DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parecer Jurídico nº 2301/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor ao Instrumento de 
Repasse nº 029/2018, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas 
de galinha caipira, ovinocultura, proporcionando a produção sustentável, 
melhoria da alimentação gerando oportunidades de trabalho e aumento da 
renda para as famílias beneficiadas, no importe de R$ 5.670,00 (cinco mil e 
seiscentos e setenta reais), quanto à modificação quantitativa do item 2.1.7 – 
tijolos de oito furos, passando a serem 14.000 tijolos, perfazendo um aumento 
de apenas 3,42% no valor financiado originalmente. VALOR GLOBAL: R$ 
5.670,00 (cinco mil e seiscentos e setenta reais) DA VIGÊNCIA: Este aditivo 
não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 029/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 
de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e ALCIONE MELO GOMES Presi-
dente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°030/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA, MUNI-
CÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA ENDEREÇO: 
Sitio Lagoa do Rocha, S/N, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 01955041/2019 e no Parecer Jurídico nº. 253/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha 
a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto fortalecer as 
atividades produtivas de apicultura e caprinocultura, proporcionando a 
produção sustentável e agroecológica gerando oportunidades de trabalho e 
aumento da renda para as famílias beneficiadas promovendo a inserção de 
jovens e mulheres nas diversas etapas da produção, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 11 de abril 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 11 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 030/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 08 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
DEMONTIER XAVIER - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°033/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POÇO E REGIÃO MUNICÍPIO 
DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DO POÇO E REGIÃO ENDEREÇO: Comunidade de Sitio 
Poço, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03296347/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 544/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 033/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira e produção de caprino, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produ-
toras familiares, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 16 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Abril de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 033/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°037/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CRUZETINHA, MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DE CRUZETINHA ENDEREÇO: Localidade Cruzetinha, 
s/n, Distrito Cococi, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01957125/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 255/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 037/2018, 
que tem por finalidade desenvolver a produção de aves e ovinos para comer-
cialização de carnes, utilizando o sistema semi-intensivo na criação de animais, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, melhorando a qualidade 
de vida das famílias das comunidades de Cana Brava, Cachoeira do Calisto, 
Mandu, Secreta, Água Fria, Cedro Grosso e Pereiros, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 17 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 037/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 15 de 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e ÍCARO BATISTA DE ARAÚJO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°046/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. COMUNI-
TÁRIA DE CASTANHO E BOA ÁGUA, MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASTANHO 
E BOA ÁGUA ENDEREÇO: Comunidade Castanho, s/n, zona rural, CEP 
63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 01780454/2019 e no Parecer Jurídico nº. 197/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação de vigência do IR 046/2018, que tem por finalidade fortalecer as 
atividades produtivas de ovinocultura de corte, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 20 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 046/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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