DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente.
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b.
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC,
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação,
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação
do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente,
para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados,
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 08 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação do Estado do Ceará, FÁTIMA MARIA FERNANDES VERAS -
Reitora da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, TESTEMUNHAS: 1. Lia
Maria B. de Souza Barroso, 2. Jerusa Holanda Oliveira SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº017/2019 - PROCESSO Nº04040060/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF N°07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO, doravante denominado IDT, inscrito no CNPJ/MF nº
02.533.538/0001-97, sediado na Av. Universidade, nº 2596, Bairro Benfica,
Fortaleza – Ceará, CEP.: 60.020-180, neste ato representado por seu Presidente,
o Sr. ANTÔNIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 201.587.343-00, e RG sob o nº 1052669 SSP-CE.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
N°32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 53 cursos técnicos
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de
Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística,
Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e
Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos,
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica,
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia,
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência,
Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem,
Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO
que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado.
CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado,
quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/
empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando
experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar
o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal
Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao
aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário
e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da
SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições
da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições
de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional
compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA
– DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da
Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a.
Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. Orientar e
supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no plano de
atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida
no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de
compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h.
Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo
como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio
com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
com limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se
pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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