DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de
execução dos serviços prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a
partir de 21 de março de 2019 até 17 de agosto de 2019, e o prazo de vigência
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 21 de maio de 2019
até 16 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII
- DATA: 03 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto,
2.Francisco Soares Sousa Filho. Fortaleza 14 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2015/PROCESSO
Nº01937175/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luiz,
1200 sala 1211 - Cep 60160-196 – Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, inscrito
no CPF sob o nº 236107603-97 e RG nº 328872-81, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2015, publicado no
D.O.E de 29.04.2016, de acordo com a justificativa exarada nos respectivos
Processo nº 01937175/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no artigo 57, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços, ao contrato,
ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA –
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO
C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço
Unitário, tudo partes integrantes do Termo original, independentemente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA,
que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu
prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de
24 de junho de 2019 até 20 de dezembro de 2019, e execução dos serviços
prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 14 de abril de
2019 até 10 de setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII
- DATA: 03 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto,
Gleisiane S. Ferreira, 2. Francisco Soares Sousa Filho. Fortaleza 14 de maio
de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2015/PROCESSO
Nº09076836/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº
473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na
Rua João Epifânio, nº 650 Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/CE, inscrita
no CNPJ sob nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada de CONTRA-
TADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ÍTALO MARCOS
FAÇANHA MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 620.884.753-20,
Engenheiro Civil – D CREA – CE 15014, com a interveniência do DEPAR-
TAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
196/2015, publicado no D.O.E de 04.05.2016, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº 09076836/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato e a execução
dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo contratação para OBRA DE
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM CASCAVEL/
CE, ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPE-
CIFICACOES TECNICAS, em Regime de Empreitada por Preço Unitário,
partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição
; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que
tratam dos prazos de vigência e de execução do contrato, ora aditado, terá o
prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13 de
março de 2019 até 10 de junho de 2019, e o prazo de execução prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de outubro de 2018 até 28 de janeiro
de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 11 de março
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - CONTRATANTE, ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA -
CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE
. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros da Silva, 2. Gleisiane S. Ferreira.
Fortaleza 10 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2016/PROCESSO
Nº02545840/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PATRIMÔNIO
E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador
Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-
4400, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001-94, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HALANO
SOARES CUNHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4630/
CRA-CE e CPF nº 367.169.283-91, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 127/2016, publicado no D.O.E de 13.05.2016, e de acordo
com o Processo nº 02545840/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2° da Lei
nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos e
repactuações ao contrato, que tem por objetivo a Contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo
período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino
Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) pertencentes à Secretaria de
Educação, na jurisdição da SEFOR I, II e III, no município de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital, que integra o contrato original, independentemente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a
continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e
do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 11.738.957,76 (onze
milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
setenta e seis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 978.246,48
(novecentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta
e oito centavos), em conformidade com o Despacho/COADM, datada em
24.04.2019, às fls.42, análise e aprovação da COSET/SEPLAG, às fls. 41 e
Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual às fls. 41, e IG
nº 1008960 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com
análise da COSET/SEPLAG às fls. 41. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
Fechar