DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com análise da COSET/SEPLAG às fls. 41. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de
2019 até 10 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII -
DATA: 07 DE MAIO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, HALANO SOARES CUNHA - Contra-
tada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Franscilene de Oliveira
. Fortaleza 13 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2016/PROCESSO
Nº 01255961/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040,
s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro,
portador do CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2016, publicado no D.O.E de
12.05.2016, e de acordo com o Processo nº 01255961/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no art. 57, Inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato, que tem por objetivo
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDES) pertencentes à Secretaria
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital, que integram o contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação
dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajus-
tamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 12.306.597,00 (doze milhões,
trezentos e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais), com base no atual
valor mensal de R$ 1.025.549,75 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme Despacho exarado
pela COADM/SEDUC, datado em 26.04.2019, às fls. 50, análise da COSET/
SEPLAG, datado em 24.04.2019 às fls.47, e Planilha Padrão Aprovada pela
Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 48-49, e IG
nº 1008876, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com
análise da COSET/SEPLAG às fls. 47. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade
com análise da COSET/SEPLAG às fls. 47. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de
2019 até 10 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII
- DATA: 03 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , CARAM JORGE KARAM NETO -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima de Oliveira, 2.
Larissa Melo Gomes. Fortaleza 10 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2016/PROCESSO
Nº01265886/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC
SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180,
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG
n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 131/2016, publicado no D.O.E de
12.05.2016, e de acordo com o Processo nº 01265886/2019; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato que tem por objetivo
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços
de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as
Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas)
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no interior do Estado do
Ceará, na jurisdição das CREDE, conforme o anexo III, deste Termo, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital, que integram o contrato original, independen-
temente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as
despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula
Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$
11.557.046,64 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quarenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos), com base no atual valor mensal de R$
963.087,22 (novecentos e sessenta e três mil, oitenta e sete reais e vinte e dois
centavos), conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em
25.04.2019, às fls. 69, análise da COSET/SEPLAG, datado em 15.04.2019
às fls.64, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual,
em conformidade com as fls. 65-68, e IG nº 1009100, constante dos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES Fica
assegurado o direito da contratante de revisar os valores contratados, na ocor-
rência de qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
bem como a superveniência de disposições legais, em conformidade com o
§5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da vigência
da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os eventuais
valores pagos a maior, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG às
fls. 64. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito
a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou
Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos
respectivos instrumentos, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG
às fls. 64. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, a partir de 11 de maio de 2019 até 10 de maio de 2020 ; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 03 DE MAIO DE 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa
Melo Gomes, 2. Franscilene de Oliveira . Fortaleza 13 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2018 PROCESSO
N°01251087/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
152/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA P J CARVALHO
MAIA, com sede na Rua N Lote Esplanada Castelão, n.º 15, Complemento 5,
Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-660, inscrita no CNPJ sob o nº
22.918.706/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. PEDRO JAIME CARVALHO MAIA, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº 4508682 MTPS CE, e do CPF nº 049.130.373-40
, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2018, publi-
cado no D.O.E de 04.06.2018; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, III, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência ao contrato que tem como objetivo a aquisição
de brinquedos infantis para os Centros de Educação Infantil da Rede Pública
Estadual – CEI, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Especificações dos Produtos do edital do Pregão Presencial n°
2017.09.01.001 da Prefeitura de Caucaia, na proposta da CONTRATADA
e na Ata de Registro de Preços n.º 2017.09.01.001 da Prefeitura de Caucaia;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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