DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02329381/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 396/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 071/2018, que tem como objetivo fomentar as atividades 
produtivas de galinha caipira e ovinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidade de trabalho e aumento da renda para as 
famílias contempladas, por mais um período de 180 ( cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 26 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 ( cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 26 
de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 071/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIA ALVES SOUZA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº073/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GUARIBAS E BACUPARI 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GUARIBAS E BACUPARI 
ENDEREÇO: Povoado Bacupary, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02472702/2019 e no Parecer Jurídico nº. 412/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 073/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano ( quintais produ-
tivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura e ovinocultura) em 
sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras fami-
liares das comunidades de Bacupari e Guaribas, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 27 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de 
Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 073/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e PEDRO DA ROCHA COSTA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°075/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS CRIADORES DE PEIXE DO TRIUNFO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES 
DE PEIXE DO TRIUNFO ENDEREÇO: Comunidade do Sitio Triunfo, 
s/n, Zona Rural, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02976158/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 405/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 075/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocaprinocultura e suinocul-
tura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos agricultores(as) familiares., por mais um período de 12 ( doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 27 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de 
Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 075/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°076/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA BURITI 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA BURITI ENDE-
REÇO: Lagoa Dos Tavares, s/n, Distrito de Nova Fatima, CEP 62.230-000, 
Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 02470165/2019 e no Parecer Jurídico nº. 411/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 076/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano 
( quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, ovinocultura, 
fruticultura e horticultura irrigada) em sistema semi-intensivo, para um grupo 
de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de lagoa Buriti, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de Abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 27 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 076/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 
de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº094/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA NASCENTE DO RIO JUCAR, MUNICÍPIO DE 
QUITERANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA NASCENTE DO RIO JUCAR ENDEREÇO: Rua Inácio José, 
s/n, zona rural, CEP 62.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02909558/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 418/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 094/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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