DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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III - sinalizar as travessias de pedestres no perímetro urbano das
rodovias;
IV - realizar a Iluminação de calçadas e pontos críticos;
V - promover a acessibilidade universal;
VI - fortalecer a fiscalização.
§ 2° No Eixo 2 - Mobilidade por bicicleta:
I - desenvolver o Plano de Rede Ciclável para Morada Nova;
II - implantar rede cicloviária com ciclovias e ciclofaixas;
III - reduzir o limite de velocidade nas vias;
IV - disponibilizar paraciclos e bicicletários;
V - incentivar e conscientizar a população sobre o uso da bicicleta.
§ 3° No Eixo 3 - Mobilidade coletiva:
I - implementar e regulamentar uma rede de transporte coletivo por
ônibus que atenda aos principais polos geradores de viagem
localizados na Sede, e aos principais distritos do município;
II - garantir a integração e a modicidade tarifária para atrair para o
transporte coletivo usuários do transporte individual e do mototáxi;
III - organizar e regulamentar os serviços de mototáxis e táxis;
IV - regulamentar o transporte escolar;
V - organizar e rever o regulamento dos serviços de taxi e mototáxi.
§ 4° No Eixo 4 - Mobilidade Individual Motorizada:
I - promover boas alternativas de deslocamento que levem usuários de
motocicletas e automóveis a optarem por outros modos de transporte;
II - implementar um programa de redução de conflitos com ênfase nas
motocicletas;
III - instituir políticas de educação para o trânsito voltadas a
motociclistas;
IV - ampliar e fortalecer a rotina de fiscalização do transporte
individual motorizado.
§ 5° No Eixo 5 - Logística Urbana:
I - organizar e regulamentar a circulação de veículos pesados em
Morada Nova;
II - regulamentar critérios para operação carga e descarga.
§ 6° No Eixo 6 - Mobilidade segura:
I - implantar sistema de informações de acidentes de trânsito;
II - reduzir as velocidades praticadas no município;
III - adotar medidas para a redução de acidentes envolvendo
pedestres, ciclistas e motociclistas;
IV - elaborar um Programa de Educação para o Trânsito;
V - estudar alternativas de monitoramento eletrônico do trânsito.
§ 7° No Eixo 7 - Espaço e circulação:
I - estabelecer a hierarquização viária de Morada Nova;
II - melhorar o acesso às vilas e distritos;
III - tratar as principais interseções de Morada Nova;
IV - elaborar um plano de sinalização viária para Morada Nova;
V - organizar e regulamentar o estacionamento no espaço viário;
VI - criar um programa de manutenção de vias urbanas;
VII - melhorar a circulação e o sistema viário que articula a cidade.
§ 8° No Eixo 8 - Gestão da Mobilidade:
I - municipalizar a gestão da Mobilidade Urbana de Morada Nova;
II - construir uma estrutura que permita à municipalidade atender as
demandas impostas pela leitura técnica apresentada no Plano de
Mobilidade Urbana bem como aquelas vislumbradas através da
prática cotidiana;
III - priorizar a realização das tarefas preferencialmente por equipe
própria da municipalidade;
IV - estabelecer uma lógica de formação continuada e de troca de
experiências com municípios com o mesmo perfil.
Art. 95. São ações estratégicas para a implantação do Plano de
Mobilidade Urbana Municipal:
§1° No Eixo 1 - Mobilidade a pé:
I - realizar o tratamento de no mínimo 7Km de calçadas de vias
prioritárias, prioritariamente no entorno da Av. Manoel Castro Gomes
de Andrade e da Rua Cel. José Ambrósio;
II - adequar as calçadas nas centralidades, nas proximidades de
escolas, hospitais, equipamentos públicos e nos locais de embarque e
desembarque do transporte coletivo;
III - estabelecer de normatização com incentivos para que os
proprietários de lotes lindeiros às calçadas secundárias implementem a
política de qualificação das calçadas;
IV - utilizar na construção e adequação de calçadas os parâmetros
indicados Norma Técnica NBR 9050 de 2015 ou outra posterior que a
substitua;
V - implementar programa de sombreamento e arborização;
VI - promover a iluminação pública de calçadas nos pontos de maior
concentração de pedestres, com problemas de segurança, em pontos
de paradas do transporte coletivo e nas travessias de pedestre da CE-
138, Av. Cel. Tiburcio, Av. Manoel Castro Gomes de Andrade e Av.
do Contorno Leste;
VII - programar faixas de percurso seguro, livre de obstáculos;
VIII - limitar as faixas de serviço para manter as faixas de circulação
desobstruídas;
IX - implantar proteção física no limite entre calçadas, fossos e canais;
X - implantar pisos táteis direcionais;
XI - implantar pisos táteis de alerta nas esquinas e ao redor de
mobiliários urbanos e demais obstáculos;
XII - adequar os meios-fios com rebaixamento adequado à travessia
de pessoas com mobilidade reduzida;
XIII - implantar sinalização e comunicação eficiente, como indicação
física do nome dos logradouros, como praças, ruas e avenidas;
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