DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fernando Matos Gurgel, CPF nº 01884204368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Mecânico de Veículos, referência 25, atualmente Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência 20, matrícula nº 1000421-7, com 
óbito em 31/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 735,12 (setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA SUZANA NUNES GURGEL
CÔNJUGE
51816466387
735,12
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2383706/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOSÉ ALDYR GIRÃO PARENTE, CPF nº 003.444.513-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura – SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Técnico em Pesquisas Históricas, atualmente Historiador, Classe III, nível/referência 14, matrícula nº 097153-1-2, com óbito em 03/04/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 3.300,43 (três mil, trezentos reais e quarenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 03/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Terezinha Antunes de Menezes Parente
Viúva
220.485.883-87
3.300,43
Art.6º,§5º,III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0885830/2002 e 2097248/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz França da Silva, CPF nº 86232843304, aposentado(a) pelo(a) Conselho Estadual de Educação, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 14, matrícula nº 063709-1-8, com óbito em 06/01/2002, pensão mensal no valor de R$ 276,40 
(duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/01/2002, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/03/2003: 
1. A partir 06/01/2002 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
138,20
FRANCISCA ANGELA DE JESUS DA SILVA FRANÇA
FILHA (nascida em 15/02/1985)
01449837398
69,10
FRANCISCA ANGELICA DA SILVA FRANÇA
FILHA (nascida em 26/06/1989)
60034800336
69,10
2. A partir de 15/02/2006, data da maioridade de Francisca Ângela de Jesus da Silva França – R$ 343,42:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
171,71
FRANCISCA ANGELICA DA SILVA FRANÇA
FILHA (nascida em 15/02/1985)
60034800336
171,71
3. A partir de 26/06/2010, data da maioridade de Francisca Angélica da Silva França – R$ 424,07:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
424,07
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3879772/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Gonçalo Teodoseo, CPF nº 10960481320, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Especializado, nível/referência 12, 
atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 119477-1-9, com óbito em 18/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.360,48 (quatro mil, trezentos 
e sessenta reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/05/2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA VILANI MACIEL TEODOSEO
CÔNJUGE
26475014320
4.360,48
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8658472/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CONSELITA SOARES MIRANDA, CPF nº 
16557107372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 9, matrícula nº 074589-1-6, com óbito em 18/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 375,40 (trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/10/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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