DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor
mensal de R$ 4.592,25 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.541,59
(oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Pedro Henrique Correia Lopes
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº326/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº326/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS– CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 4.138,50 (quatro mil, cento e trinta e oito
reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com
vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII –
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Tertuliano Cândido Martins de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº327/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº327/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 10.063,75 (dez mil, sessenta e três reais e setenta e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.718,58 (dezoito
mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
José Helder Máximo de Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº328/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº328/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.235,50 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Francisco Dariomar Rodrigues Soares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº329/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº329/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ANTONINA
DO NORTE-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 1.208,83 (um mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Francisco Evandro Arrais de Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº330/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº330/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
ARARIPE-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.728,83 ( três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Giovane Guedes Silvestre.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº331/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº331/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
ASSARÉ-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.865,17 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Francisco Evanderto Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº332/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº332/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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