DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); 
No item 3.1.1 de Linha (7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 437/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor, tendo em vista a mudança apenas no Plano de Trabalho 
do Instrumento de Repasse supracitado. DATA: Fortaleza/CE, 07 de maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e RENATA FERNANDA DA SILVA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº467/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ JOSÉ DOS SANTOS POTENGI - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ JOSÉ DOS 
SANTOS. ENDEREÇO: Sítio Cachoeira, s/n, zona rural, Potengi – CE, 
CEP 63.160.-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, que alterou a Lei Complementar n° 119/2012, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 01983916/19 e no Parecer Jurí-
dico nº. 399/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de 
Repasse n°. 467/2018, que tem como objeto implantar criação de ovinocul-
tura na comunidade Sitio Cachoeira, que conterá as seguintes modificações 
no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para 
Linha (5x14) Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.7 – Estacotes com diâmetro de 6 
a 8cm e altura de 2,20m para Estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de 
1,10m. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 467/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de 
maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCENNI DOS SANTOS Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°468/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS 
DA FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’ÀGUA 
E SIPOEIRO, DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES-
CENTES DE QUILOMBOS DA FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, 
SÃO JERÔNIMO, OLHO D’ÀGUA E SIPOEIRO ENDEREÇO: Comu-
nidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianopólis/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 02476538/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 317/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, do 
Instrumento de Repasse n°. 468/2018, que tem como finalidade de forta-
lecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores fami-
liares, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 2.1 – 
Antigas nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.6 – 120 unidades de 
bebedouro pendular – valor unitário: R$ 15,00 – valor total: R$ 1.800,00; 
Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.7 – 120 unidade comedouro pendular – valor 
unitário: R$ 32,00 – valor total: R$ 3.840,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 
2.1.10 – 60 unidades de campânula de alumínio para pintos – valor unitário: 
R$ 80,00 – valor total: R$ 4.800,00. 2.2 – Atuais nomenclaturas: Meta 02, 
Etapa 2.1 – Item 2.1.6 – 90 unidades de bebedouro pendular – valor unitário: 
R$ 15,00 – valor total: R$ 1.350,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.7 – 60 
unidade comedouro pendular – valor unitário: R$ 32,00 – valor total: R$ 
1.920,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.10 – 30 unidades de campânula de 
alumínio para pintos – valor unitário: R$ 80,00 – valor total: R$ 2.400,00. 
2.3 – Itens Retirados no Plano de Trabalho Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.2 – 
01 unidade de módulo isolador estabilizador potencia 550va – valor unitário: 
R$ 300,00 – valor total: R$ 300,00 Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.7 – 01 
unidade de projetor multimídia – valor unitário: R$ 2.700,00 – valor total: 
R$ 2.700,00 Meta 05, Etapa 5.1 – Item 5.1.10 – 01 unidade de maquina 
fotográfica – valor unitário: R$ 1000,00 – valor total: R$ 1000,00 VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 468/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIA SABINO DA COSTA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°010/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DE CARNAUBINHA MUNICÍPIO 
DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
DOS MORADORES DE CARNAUBINHA ENDEREÇO: Comunidade de 
Carnaubinha, S/N, Zona Rural, CEP 62.140-00, Massapê/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02617832/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 370/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 010/2018, que tem como objetivo a construção de fogões 
ecológicos, implantação de quintais produtivos e construção de casa para 
beneficiamento de caju, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 23 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 23 
de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 010/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HIGINO DA SILVA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°056/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE SÃO CRISTÓVÃO MUNICÍPIO DE IPU/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRIS-
TÓVÃO ENDEREÇO: Sitio Pinga, S/N, Vaca Brava, CEP 62.250-000, 
Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 02473261/2019 e no Parecer Jurídico nº. 390/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 056/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
( quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura, 
extração e beneficiamento de óleo de coco babaçu) em sistema semi-intensivo, 
para um grupo de agricultores e agricultoras familiar das comunidades de 
Palmeirinhas e São Cristóvão, através da implantação de estruturas adequada 
para o desenvolvimentos das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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