DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°018/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MIRADOR, 
MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MIRADOR 
ENDEREÇO: Comunidade Mirador, s/n, zona rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 01783151/2019 e no Parecer Jurídico nº. 184/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
de vigência do IR 018/2018, que tem por finalidade fortalecer a atividade 
produtiva de ovinocultura, proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 05 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 05 de abril de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 018/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
ANTONIO EDENILTON ARAÚJO CARVALHO - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°021/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CRUZETINHA, MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DE CRUZETINHA ENDEREÇO: Cruzetinha, s/n, Distrito 
Cococi, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 01957621/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 254/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 021/2018, que tem por 
finalidade desenvolver as atividades de galinha caipira e ovinocultura para 
um grupo de agricultores/as, entre eles, mulheres e jovens das comunidades 
Cruzetinha, Malhada, Cabaceiras, Aroeiras, Minas Brito e Várzea do Bogó, 
por meio da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento da 
atividade e acompanhamento sistemático de assessoria técnica, proporcionando 
o envolvimento das famílias em atividades mais sustentáveis e a geração de 
renda para as famílias, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 17 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 021/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 15 de Abril de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ÍCARO BATISTA DE ARAÚJO - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°022/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE RIACHO DA 
CATINGUEIRA, MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE RIACHO 
DA CATINGUEIRA ENDEREÇO: Sitio Minador, 301, São Nicolau, CEP 
63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 01783313/2019 e no Parecer Jurídico nº. 180/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto fortalecer as 
atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e caprinocultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento de renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 04 de abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 04 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 022/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza/CE, 01 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO BATISTA 
DE ALENCAR JUNIOR - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°028/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO REMANESCENTES DE QUILOMBO DE SÃO JERONIMO 
E ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DE QUILOMBO 
DE SÃO JERONIMO E ADJACENCIAS ENDEREÇO: Distrito Quilombo 
de São Jeronimo, S/N, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 01778867/2019 e no Parecer Jurídico nº. 311/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 028/2018, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtivas de apicultura, avicultura e ovinocultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias, por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 10 de Abril de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 10 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 028/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 
de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e MARIA FERNANDES DOS SANTOS 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº029/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LAGOA DO ANJO, 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LAGOA DO 
ANJO ENDEREÇO: Sítio Lagoa do Anjo, s/n, zona rural, CEP; 63.680-000, 
Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, §2º da LC 178/2018, 
Lei nº 13.019/2014, Art. 57, Lei Estadual nº 16.231/2017, Art.116, caput C/C 
§ 1° do art. 65 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores; bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10362285/2018 e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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