DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Art. 2o - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17
(dezessete) dias de maio de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:94CBA7BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.299/2019
DETERMINA A CRIAÇÃO DA ZONA URBANA
DA VILA DE MARTINSLÂNDIA, NO DISTRITO
DE MARTINSLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe:
Art. 1o – Fica desta forma criada e com sua delimitação, a zona
urbana da Vila de Martinslândia, no Distrito de Martinslândia,
Município de Guaraciaba do Norte (Ceará):
Parágrafo Único – a zona urbana da Vila de Martinslândia terá os
seguintes limites:
- tem como ponto inicial, o ponto P. 01, situado na casa de “Suringa”
(inclusive),(vulgo de pessoa não Identificada), na margem esquerda da
estrada para Pique Magro, cujas coordenadas UTM são: 298.543 E /
9524.117 N (metros); deste ponto inicial, segue em reta, no rumo
Sudoeste, para o ponto denominado P. 02, de coordenadas UTM:
297.876 E / 9523.348 N (metros), situado no cruzamento de duas
estradas, ao Sul da vila; deste cruzamento, segue em linha reta, no
rumo Noroeste, até alcançar o ponto P. 03, de coordenadas UTM:
296.758 E / 9524.268 N (metros), situado na Escola Municipal
(inclusive), na margem esquerda da estrada que liga a vila de
Martinslândia com a cidade de Guaraciaba; deste ponto, segue em
reta, no rumo Leste-sudeste, até alcançar o ponto P. 01, de
coordenadas UTM: 298.543 E / 9524.117 N (metros), , que
corresponde ao ponto inicial, fechando o polígono e/ou perímetro da
zona urbana da vila.
Art. 2o - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17
(dezessete) dias de maio de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6EEA6D05
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.298/2019
DETERMINA A CRIAÇÃO DA ZONA URBANA
DA VILA DE MUCAMBO, NO DISTRITO DE
MUCAMBO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO
NORTE
(CEARÁ),
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe:
Art. 1º – Fica desta forma criada e com sua delimitação, a zona
urbana da Vila de Mucambo, no Distrito de Mucambo, Município
de Guaraciaba do Norte (Ceará):
Parágrafo Único – a zona urbana da Vila de Mucambo terá os
seguintes limites:
- tem como ponto inicial, o ponto P. 01, situado na casa de uma
Pessoa Não Identificada (inclusive), na margem esquerda da estrada
que liga a vila de Mucambo com a cidade de Guaraciaba, cujas
coordenadas UTM são: 297.791 E / 9528.095 N (metros); deste ponto
inicial, segue em reta, no rumo Sul, para o ponto denominado P. 02,
de coordenadas UTM: 530.839 E / 9446.256 N (metros), situado na
casa de Cíntia Paiva Martins (inclusive), na margem direita da estrada,
que segue para Sudeste; deste cruzamento, segue em linha reta, no
rumo Sudoeste, até alcançar o ponto P. 03, de coordenadas UTM:
297.788 E / 9527.657 N (metros), situado na residência do Sr. Marcos
Rodrigues Gomes (inclusive), na extrema de um quarteirão da vila;
deste ponto, segue em reta, no rumo Oeste, até alcançar o ponto P. 04,
de coordenadas UTM: 297.314 E / 9527.535 N (metros), onde está
situada a quadra poliesportiva da vila; deste ponto, segue em linha
reta, no rumo Noroeste, até alcançar o ponto P. 05, de coordenadas
UTM: 296.532 E / 9527.582 N (metros), onde está situada a casa do
Sr. Francisco Miguel Bezerra (inclusive), do lado esquerdo da estrada,
que sai da vila; deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste, até
alcançar a casa do Sr. Francisco Evanilson de Sousa (inclusive), no
ponto de coordenadas UTM: 296.693 E / 9527.968 N (metros), na
margem esquerda da estrada; deste ponto, segue em reta, no rumo
Este-nordeste, até alcançar o ponto P. 01, na casa do vulgo “Suringa”,
ponto este, de coordenadas UTM: 297.791 E / 9528.095 N (metros),
que corresponde ao ponto inicial, fechando o polígono e/ou perímetro
da zona urbana da vila.
Art. 2º - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17
(dezessete) dias de maio de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A12ED50B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.297/2019
“Institui a Comenda do Mérito Desportivo “José
Simões Vieira” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe:
DECRETA:
Art. 1º – É instituída a ‘’Comenda do Mérito Desportivos José
Simões Vieira’’, a ser concedida, anualmente pela Câmara Municipal
de Guaraciaba do Norte a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou
ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto
guaraciabense.
Art. 2º Serão concedida 05 (cinco) comenda por ano, escolhidos os
agraciados por Comissão Especial, composta de cinco (05)
membros, sendo três (03) do poder Legislativo, dois (02) do poder
Executivo, indicados anualmente pelos respectivos poderes para
referida finalidade.
Art. 3º- A definição dos agraciados pela Comissão Especial será
feita pela maioria simples dos integrantes da supracitada Comissão,
podendo a indicação dos nomes ser sugeridos por qualquer vereador
Fechar