DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº37/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de 
Analista de Regulação, matrícula nº 29-1-7, desta Autarquia, a viajar à cidade 
de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de maio de 2019, a fim de participar 
de reunião sobre a Revisão dos Procedimentos de Análise, concedendo-lhe 
duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis 
reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento) do 
valor da diária, no valor total de R$ 665,96 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e noventa e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total 
de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e 
passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasilia/Fortaleza, no valor de R$ 
2.532,37 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos ), 
e quantidade de uma taxa de transação, totalizando o valor de R$ 0,01 (um 
centavo), perfazendo o valor de R$ 3.364,83 (três mil, trezentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , 
§ 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV , do Decreto 
nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta   Autarquia . AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº38/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do Processo 
nº 00666976/2019 do VIPROC, RESOLVE com fundamento nos arts. 1º e 2º 
do Decreto nº 18.622 de 20 de maio de 1987, DISPENSAR DO PONTO, a 
servidora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA COSTA, que ocupa o cargo 
de Analista de Regulação, matrícula nº 300.004-1-2, lotada nesta Agência 
Reguladora, com exercício funcional na Coordenadoria de Transportes, que 
participará do 27th NISPAcee Annual Conference – From Policy Design to 
Policy Pratice que realizar-se-a na cidade de Praga/ República Tcheca, no 
período de 22 a 24 de maio de 2019, devendo a servidora comprovar para 
tanto, com documentação hábil, a sua efetiva participação nesse evento para 
que a ausência ocorrida seja abonada. AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 13 DE MAIO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 13 DE MAIO 
DE 2019. Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2019, às 09h00, na 
sede da ARCE, presentes: o Presidente Fernando Alfredo Rabello Franco, 
os Conselheiros João Gabriel Laprovítera Rocha, Jardson Saraiva Cruz e 
Hélio Winston Leitão; o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante; 
o Diretor Executivo Alceu de Castro Galvão Júnior; o Presidente da Coot-
trece – Wilker Gurgel Ibiapina e a Assessora de Gabinete Danielle Silva 
Pinto. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PCSB/CSB/0304/2018: Interes-
sada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0073/2018 – SAA e SES de Crateús/CE; Relator: Conselheiro Hélio 
Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhe-
cimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0290/2018: 
Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração 
– AI/CSB/0059/2018 – SAA e SES de Guaramiranga/CE; Relator: Conse-
lheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0274/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração 
- Auto de Infração – AI/CSB/0038/2018 – SAA de Ararendá/CE; Relator: 
Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0243/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/
CSB/0042/2018 – SAA de Aracoiaba e localidade de Vazantes/CE; Relator: 
Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0242/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - 
Auto de Infração – AI/CSB/0041/2018 – SAA e SES de Horizonte/CE; Relator: 
Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0293/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - 
Auto de Infração – AI/CSB/0062/2018 – SAA e SES de Cascavel/CE; Relator: 
Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do 
Relator. PCSB/CSB/0297/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de 
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0066/2018 – SAA de São Luís 
do Curu/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0313/2018: Interessada: Cagece; 
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0075/2018 
– SAA e SES de Tauá/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0314/2018: Interessada: Cagece; 
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0076/2018 – 
SAA e SES da localidade de Lagoinha (Paraipaba/CE); Relator: Conselheiro 
Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0031/2019: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – 
AI/CSB/0001/2019 – SAA de Parambú/CE; Relator: Conselheiro Jardson 
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do 
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0052/2018: 
Interessada: COOTTRECE; Assunto: Recurso administrativo – autos de 
infração nºs 70178, 85198, 83728 e 94062; Relator: Conselheiro Jardson 
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conheci-
mento do recurso, nos termos do voto do Relator. PADM/CDR/0016/2018: 
Interessada: Cegás; Assunto: Minuta Padrão de Adesão para os Usuários 
Públicos na distribuição do gás canalizado; Relator: Conselheiro Jardson 
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução 
nº 249, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0270/2018: Interessada: 
Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0051/2018 – SAA de Redenção/
CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pelo provimento do recurso, nos termos do voto do 
Relator. PCSB/CSB/0275/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de 
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0054/2018 – SAA e SES de 
Mauriti/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos 
do voto do Relator. PCSB/CSB/0279/2018: Interessada: Cagece; Assunto: 
Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0058/2018 – SAA 
da localidade de Caponga – Cascavel/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do 
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0294/2018: Inte-
ressada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0063/2018 – SAA e SES da localidade de Sebastião e Abreu (Pentecoste/
CE); Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração 
e aprovou a proposta da Súmula nº 22 para disciplinar casos similares, nos 
termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0295/2018: Interessada: Cagece; 
Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0064/2018 – SAA de Pentecoste/CE; 
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. PCSB/CSB/0315/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido 
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0077/2018 – SAA e SES da 
localidade de Lagoinha do município de Paraipaba/CE; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0038/2019: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – 
AI/CSB/00003/2019 – SAA e SES de Baturité/CE; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0187/2018: Interessada: Fretcar; Assunto: Recurso administrativo – auto 
de infração nº 95520; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PADM/DEX/0011/2019: Interessado: Alceu 
Galvão Júnior; Assunto: Pedido de reconsideração ao programa de avaliação de 
desempenho – PAD - 2018; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela improcedência do recurso, nos 
termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho, acatando 
sugestão do Conselheiro Jardson Saraiva Cruz, decidiu iniciar estudos para a 
revisão de procedimentos e trâmites dos processos das áreas técnicas, visando 
dar maior celeridade às atividades da Arce. Os trabalhos serão conduzidos pelo 
referido Conselheiro que apresentará proposta de resolução para disciplinar 
o assunto. Término: 12h00. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ-ARCE, em Forta-
leza, 13 de maio de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº249, de 13 de maio de 2019
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS 
À RESOLUÇÃO ARCE 92/2008, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2008.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Lei nº 12.786, de 30/12/97, artigos 3º, § único; 
4º, V; e 8º, XV, e o Decreto nº 25.059, de 15/7/98, art. 3º, XII;  CONSIDE-
RANDO a Resolução ARCE nº 59, de 30 de novembro de 2005, que esta-
belece a possibilidade aos usuários do serviço público de distribuição de gás 
canalizado, cujo consumo mensal contratual for inferior a 5.000 m³ (cinco 
mil metros cúbicos) de gás nas condições de faturamento, celebrar contrato 
de adesão;  CONSIDERANDO que o Contrato de Adesão é o instrumento 
cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela 
ARCE, não podendo o seu conteúdo ser modificado pela Concessionária ou 
pelo Usuário;  CONSIDERANDO o que foi decidido na reunião do Conse-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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