DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lotação: CÉLULA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS E ACOMPANHAMENTO DA VIDA FUNCIONAL
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DATA A PARTIR
ALESSANDRA MARIA GOMES PARENTE
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
02/05/19
 
Lotação: CÉLULA DE PROVISÃO DE CARGOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS, CARREIRA E DESEMPENHO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DATA A PARTIR
MARCIA MARIA FACANHA
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
02/05/19
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PORTARIA Nº0662/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e Considerando as informações que constam no processo nº 01249588/2018-VIPROC, onde o servidor WELIBERTO 
CAMPELO PACIFICO, matrícula nº 304055-1-X, encontra-se em situação de acumulação ilícita de cargos públicos, por exercer nesta Secretaria o cargo de 
Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Prefeitura Municipal de Caucaia/
CE, e também, o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Polícia Civil do Estado do Ceará; Considerando o 
que determinar o art. 1º da Lei Complementar nº 98/2011, que cria a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peniten-
ciário do Estado do Ceará; Considerando o Parecer nº 26/2018, do d. Procurador-Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD/
PGE, que conclui que a competência para analisar a suposta infração é da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0371/2018-GAB, de 08 de março de 2018, publicada no DOE de 14 de março de 2018, 
página 101, que instaurou o Processo Administrativo-Disciplinar – PAD nº 173/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA N°0672/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
002295950/2018 -VIPROC e 01607456/2000 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0172/2018-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de 
Fevereiro de 2018, o(a) servidor(a) MARISA FERREIRA ADERALDO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível A, matrícula(s) nº 12297815, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0673/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 02888011/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAIMUNDO RODRIGUES DE MENEZES, Agente Administrativo, 
matrícula nº 120493-1-5, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período 
de 04/02/2019 a 22/03/2019, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0674/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 03847360/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor GILMAR LIANO AZEVEDO, Professor, matrícula nº 119370-1-2, 
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), 
em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante 98 (noventa e oito) dias, no ano 
letivo de 2018, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0675/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 03719906/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CLAUDIA ROZIANE DA SILVA, acusada de haver praticado o ilícito de 
acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de Professor, em caráter efetivo, 
matrícula nº 161148-1-2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria; um cargo na Secretaria da Educação, no município de Coreaú, 
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais; e outro cargo de Monitor de Creche, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada na 
Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção 
prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0676/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 00076460/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO JACINTO LIBERATO DE MESQUITA, Professor, 
matrícula nº 122005-1-X, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período 
de 02/12/2018 a 04/01/2019, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0677/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 03360126/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ RODRIGUES DE VASCONCELOS, acusado de haver praticado o ilícito 
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de Datilógrafo, matrícula 
nº 073674-1-4, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, e um cargo de Professor na Secretaria Municipal 
de Educação de Itapipoca/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º 
e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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