DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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d) Realização de Prova Escrita
e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o
julgamento de eventuais impugnações;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
i) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mombaça, no Terminal Rodoviário Nelson Castelo Teixeira sito
Avenida Beira Rio, SALA 18, nesta cidade, das 08:00h às 12:00h e
de 14:00h ás 16:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e
pontos facultativos conforme decreto municipal nº 182/2018, entre os
dias 21 de maio de 2019 a 28 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar cópia
autenticadas ou originais e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na
última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) comprovação de idoneidade moral, comprovada através de
Certidões negativas, constantes no item h e i, 8.2 do presente edital;
f)
Comprovante
de
residência
de
no
mínimo
02
anos
comprovadamente, da data da inscrição, em nome do candidato, pai
ou mãe, marido ou mulher, conforme Inciso III, art. 20 da Lei
Municipal nº 964/2019.
g) Comprovante de Escolaridade, sendo obrigatório a conclusão de
ENSINO MÉDIO até o dia da posse.
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não condenação
judicial, solicitada junto ao Fórum da Comarca de Mombaça.
i) Certidão Negativa da Justiça Federal, solicitada junto ao site,
através
do
link
http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da relação
dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; a contar da data da
notificação.
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas , desde que não causem
dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar, mediante prévia comunicação e coordenação da comissão
eleitoral;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
§ 1º. A propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir da
homologação da candidatura pela Comissão Especial.
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