DOE 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº171/2018 e Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.527,83 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Moésio Loiola de Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº333/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 333/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CRATO-CE
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 21.610,33 (vinte e um mil, seiscentos e
dez reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº334/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 334/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.267,50( três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e José Maria Gomes Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº335/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 335/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.551,67( dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete reais);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Afonso Domingos Sampaio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº336/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 336/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE POTENGI-CE
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.809,33 (um mil, oitocentos e
nove reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antoinia Alizandra Gomes dos
Santos Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº337/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 337/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SALITRI-CE
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.105,63 (dois mil, cento e cinco
reais e sessenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Rondilson de Alencar Ribeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº338/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 338/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SANTANA
DO CARIRI-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.061,50 (três mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Pedro
Henrique Correia Lopes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº339/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 339/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE TARRA-
FAS-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.483.33 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 23/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Tertuliano Cândido Martins Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº340/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 340/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE VARZEA
ALEGRE-CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2019
Fechar