DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº0678/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que 
consta no processo nº 03720440/2019, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado 
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional 
do servidor ANTONIO ROGECIO SOUZA MAGALHÃES, acusado de 
haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão 
do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo 
de Professor, em caráter efetivo, matrícula nº 304942-1-0, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e um cargo 
de Auxiliar de Administração, no município de Meruoca/CE, conduta vedada 
pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, 
passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0679/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que 
consta nos processos nºs 01030838/2019, 00724828/2019, 00643917/2019, 
01030340/2019 e 00642198/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser reali-
zado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabi-
lidade funcional da servidora MARIA MADALENA NOGUEIRA DE 
OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 115556-1-6, acusada de haver praticado 
o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta 
que caracteriza abandono de cargo/função, tendo em vista que no ano de 
2018 esteve sem lotação em unidade escolar vinculada a essa Secretaria da 
Educação, até 12/03/2019, embora tenha exercido as funções de jurada de 
29/01/2018 a 31/12/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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COMODATO
Nº001/2019 - PROCESSO Nº01268583/2019
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO com 
sede nesta capital no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado 
na Av. Gel. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pela Excelentíssima 
Srª Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, incrita 
no CPF sob nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, Secretária da 
Educação daqui por diante denominada COMODATÁRIA e a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA BENEFICENTE DAS FAMÍLIAS DE TIMONHA 
,localizada na Rua 13 de maio, S/N, Centro , Distrito de Timonha , Granja – 
Ceará , neste ato representado pelo Sr. MANUEL PATRICIO REGADAS, 
RG nº 94767 – SSP-CE, CPF nº 005.765.493-00, residente e domiciliado na 
Rua Lívio Barreto, 494, doravante denominado COMODANTE, resolvem 
firmar o presente Termo de Comodato, conforme art. 1.248 , do código Civil 
e mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA : O 
presente instrumento tem como objetivo formalizar o Termo de Comodato, 
referente ao imóvel localizado na Rua 13 de maio, S/N, Centro , Distrito 
de Timonha, Granja – CE, onde funciona a EEMTI São José – Extensão 
de Ensino Timonha , de propriedade do COMODANTE . CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES . 2.1. A COMODATÁRIA . 2.1.1 Utilizar 
o prédio, exclusivamente , para funcionamento da Unidade Escolar deno-
minado ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SÃO 
JOSÉ – EXTENSÃO DE ENSINO TIMONHA, para os fins estabelecidos 
na Cláusula Primeira. 2.1.2. Garantir ao COMODANTE, a propriedade e 
a posse do imóvel, bem como o de todos e quaisquer equipamento a ela 
pertencentes, onde funciona o contingente de alunos atendidos, sem a neces-
sidade de deslocamento, ficando a unidade estadualizada pelo poder público 
, com direito aos benefícios concedidos à Escola Publica; 2.1.3. Procede e 
assegura, dentro da competência que a lei confere à Administração Pública 
, a lotação e a manutenção do pessoal docente e administrativo, com o fim 
de suprir carência na unidade escola; 2.1.4. Repassar para unidade escolar, 
recursos do Projeto de Manutenção e outros benefícios destinados às escolas 
públicas estaduais. 2.2 DO COMODANTE : 2.2.1. Ceder o prédio em boas 
condições de funcionamento; 2.2.2. Trabalhar em consonância com o projeto 
da Secretaria de Educação através dos órgãos competentes, salvaguardando 
a filosofia da entidade; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
GERAIS : 3.1. A COMODATÁRIA é reservado o direito de nomear para o 
cargo da Direção Geral da Unidade Escolar citada na cláusula; 3.2. Correrão 
por conta da COMODATÁRIA, todas as despesas de manutenção e conser-
vação de imoveis, inclusive taxas de consumo de água, esgoto, energia elétrica 
e telefone, bem como , o imposto predial e taxas municipais , relativamente ao 
período do COMODATO; 3.3. Quaisquer benfeitorias úteis e voluntárias só 
poderão ser realizada no imóvel, pela COMODATÁRIA , mediante prévio e 
expresso consentimento do COMODANTE e, uma vez realizadas, ficarão ao 
imóvel incorporados, não cabendo a COMODATÁRIA qualquer indenização 
por elas, ou direito de retenção do imóvel para reaver as despesas efetuadas 
com as mesmas. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O 
prazo de vigência do presente instrumento será de 04 (quatro) anos, contados 
a partir da publicação do Extrato de Comodato, com seus efeitos retroativos 
se couber no D.O.E. podendo ser renovado de comum acordo entre as partes 
. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: O presente instrumento será 
rescindido automaticamente, caso sejam descumpridas quaisquer de suas 
cláusulas, mediante desistência das partes, ou provável municipalização, 
desde que seja comunicado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e que não 
venha prejudicar o interesse coletivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
: As partes convergentes elegem, de comum acordoo , o foro da cidade de 
Granja – Ceará , para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente 
decorram deste convênio. E , por estarem justas e convencionadas, as partes 
assinam o presente Termo, lavrados em 04 (quatro) vias de igual teor e para 
um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo para surtir seus efeitos 
legais e juridicos. DATA DA ASSINATURA: Granja, 12 de fevereiro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação 
– COMODATÁRIA, MANUEL PATRICIO REGADAS COMODANTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Elvira Maria Fernandes Veras, 2. Leididaiane Ribeiro 
de Aguiar Lima .SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de 
maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2013/PROCESSO 
Nº02320430/2019
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2013; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: CONCRETA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.280.961/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sr(a). ROSANGELA SOUSA MENDES, brasileiro(a), RG 
nº 8901002013524, inscrito(a) no CPF sob o nº 266.651.313-00, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- 
DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 020/2013, publicado no D.O.E de 07.02.2013, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo Nº 02320430/2019;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao Contrato, 
ora aditado, que tem por objetivo a contratação para CONSTRUÇÃO DE 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO na ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM – CE (GURIÚ), referente ao Lote I, em Regime de Empreitada 
por Preço Unitário, de acordo com o contrato original, independentemente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu 
prazo de vigência prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de 
abril de 2019 até 24 de junho de 2019 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
 
XII - DATA: 25 de abril de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, ROSANGELA 
SOUSA MENDES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR 
- INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2.Carlos 
Rodrigo Barros da Silva . Fortaleza 10 de maio de 2019. . 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2014 PROCESSO 
N°01257190/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2014; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA GR LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.531.394/0001-68, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES 
RODRIGUES, brasileiro, inscrito no RG nº 96002000584, e no CPF nº 
743.658.517-72, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, doravante 
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 245/2014, publicado no D.O.E de 21.05.2014;  V - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no art. 57, Inciso II, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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