DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 2o - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17 
(dezessete) dias de maio de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:94CBA7BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.299/2019 
 
DETERMINA A CRIAÇÃO DA ZONA URBANA 
DA VILA DE MARTINSLÂNDIA, NO DISTRITO 
DE MARTINSLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe: 
  
Art. 1o – Fica desta forma criada e com sua delimitação, a zona 
urbana da Vila de Martinslândia, no Distrito de Martinslândia, 
Município de Guaraciaba do Norte (Ceará): 
  
Parágrafo Único – a zona urbana da Vila de Martinslândia terá os 
seguintes limites: 
  
- tem como ponto inicial, o ponto P. 01, situado na casa de “Suringa” 
(inclusive),(vulgo de pessoa não Identificada), na margem esquerda da 
estrada para Pique Magro, cujas coordenadas UTM são: 298.543 E / 
9524.117 N (metros); deste ponto inicial, segue em reta, no rumo 
Sudoeste, para o ponto denominado P. 02, de coordenadas UTM: 
297.876 E / 9523.348 N (metros), situado no cruzamento de duas 
estradas, ao Sul da vila; deste cruzamento, segue em linha reta, no 
rumo Noroeste, até alcançar o ponto P. 03, de coordenadas UTM: 
296.758 E / 9524.268 N (metros), situado na Escola Municipal 
(inclusive), na margem esquerda da estrada que liga a vila de 
Martinslândia com a cidade de Guaraciaba; deste ponto, segue em 
reta, no rumo Leste-sudeste, até alcançar o ponto P. 01, de 
coordenadas UTM: 298.543 E / 9524.117 N (metros), , que 
corresponde ao ponto inicial, fechando o polígono e/ou perímetro da 
zona urbana da vila. 
  
Art. 2o - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17 
(dezessete) dias de maio de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6EEA6D05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.298/2019 
 
DETERMINA A CRIAÇÃO DA ZONA URBANA 
DA VILA DE MUCAMBO, NO DISTRITO DE 
MUCAMBO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO 
NORTE 
(CEARÁ), 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe: 
Art. 1º – Fica desta forma criada e com sua delimitação, a zona 
urbana da Vila de Mucambo, no Distrito de Mucambo, Município 
de Guaraciaba do Norte (Ceará): 
  
Parágrafo Único – a zona urbana da Vila de Mucambo terá os 
seguintes limites: 
  
- tem como ponto inicial, o ponto P. 01, situado na casa de uma 
Pessoa Não Identificada (inclusive), na margem esquerda da estrada 
que liga a vila de Mucambo com a cidade de Guaraciaba, cujas 
coordenadas UTM são: 297.791 E / 9528.095 N (metros); deste ponto 
inicial, segue em reta, no rumo Sul, para o ponto denominado P. 02, 
de coordenadas UTM: 530.839 E / 9446.256 N (metros), situado na 
casa de Cíntia Paiva Martins (inclusive), na margem direita da estrada, 
que segue para Sudeste; deste cruzamento, segue em linha reta, no 
rumo Sudoeste, até alcançar o ponto P. 03, de coordenadas UTM: 
297.788 E / 9527.657 N (metros), situado na residência do Sr. Marcos 
Rodrigues Gomes (inclusive), na extrema de um quarteirão da vila; 
deste ponto, segue em reta, no rumo Oeste, até alcançar o ponto P. 04, 
de coordenadas UTM: 297.314 E / 9527.535 N (metros), onde está 
situada a quadra poliesportiva da vila; deste ponto, segue em linha 
reta, no rumo Noroeste, até alcançar o ponto P. 05, de coordenadas 
UTM: 296.532 E / 9527.582 N (metros), onde está situada a casa do 
Sr. Francisco Miguel Bezerra (inclusive), do lado esquerdo da estrada, 
que sai da vila; deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste, até 
alcançar a casa do Sr. Francisco Evanilson de Sousa (inclusive), no 
ponto de coordenadas UTM: 296.693 E / 9527.968 N (metros), na 
margem esquerda da estrada; deste ponto, segue em reta, no rumo 
Este-nordeste, até alcançar o ponto P. 01, na casa do vulgo “Suringa”, 
ponto este, de coordenadas UTM: 297.791 E / 9528.095 N (metros), 
que corresponde ao ponto inicial, fechando o polígono e/ou perímetro 
da zona urbana da vila. 
  
Art. 2º - Esta lei de criação de zona urbana entrará em vigor, na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17 
(dezessete) dias de maio de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A12ED50B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.297/2019 
 
“Institui a Comenda do Mérito Desportivo “José 
Simões Vieira” e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – É instituída a ‘’Comenda do Mérito Desportivos José 
Simões Vieira’’, a ser concedida, anualmente pela Câmara Municipal 
de Guaraciaba do Norte a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou 
ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto 
guaraciabense. 
  
Art. 2º Serão concedida 05 (cinco) comenda por ano, escolhidos os 
agraciados por Comissão Especial, composta de cinco (05) 
membros, sendo três (03) do poder Legislativo, dois (02) do poder 
Executivo, indicados anualmente pelos respectivos poderes para 
referida finalidade. 
  
Art. 3º- A definição dos agraciados pela Comissão Especial será 
feita pela maioria simples dos integrantes da supracitada Comissão, 
podendo a indicação dos nomes ser sugeridos por qualquer vereador 

                            

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