DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e 
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos 
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor 
mensal de R$ 4.592,25 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte 
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.541,59 
(oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Pedro Henrique Correia Lopes
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº326/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº326/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 4.138,50 (quatro mil, cento e trinta e oito 
reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com 
vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII – 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Tertuliano Cândido Martins de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº327/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº327/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e 
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos 
usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 10.063,75 (dez mil, sessenta e três reais e setenta e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.718,58 (dezoito 
mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 23/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
José Helder Máximo de Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº328/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº328/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.235,50 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Francisco Dariomar Rodrigues Soares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº329/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº329/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ANTONINA 
DO NORTE-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 1.208,83 (um mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Francisco Evandro Arrais de Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº330/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº330/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
ARARIPE-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.728,83 ( três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Giovane Guedes Silvestre.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº331/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº331/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
ASSARÉ-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.865,17 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Francisco Evanderto Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº332/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº332/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº171/2018 e Nº172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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