DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura);
No item 3.1.1 de Linha (7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 437/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor, tendo em vista a mudança apenas no Plano de Trabalho
do Instrumento de Repasse supracitado. DATA: Fortaleza/CE, 07 de maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e RENATA FERNANDA DA SILVA Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº467/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ JOSÉ DOS SANTOS POTENGI - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ JOSÉ DOS
SANTOS. ENDEREÇO: Sítio Cachoeira, s/n, zona rural, Potengi – CE,
CEP 63.160.-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar n° 178/2018, que alterou a Lei Complementar n° 119/2012,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 01983916/19 e no Parecer Jurí-
dico nº. 399/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de
Repasse n°. 467/2018, que tem como objeto implantar criação de ovinocul-
tura na comunidade Sitio Cachoeira, que conterá as seguintes modificações
no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para
Linha (5x14) Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.7 – Estacotes com diâmetro de 6
a 8cm e altura de 2,20m para Estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de
1,10m. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 467/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de
maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCENNI DOS SANTOS Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°468/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
DA FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’ÀGUA
E SIPOEIRO, DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES-
CENTES DE QUILOMBOS DA FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ,
SÃO JERÔNIMO, OLHO D’ÀGUA E SIPOEIRO ENDEREÇO: Comu-
nidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianopólis/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 02476538/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 317/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, do
Instrumento de Repasse n°. 468/2018, que tem como finalidade de forta-
lecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores fami-
liares, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 2.1 –
Antigas nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.6 – 120 unidades de
bebedouro pendular – valor unitário: R$ 15,00 – valor total: R$ 1.800,00;
Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.7 – 120 unidade comedouro pendular – valor
unitário: R$ 32,00 – valor total: R$ 3.840,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item
2.1.10 – 60 unidades de campânula de alumínio para pintos – valor unitário:
R$ 80,00 – valor total: R$ 4.800,00. 2.2 – Atuais nomenclaturas: Meta 02,
Etapa 2.1 – Item 2.1.6 – 90 unidades de bebedouro pendular – valor unitário:
R$ 15,00 – valor total: R$ 1.350,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.7 – 60
unidade comedouro pendular – valor unitário: R$ 32,00 – valor total: R$
1.920,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.10 – 30 unidades de campânula de
alumínio para pintos – valor unitário: R$ 80,00 – valor total: R$ 2.400,00.
2.3 – Itens Retirados no Plano de Trabalho Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.2 –
01 unidade de módulo isolador estabilizador potencia 550va – valor unitário:
R$ 300,00 – valor total: R$ 300,00 Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.7 – 01
unidade de projetor multimídia – valor unitário: R$ 2.700,00 – valor total:
R$ 2.700,00 Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.10 – 01 unidade de maquina
fotográfica – valor unitário: R$ 1000,00 – valor total: R$ 1000,00 VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 468/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de Maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e ANTONIA SABINO DA COSTA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°010/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE CARNAUBINHA MUNICÍPIO
DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
DOS MORADORES DE CARNAUBINHA ENDEREÇO: Comunidade de
Carnaubinha, S/N, Zona Rural, CEP 62.140-00, Massapê/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02617832/2019
e no Parecer Jurídico nº. 370/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 010/2018, que tem como objetivo a construção de fogões
ecológicos, implantação de quintais produtivos e construção de casa para
beneficiamento de caju, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 23 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 23
de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 010/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HIGINO DA SILVA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
N°056/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE SÃO CRISTÓVÃO MUNICÍPIO DE IPU/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRIS-
TÓVÃO ENDEREÇO: Sitio Pinga, S/N, Vaca Brava, CEP 62.250-000,
Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 02473261/2019 e no Parecer Jurídico nº. 390/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 056/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
( quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura,
extração e beneficiamento de óleo de coco babaçu) em sistema semi-intensivo,
para um grupo de agricultores e agricultoras familiar das comunidades de
Palmeirinhas e São Cristóvão, através da implantação de estruturas adequada
para o desenvolvimentos das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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