DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº37/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de
Analista de Regulação, matrícula nº 29-1-7, desta Autarquia, a viajar à cidade
de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de maio de 2019, a fim de participar
de reunião sobre a Revisão dos Procedimentos de Análise, concedendo-lhe
duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis
reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento) do
valor da diária, no valor total de R$ 665,96 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e noventa e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total
de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e
passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasilia/Fortaleza, no valor de R$
2.532,37 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos ),
e quantidade de uma taxa de transação, totalizando o valor de R$ 0,01 (um
centavo), perfazendo o valor de R$ 3.364,83 (três mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b ,
§ 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV , do Decreto
nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Autarquia . AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº38/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 00666976/2019 do VIPROC, RESOLVE com fundamento nos arts. 1º e 2º
do Decreto nº 18.622 de 20 de maio de 1987, DISPENSAR DO PONTO, a
servidora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA COSTA, que ocupa o cargo
de Analista de Regulação, matrícula nº 300.004-1-2, lotada nesta Agência
Reguladora, com exercício funcional na Coordenadoria de Transportes, que
participará do 27th NISPAcee Annual Conference – From Policy Design to
Policy Pratice que realizar-se-a na cidade de Praga/ República Tcheca, no
período de 22 a 24 de maio de 2019, devendo a servidora comprovar para
tanto, com documentação hábil, a sua efetiva participação nesse evento para
que a ausência ocorrida seja abonada. AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO DIA 13 DE MAIO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 13 DE MAIO
DE 2019. Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2019, às 09h00, na
sede da ARCE, presentes: o Presidente Fernando Alfredo Rabello Franco,
os Conselheiros João Gabriel Laprovítera Rocha, Jardson Saraiva Cruz e
Hélio Winston Leitão; o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante;
o Diretor Executivo Alceu de Castro Galvão Júnior; o Presidente da Coot-
trece – Wilker Gurgel Ibiapina e a Assessora de Gabinete Danielle Silva
Pinto. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PCSB/CSB/0304/2018: Interes-
sada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0073/2018 – SAA e SES de Crateús/CE; Relator: Conselheiro Hélio
Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhe-
cimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0290/2018:
Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração
– AI/CSB/0059/2018 – SAA e SES de Guaramiranga/CE; Relator: Conse-
lheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0274/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração
- Auto de Infração – AI/CSB/0038/2018 – SAA de Ararendá/CE; Relator:
Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0243/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/
CSB/0042/2018 – SAA de Aracoiaba e localidade de Vazantes/CE; Relator:
Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0242/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração -
Auto de Infração – AI/CSB/0041/2018 – SAA e SES de Horizonte/CE; Relator:
Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0293/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração -
Auto de Infração – AI/CSB/0062/2018 – SAA e SES de Cascavel/CE; Relator:
Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do
Relator. PCSB/CSB/0297/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0066/2018 – SAA de São Luís
do Curu/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0313/2018: Interessada: Cagece;
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0075/2018
– SAA e SES de Tauá/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0314/2018: Interessada: Cagece;
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0076/2018 –
SAA e SES da localidade de Lagoinha (Paraipaba/CE); Relator: Conselheiro
Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não
conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0031/2019: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração –
AI/CSB/0001/2019 – SAA de Parambú/CE; Relator: Conselheiro Jardson
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0052/2018:
Interessada: COOTTRECE; Assunto: Recurso administrativo – autos de
infração nºs 70178, 85198, 83728 e 94062; Relator: Conselheiro Jardson
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conheci-
mento do recurso, nos termos do voto do Relator. PADM/CDR/0016/2018:
Interessada: Cegás; Assunto: Minuta Padrão de Adesão para os Usuários
Públicos na distribuição do gás canalizado; Relator: Conselheiro Jardson
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução
nº 249, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0270/2018: Interessada:
Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0051/2018 – SAA de Redenção/
CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pelo provimento do recurso, nos termos do voto do
Relator. PCSB/CSB/0275/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0054/2018 – SAA e SES de
Mauriti/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0279/2018: Interessada: Cagece; Assunto:
Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0058/2018 – SAA
da localidade de Caponga – Cascavel/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0294/2018: Inte-
ressada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0063/2018 – SAA e SES da localidade de Sebastião e Abreu (Pentecoste/
CE); Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração
e aprovou a proposta da Súmula nº 22 para disciplinar casos similares, nos
termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0295/2018: Interessada: Cagece;
Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0064/2018 – SAA de Pentecoste/CE;
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto
do Relator. PCSB/CSB/0315/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0077/2018 – SAA e SES da
localidade de Lagoinha do município de Paraipaba/CE; Relator: Conselheiro
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não
conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0038/2019: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração –
AI/CSB/00003/2019 – SAA e SES de Baturité/CE; Relator: Conselheiro
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0187/2018: Interessada: Fretcar; Assunto: Recurso administrativo – auto
de infração nº 95520; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PADM/DEX/0011/2019: Interessado: Alceu
Galvão Júnior; Assunto: Pedido de reconsideração ao programa de avaliação de
desempenho – PAD - 2018; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela improcedência do recurso, nos
termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho, acatando
sugestão do Conselheiro Jardson Saraiva Cruz, decidiu iniciar estudos para a
revisão de procedimentos e trâmites dos processos das áreas técnicas, visando
dar maior celeridade às atividades da Arce. Os trabalhos serão conduzidos pelo
referido Conselheiro que apresentará proposta de resolução para disciplinar
o assunto. Término: 12h00. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ-ARCE, em Forta-
leza, 13 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº249, de 13 de maio de 2019
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
À RESOLUÇÃO ARCE 92/2008, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2008.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 12.786, de 30/12/97, artigos 3º, § único;
4º, V; e 8º, XV, e o Decreto nº 25.059, de 15/7/98, art. 3º, XII; CONSIDE-
RANDO a Resolução ARCE nº 59, de 30 de novembro de 2005, que esta-
belece a possibilidade aos usuários do serviço público de distribuição de gás
canalizado, cujo consumo mensal contratual for inferior a 5.000 m³ (cinco
mil metros cúbicos) de gás nas condições de faturamento, celebrar contrato
de adesão; CONSIDERANDO que o Contrato de Adesão é o instrumento
cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela
ARCE, não podendo o seu conteúdo ser modificado pela Concessionária ou
pelo Usuário; CONSIDERANDO o que foi decidido na reunião do Conse-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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