DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SISAR/BBA de Itatira - CNPJ 04.715.088/0001-89, objetivando a contratação
de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário
para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC no Município de
Banabuiú, conforme Termo de Referência constante nos autos, tendo em
vista que o SISAR desse município tratar-se de fornecedor exclusivo de tais
serviços na localidade mencionada, conforme Declaração emitida pelo Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Banabuiú às fls. 41, bem como a
comprovação de atuação nesses serviços, corroborado pelo Estatuto Social do
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú
– SISAR, ambos, acostados aos autos. Quanto ao preço, esse é identificado
como de mercado, em virtude da estrutura tarifária dos serviços ser fixada e
aprovada pela Assembléia Geral do SISAR da Bacia do Banabuiú VALOR
: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22663.10.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Prazo de vigência: 12 (doze) meses
CONTRATADA : SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL
DA BACIA DO BANABUIÚ – SISAR/BBA de Itatira DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE : Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador
Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO : Eliana Nunes Estrela - Secretária
da Educação
Margarida Maria Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº032/2019 - PROCESSO Nº02483720/2019
CONTRATO Nº03512019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 00462019
- CÓD DA OBRA: 03512019SEDUC01 - CONTRATANTE: SEDUC -
CONTRATADA: UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO
LTDA - CNPJ: 10.267.832/0001-22 - ENDEREÇO: ROMEU ALDIGUERY ,
100 – GUARARAPES , FORTALEZA - CE. Por determinação do (a) Senhor
(a) Superintendente Respondendo, ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA
– DAE , em documento acostado às fl (s) . 29 do processo VIPROC
Nº02483720/2019 . Autorizamos a empresa UNIÃO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÃO LTDA a iniciar a obra/serviço de OBRA DE CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI em
TAMBORIL - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de
execução: 210 (Duzentos e dez ) dias corridos, conforme cláusula contratual.
Valor global da obra R$ 1.134.978,29 ( Hum milhão , cento e trinta e quatro
mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) . Fortaleza, 03
de abril de 2019 . Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Engº Silvio Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE. Recebi em ,
15.04.2019. UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA –
Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10
de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº02917453/2019
CONTRATO Nº03522019SEDUC - CONTRATO CLIENTE :
00152019 - CÓD DA OBRA: 03522019SEDUC01 03522019SEDUC02
- CONTRATANTE: SEDUC - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP. CNPJ: 08.237.585/0001-70 - ENDEREÇO: FRANCISCO
NOGUEIRA DA SILVA, 545 – BOA VISTA , FORTALEZA - CE. Por
determinação do (a) Senhor (a) Superintendente SILVIO GENTIL CAMPOS
JUNIOR - DAE, em documento acostado às fl (s) . 32 do processo VIPROC
Nº02917453/2019 . Autorizamos a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS - DONA HILZA
DIOGO , EM FORTALEZA - CE, conforme projeto básico e especificações
técnicas. Prazo de execução: 270 (Duzentos e SETENTA ) dias corridos,
conforme cláusula contratual. Valor global da obra R$ 5.132.712,28 ( Cinco
milhões , cento e trinta e dois mil, setecentos e doze reais e vinte e oito
centavos) . Fortaleza, 15 de abril de 2019 . Rita de Cássia Tavares Colares -
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Engº Silvio Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE. Recebi em ,
15.04.2019. ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – Empresa Contratada
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº144/2019 - PROCESSO Nº04007233/2019
CONTRATO 02482018 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO COM 12 SALAS NO MUNICÍPIO DE CARIÚS –
CE EMPRESA: UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO
LTDA. Por decisão do Superintendente do DAE, fica determinado a partir
desta data 02.01.2019 o REINICIO da obra de código (s) SIGDAE nº
03322018SEDUC01 , 03322018SEDUC02 contrato nº 02482018, firmado
entre a (o) SEDUC e a referida empresa UNIÃO EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÃO LTDA. cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO COM 12 SALAS NO MUNICÍPIO DE CARIÚS –
CE. Conforme justificativa a seguir: Obra reiniciada em atendimento às
recomendações da Comunicação Interna da Superintendência nº 029 de 28
de dezembro de 2018. . Conforme: Engº Justiniano José Camurça Filho –
Eng.º Civil do DAE , De Acordo: Eng.º Silvio Gentil Campos Junior – Eng.º
Civil DAE , UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA
- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
08 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº016/2019 - PROCESSO Nº04082367/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF
N°07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, Universidade de
Fortaleza, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MANTIDA PELA
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, doravante denominada UNIFOR,
localizada na Av. Washington Soares, nº 1321, Bairro Edson Queiroz, CEP.:
60.811-905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.373.434/0001-86, neste ato
representada por sua Reitora, Sra. FÁTIMA MARIA FERNANDES VERAS,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 081.489.883-15. CONSIDERANDO que
o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de
Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da
atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº
30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto N°32.075, de 31 de
outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria
da Educação do Estado oferta 53 cursos técnicos nas mais variadas áreas de
atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração,
Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações
Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções
de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura),
Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração,
Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação
Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica,
Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás,
Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário,
Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda,
Regência, Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente,
Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal.
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de
alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas,
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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