DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 5.797,75(cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.783,81 (dez
mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Francisco Evanderto Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº319/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº319/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 6.791,75 (seis mil, setecentos e noventa e um reais e setenta
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 12.632,65
(doze mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos); V
- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI -
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos
Maia e Moésio Loiola de Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº320/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº320/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRATO– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 32.415,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 60.292,83 (sessenta
mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº321/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº321/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 4.901,25 (quatro mil, novecentos e um reais e vinte e
cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.116,32
(nove mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
José Maria Gomes Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº322/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº322/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 3.827,50 ( três mil, oitocentos e vinte e sete reais e
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.119,15
(sete mil, cento e dezenove reais e quinze centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Afonso Domingos
Sampaio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº323/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº323/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE POTENGI– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação
de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 2.714,00 (dois mil, setecentos e quatorze reais) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.048,04 (cinco mil, quarenta
e oito reais e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019;
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antoinia Alizandra Gomes dos
Santos Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº324/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº324/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SALITRE– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 4.211,25 (quatro mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.832,92 (sete mil, oitocentos
e trinta e dois reais e noventa e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Rondilson de Alencar
Ribeiro
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº325/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº325/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
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