DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de 
execução dos serviços prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a 
partir de 21 de março de 2019 até 17 de agosto de 2019, e o prazo de vigência 
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 21 de maio de 2019 
até 16 de dezembro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII 
- DATA: 03 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE 
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto, 
2.Francisco Soares Sousa Filho. Fortaleza 14 de maio de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2015/PROCESSO 
Nº01937175/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luiz, 
1200 sala 1211 - Cep 60160-196 – Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representado pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, inscrito 
no CPF sob o nº 236107603-97 e RG nº 328872-81, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG 
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2015, publicado no 
D.O.E de 29.04.2016, de acordo com a justificativa exarada nos respectivos 
Processo nº 01937175/2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no artigo 57, § 1º, Inciso I, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços, ao contrato, 
ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – 
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO 
C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário, tudo partes integrantes do Termo original, independentemente de 
transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu 
prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 
24 de junho de 2019 até 20 de dezembro de 2019, e execução dos serviços 
prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 14 de abril de 
2019 até 10 de setembro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII 
- DATA: 03 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE 
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto, 
Gleisiane S. Ferreira, 2. Francisco Soares Sousa Filho. Fortaleza 14 de maio 
de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2015/PROCESSO 
Nº09076836/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº 
473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na 
Rua João Epifânio, nº 650 Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/CE, inscrita 
no CNPJ sob nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada de CONTRA-
TADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ÍTALO MARCOS 
FAÇANHA MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 620.884.753-20, 
Engenheiro Civil – D CREA – CE 15014, com a interveniência do DEPAR-
TAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado 
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
196/2015, publicado no D.O.E de 04.05.2016, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 09076836/2018;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso 
VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes ;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato e a execução 
dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo contratação para OBRA DE 
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM CASCAVEL/
CE, ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPE-
CIFICACOES TECNICAS, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, 
partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição 
;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que 
tratam dos prazos de vigência e de execução do contrato, ora aditado, terá o 
prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13 de 
março de 2019 até 10 de junho de 2019, e o prazo de execução prorrogado 
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de outubro de 2018 até 28 de janeiro 
de 2019 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus Aditivos;  XII - DATA: 11 de março 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONTRATANTE, ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA - 
CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE 
. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros da Silva, 2. Gleisiane S. Ferreira. 
Fortaleza 10 de maio de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2016/PROCESSO 
Nº02545840/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;  III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA PATRIMÔNIO 
E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador 
Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-
4400, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001-94, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HALANO 
SOARES CUNHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4630/
CRA-CE e CPF nº 367.169.283-91, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 127/2016, publicado no D.O.E de 13.05.2016, e de acordo 
com o Processo nº 02545840/2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2° da Lei 
nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: 
Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos e 
repactuações ao contrato, que tem por objetivo a Contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo 
período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino 
Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) pertencentes à Secretaria de 
Educação, na jurisdição da SEFOR I, II e III, no município de Fortaleza, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, que integra o contrato original, independentemente de 
transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a 
continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e 
do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 11.738.957,76 (onze 
milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e 
setenta e seis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 978.246,48 
(novecentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta 
e oito centavos), em conformidade com o Despacho/COADM, datada em 
24.04.2019, às fls.42, análise e aprovação da COSET/SEPLAG, às fls. 41 e 
Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual às fls. 41, e IG 
nº 1008960 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar 
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais 
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições 
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como 
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído 
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com 
análise da COSET/SEPLAG às fls. 41. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na 
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando 
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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