DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parecer Jurídico nº 2301/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor ao Instrumento de
Repasse nº 029/2018, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas
de galinha caipira, ovinocultura, proporcionando a produção sustentável,
melhoria da alimentação gerando oportunidades de trabalho e aumento da
renda para as famílias beneficiadas, no importe de R$ 5.670,00 (cinco mil e
seiscentos e setenta reais), quanto à modificação quantitativa do item 2.1.7 –
tijolos de oito furos, passando a serem 14.000 tijolos, perfazendo um aumento
de apenas 3,42% no valor financiado originalmente. VALOR GLOBAL: R$
5.670,00 (cinco mil e seiscentos e setenta reais) DA VIGÊNCIA: Este aditivo
não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 029/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21
de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e ALCIONE MELO GOMES Presi-
dente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°030/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA, MUNI-
CÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA ENDEREÇO:
Sitio Lagoa do Rocha, S/N, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 01955041/2019 e no Parecer Jurídico nº. 253/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto fortalecer as
atividades produtivas de apicultura e caprinocultura, proporcionando a
produção sustentável e agroecológica gerando oportunidades de trabalho e
aumento da renda para as famílias beneficiadas promovendo a inserção de
jovens e mulheres nas diversas etapas da produção, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 11 de abril
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 11 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 030/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 08 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
DEMONTIER XAVIER - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°033/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POÇO E REGIÃO MUNICÍPIO
DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO POÇO E REGIÃO ENDEREÇO: Comunidade de Sitio
Poço, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03296347/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 544/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 033/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira e produção de caprino, observando aspectos
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produ-
toras familiares, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 16 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Abril de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 033/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE,
07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°037/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CRUZETINHA, MUNICÍPIO DE
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE CRUZETINHA ENDEREÇO: Localidade Cruzetinha,
s/n, Distrito Cococi, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01957125/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 255/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 037/2018,
que tem por finalidade desenvolver a produção de aves e ovinos para comer-
cialização de carnes, utilizando o sistema semi-intensivo na criação de animais,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, melhorando a qualidade
de vida das famílias das comunidades de Cana Brava, Cachoeira do Calisto,
Mandu, Secreta, Água Fria, Cedro Grosso e Pereiros, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de abril de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 17 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 037/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 15 de
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e ÍCARO BATISTA DE ARAÚJO - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°046/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. COMUNI-
TÁRIA DE CASTANHO E BOA ÁGUA, MUNICÍPIO DE AIUABA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASTANHO
E BOA ÁGUA ENDEREÇO: Comunidade Castanho, s/n, zona rural, CEP
63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 01780454/2019 e no Parecer Jurídico nº. 197/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação de vigência do IR 046/2018, que tem por finalidade fortalecer as
atividades produtivas de ovinocultura de corte, proporcionando a produção
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 20 de abril de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 046/2018 ora aditado, não foram modificadas,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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