DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
6.709,17 (seis mil, setecentos e nove reais e dezessete centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA 
DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia 
e José Helder Máximo de Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº342/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 342/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas 
do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor 
mensal de R$ 19.609,50 (dezenove mil, seiscentos e nove reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 36.473,67 (trinta 
e seis mil,quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 26/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Edson Sá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº343/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 343/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 12.978,25 (doze mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 24.139,54 (vinte 
e quatro mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 26/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Acilon Gonçalves Pinto Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº344/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 344/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 9.733,25 (nove mil, setecentos e trinta e três reais e vinte 
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.103,85 
(dezoito mil, cento e três reais e oitenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 26/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
ABEL CERCELINO RANGEL JUNIOR.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº346/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 346/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018,  e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 13.073,00 (treze mil e setenta e três 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 26/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Edson Sá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº347/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº347/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018,  e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 8.652,17 (oito mil, seiscentos e cinquenta 
e dois reais e dezessete centavos ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 26/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Acilon Gonçalves Pinto Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº348/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 348/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018,  e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.488,83 (seis mil, quatrocentos e 
oitenta e oito reais e oitenta e três centavos ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 
26/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e ABEL CERCELINO 
RANGEL JUNIOR.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº13/2019
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE APUIARÉS – CE; OBJETO: 
Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde 
constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da Política 
de Atenção Básica, no Município de Apuiarés – CE, atividades de prevenção 
de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e 
coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/MS nº 2.488, 
de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, 
Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo único, do art. 7º, da 
Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 
04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 31.185, de 04 
de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, 
Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; VIGÊNCIA: Efeitos 
retroativos a 1º de Janeiro de 2019 com vigência até 31 de dezembro de 2019; 
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2019; SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia 
e Roberto Sávio Gomes da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019

                            

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