa a readaptação
funcional, devendo o servidor readaptado retornar ao exercício do
cargo originário de concurso.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 16 de maio de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7CF1A306
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2019
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA
ALEGRE-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
94/92 e Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA, torna
público o presente EDITAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E
INDEFERIDAS para o Processo de Escolha em Data Unificada para
membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024.
DEFERIDAS
01
DIEGO DE SOUSA PEREIRA
02
EDILSON AUGUSTO DA SILVA
03
FRANCISCA FRANCEUDA FERREIRA
04
FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR
05
FRANCISCO HILDEMBERG COSTA BEZERRA
06
FRANCISCO LACERDA DE SOUSA
07
HOZANA MARIA BATISTA DE SOUSA CRUZ
08
JOAQUIM ANDERSON OLIVEIRA BRITO
09
LAIS MARY PEREIRA BARBOSA
10
LIGIA SIMARA BORGES DA SILVA
11
LUIZA BATISTA MORAIS
12
MARIA BEZERRA DOS SANTOS
13
MARIA CARLENE DA SILVA
14
MARIA JUSCYVANIA DA SILVA
15
RAIMUNDA MARLY BORGES
16
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES VIEIRA
INDEFERIDAS
01
CÍCERA BATISTA DE OLIVEIRA
• ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, inferior a 2 anos.
02
CÍCERO CABOCLO VIEIRA
ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, insuficiente comprovação de atividades desenvolvidas
com crianças e adolescentes que se enquadram na proteção e promoção de direitos previstas no
ECA. Falta da Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.
03
LÁZARO LUCAS DA SILVA
ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, inferior a 2 anos.
04
LUIZ GONZAGA SIMIÃO
ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, inferior a 2 anos.
05
MARIA LAÍRES FERREIRA DA SILVA
ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, inferior a 2 anos.
06
MARTA LUIZA DE SOUZA
ANEXO V- Atestado/Declaração de Experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção
dos direitos da Criança e do Adolescente, inferior a 2 anos e falta de carimbo.
Comissão Especial Eleitoral
CÍCERO FLAVIANO DE OLIVEIRA SILVA
FRANCISCA ILANA LIMA DE ARAÚJO
JOSÉ HERBON DE MORAIS PEREIRA
LUIZ CLEITON ALVES COSTA
MARIA GONÇALVES FERREIRA
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
LUIZ CLEITON ALVES COSTA
Representante da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:B9ACE031
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