DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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III - sinalizar as travessias de pedestres no perímetro urbano das 
rodovias; 
  
IV - realizar a Iluminação de calçadas e pontos críticos; 
  
V - promover a acessibilidade universal; 
  
VI - fortalecer a fiscalização. 
  
§ 2° No Eixo 2 - Mobilidade por bicicleta: 
  
I - desenvolver o Plano de Rede Ciclável para Morada Nova; 
  
II - implantar rede cicloviária com ciclovias e ciclofaixas; 
  
III - reduzir o limite de velocidade nas vias; 
  
IV - disponibilizar paraciclos e bicicletários; 
  
V - incentivar e conscientizar a população sobre o uso da bicicleta. 
  
§ 3° No Eixo 3 - Mobilidade coletiva: 
  
I - implementar e regulamentar uma rede de transporte coletivo por 
ônibus que atenda aos principais polos geradores de viagem 
localizados na Sede, e aos principais distritos do município; 
  
II - garantir a integração e a modicidade tarifária para atrair para o 
transporte coletivo usuários do transporte individual e do mototáxi; 
  
III - organizar e regulamentar os serviços de mototáxis e táxis; 
  
IV - regulamentar o transporte escolar; 
  
V - organizar e rever o regulamento dos serviços de taxi e mototáxi. 
  
§ 4° No Eixo 4 - Mobilidade Individual Motorizada: 
  
I - promover boas alternativas de deslocamento que levem usuários de 
motocicletas e automóveis a optarem por outros modos de transporte; 
  
II - implementar um programa de redução de conflitos com ênfase nas 
motocicletas; 
  
III - instituir políticas de educação para o trânsito voltadas a 
motociclistas; 
  
IV - ampliar e fortalecer a rotina de fiscalização do transporte 
individual motorizado. 
  
§ 5° No Eixo 5 - Logística Urbana: 
  
I - organizar e regulamentar a circulação de veículos pesados em 
Morada Nova; 
  
II - regulamentar critérios para operação carga e descarga. 
  
§ 6° No Eixo 6 - Mobilidade segura: 
  
I - implantar sistema de informações de acidentes de trânsito; 
  
II - reduzir as velocidades praticadas no município; 
  
III - adotar medidas para a redução de acidentes envolvendo 
pedestres, ciclistas e motociclistas; 
  
IV - elaborar um Programa de Educação para o Trânsito; 
  
V - estudar alternativas de monitoramento eletrônico do trânsito. 
  
§ 7° No Eixo 7 - Espaço e circulação: 
  
I - estabelecer a hierarquização viária de Morada Nova; 
  
II - melhorar o acesso às vilas e distritos; 
  
III - tratar as principais interseções de Morada Nova; 
  
IV - elaborar um plano de sinalização viária para Morada Nova; 
  
V - organizar e regulamentar o estacionamento no espaço viário; 
  
VI - criar um programa de manutenção de vias urbanas; 
  
VII - melhorar a circulação e o sistema viário que articula a cidade. 
  
§ 8° No Eixo 8 - Gestão da Mobilidade: 
  
I - municipalizar a gestão da Mobilidade Urbana de Morada Nova; 
  
II - construir uma estrutura que permita à municipalidade atender as 
demandas impostas pela leitura técnica apresentada no Plano de 
Mobilidade Urbana bem como aquelas vislumbradas através da 
prática cotidiana; 
  
III - priorizar a realização das tarefas preferencialmente por equipe 
própria da municipalidade; 
  
IV - estabelecer uma lógica de formação continuada e de troca de 
experiências com municípios com o mesmo perfil. 
  
Art. 95. São ações estratégicas para a implantação do Plano de 
Mobilidade Urbana Municipal: 
  
§1° No Eixo 1 - Mobilidade a pé: 
  
I - realizar o tratamento de no mínimo 7Km de calçadas de vias 
prioritárias, prioritariamente no entorno da Av. Manoel Castro Gomes 
de Andrade e da Rua Cel. José Ambrósio; 
  
II - adequar as calçadas nas centralidades, nas proximidades de 
escolas, hospitais, equipamentos públicos e nos locais de embarque e 
desembarque do transporte coletivo; 
  
III - estabelecer de normatização com incentivos para que os 
proprietários de lotes lindeiros às calçadas secundárias implementem a 
política de qualificação das calçadas; 
  
IV - utilizar na construção e adequação de calçadas os parâmetros 
indicados Norma Técnica NBR 9050 de 2015 ou outra posterior que a 
substitua; 
  
V - implementar programa de sombreamento e arborização; 
  
VI - promover a iluminação pública de calçadas nos pontos de maior 
concentração de pedestres, com problemas de segurança, em pontos 
de paradas do transporte coletivo e nas travessias de pedestre da CE-
138, Av. Cel. Tiburcio, Av. Manoel Castro Gomes de Andrade e Av. 
do Contorno Leste; 
  
VII - programar faixas de percurso seguro, livre de obstáculos; 
  
VIII - limitar as faixas de serviço para manter as faixas de circulação 
desobstruídas; 
  
IX - implantar proteção física no limite entre calçadas, fossos e canais; 
  
X - implantar pisos táteis direcionais; 
  
XI - implantar pisos táteis de alerta nas esquinas e ao redor de 
mobiliários urbanos e demais obstáculos; 
  
XII - adequar os meios-fios com rebaixamento adequado à travessia 
de pessoas com mobilidade reduzida; 
  
XIII - implantar sinalização e comunicação eficiente, como indicação 
física do nome dos logradouros, como praças, ruas e avenidas; 
  

                            

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