DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ORTEMILTON ALENCAR - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°047/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE CROATÁ MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANOPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS 
DE CROATÁ ENDEREÇO: Comunidade de Croatá, S/N, Zona Rural, CEP 
63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 01781434/2019 e no Parecer Jurídico nº. 257/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto fortalecer 
as atividades produtivas de avicultura e ovinocultura, proporcionando a 
sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas incluindo jovens e mulheres, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 20 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 de abril de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 047/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIO LUIZ MOTA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°050/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA 
DOS VEADOS, PITOMBEIRA E BELO HORIZONTE MUNICÍPIO DE 
IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DOS VEADOS, 
PITOMBEIRA E BELO HORIZONTE ENDEREÇO: Lagoa dos Veados, 
S/N, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02471510/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 312/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 050/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano(suinocultura e ovinocaprinocultura) em 
sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras fami-
liares das comunidades de Lagoa dos Veados, Santa Luzia e Belo Horizonte, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
por mais um período de 12 (Doze) meses, que serão contados a partir do dia 
20 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (Doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 050/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
ERIBERTO DE AZEVEDO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°058/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COM. DOS TRAB. RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO BAIXIO 
DOS BERNARDES BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO, MUNICÍPIO 
NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO 
BAIXIO DOS BERNARDES BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO 
ENDEREÇO: Comunidade São João, Zona Rural, CEP 63.165-000, Nova 
Olinda/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 02977600/2019 e no Parecer Jurídico nº. 402/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 058/2018, que tem 
como o objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, 
produção de ovinocultura/caprinocultura e suinocultura, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores(as) 
familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 25 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 25 de abril de 2019. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 058/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e CÍCERA LUCILENE SANTANA SOUZA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°060/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA PELADA E ADJACENCIAS 
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA FAZENDA PELADA E ADJACENCIAS ENDE-
REÇO: Fazenda Pelada, S/N, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02471382/2019 e no Parecer Jurídico nº. 391/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 060/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas – quintais produtivos associados a criação 
de galinhas caipiras e suinoculturas - para um grupo de agricultores e agri-
cultoras familiares da comunidade de Fazenda Pelada, proporcionando uma 
melhor qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento 
na geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 25 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 25 de 
Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 060/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIA SANDRA MOURA DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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