DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com análise da COSET/SEPLAG às fls. 41. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de 
2019 até 10 de maio de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos;  XII - 
DATA: 07 DE MAIO DE 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, HALANO SOARES CUNHA - Contra-
tada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Franscilene de Oliveira 
. Fortaleza 13 de maio de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2016/PROCESSO 
Nº 01255961/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2016; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, 
s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, 
portador do CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2016, publicado no D.O.E de 
12.05.2016, e de acordo com o Processo nº 01255961/2019;  V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no art. 57, Inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as 
condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os 
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato, que tem por objetivo 
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDES) pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital, que integram o contrato original, independentemente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação 
dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajus-
tamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 12.306.597,00 (doze milhões, 
trezentos e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais), com base no atual 
valor mensal de R$ 1.025.549,75 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme Despacho exarado 
pela COADM/SEDUC, datado em 26.04.2019, às fls. 50, análise da COSET/
SEPLAG, datado em 24.04.2019 às fls.47, e Planilha Padrão Aprovada pela 
Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 48-49, e IG 
nº 1008876, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar 
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais 
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições 
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como 
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído 
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com 
análise da COSET/SEPLAG às fls. 47. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na 
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando 
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade 
com análise da COSET/SEPLAG às fls. 47. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de 
2019 até 10 de maio de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII 
- DATA: 03 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , CARAM JORGE KARAM NETO - 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima de Oliveira, 2. 
Larissa Melo Gomes. Fortaleza 10 de maio de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2016/PROCESSO 
Nº01265886/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2016; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;  III - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, 
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG 
n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 131/2016, publicado no D.O.E de 
12.05.2016, e de acordo com o Processo nº 01265886/2019;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condi-
ções seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os 
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato que tem por objetivo 
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços 
de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as 
Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) 
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no interior do Estado do 
Ceará, na jurisdição das CREDE, conforme o anexo III, deste Termo, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital, que integram o contrato original, independen-
temente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as 
despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula 
Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 
11.557.046,64 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quarenta e 
seis reais e sessenta e quatro centavos), com base no atual valor mensal de R$ 
963.087,22 (novecentos e sessenta e três mil, oitenta e sete reais e vinte e dois 
centavos), conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em 
25.04.2019, às fls. 69, análise da COSET/SEPLAG, datado em 15.04.2019 
às fls.64, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, 
em conformidade com as fls. 65-68, e IG nº 1009100, constante dos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES Fica 
assegurado o direito da contratante de revisar os valores contratados, na ocor-
rência de qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, 
bem como a superveniência de disposições legais, em conformidade com o 
§5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da vigência 
da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os eventuais 
valores pagos a maior, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG às 
fls. 64. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito 
a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou 
Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos 
respectivos instrumentos, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG 
às fls. 64. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 
(doze) meses, a partir de 11 de maio de 2019 até 10 de maio de 2020 ;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 03 DE MAIO DE 2019;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa 
Melo Gomes, 2. Franscilene de Oliveira . Fortaleza 13 de maio de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2018 PROCESSO 
N°01251087/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
152/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA P J CARVALHO 
MAIA, com sede na Rua N Lote Esplanada Castelão, n.º 15, Complemento 5, 
Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-660, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.918.706/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. PEDRO JAIME CARVALHO MAIA, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade nº 4508682 MTPS CE, e do CPF nº 049.130.373-40 
, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2018, publi-
cado no D.O.E de 04.06.2018;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, III, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;  VII- FORO: 
FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência ao contrato que tem como objetivo a aquisição 
de brinquedos infantis para os Centros de Educação Infantil da Rede Pública 
Estadual – CEI, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Especificações dos Produtos do edital do Pregão Presencial n° 
2017.09.01.001 da Prefeitura de Caucaia, na proposta da CONTRATADA 
e na Ata de Registro de Preços n.º 2017.09.01.001 da Prefeitura de Caucaia; 
 
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar