DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
20 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E1C36C3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.890, DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
Institui a Política Municipal do Turismo, Cria o 
Sistema Municipal do Turismo e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Turístico, como 
instrumento normativo que estabelece as diretrizes e atribuições do 
Governo Municipal para as matérias referentes ao processo de 
elaboração e planejamento de Políticas Públicas de Turismo, no 
município de Morada Nova/CE, seguindo as diretrizes, metas e 
programas definidos pela Lei Geral do Turismo, pelo Conselho 
Nacional de Turismo e seu Plano Nacional, bem como pelo Conselho 
Estadual de Turismo do Ceará e sua Política Estadual. 
  
Art. 2º Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo do Município 
implementar a Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, 
coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e 
divulgar o turismo em âmbito municipal, regional e estadual. 
  
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo obedecerá aos 
princípios constitucionais da livre inciativa, da descentralização, da 
regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e 
sustentável.  
  
Art. 3º Para os fins desta Lei, devem ser observados os conceitos: 
  
I - turismo: as atividades realizadas por pessoas ou grupos de pessoas 
físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno 
habitual, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer, 
negócios e outras. 
  
II - setor turístico: todos os agentes públicos e privados, representados 
individualmente ou de forma organizada, que desempenham as 
atividades ligadas a hospedagem, alimentação, agenciamento, 
transporte, recepção turística, eventos, recreação, entretenimento, 
comunicação, além de outros serviços destinados ao turista no seu 
deslocamento e estadia; 
III - atrativo turístico: o elemento que desencadeia o processo 
turístico, podendo ser recurso natural ou cultural, atividade econômica 
ou evento programado, composto de locais, objetos, equipamentos, 
pessoas, fenômenos ou manifestações capazes de motivar o 
deslocamento de pessoas para conhecê-los, componente ou não de um 
produto turístico; 
  
IV - produto turístico: conjunto de atrativos, equipamentos e serviços 
turísticos, acrescidos de facilidades, localizados em um ou mais 
municípios, contando com uma gestão integrada, ofertando no 
mercado de forma organizada, por um determinado preço; 
  
V - destino turístico: espaço geográfico composto de produtos 
turísticos onde há um fluxo turístico efetivo; 
  
VI - município turístico: município que possui um turístico efetivo e 
consolidado capaz de gerar fluxos permanentes de turistas; 
  
VII - município com potencial turístico: município possuidor de 
recursos naturais e culturais expressivos, encontrado no turismo uma 
oportunidade para seu desenvolvimento socioeconômico, ainda não 
apresentado fluxo turístico efetivo; 
  
VIII - região turística: território formado pelo conjunto de municípios 
turísticos ou com potencial turístico, com afinidades culturais, sociais, 
naturais ou econômicas suficientes para possibilitar o planejamento e 
organização integrada e a oferta de produtos turísticos mais 
competitivos nos diferentes mercados; 
  
IX - segmentação turística: forma de classificação do turismo baseada 
nos elementos de identidade da oferta, nas características e variáveis 
da demanda, para fins de planejamento, gestão e posicionamento no 
mercado. 
  
Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o inciso I devem 
gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas 
públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico 
e social, promoção e diversidade cultural e preservação da 
biodiversidade. 
  
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
  
Art. 4º A Política Municipal de Turismo tem por objetivos: 
  
I - promover e divulgar o município e seus atrativos turísticos; 
  
II - democratizar o acesso da população local e dos visitantes aos 
pontos turísticos do Município, envolvendo as instâncias públicas, 
privadas e a sociedade civil organizada, contribuindo para a elevação 
do bem-estar geral; 
  
III - desenvolver, ordenar e promover o potencial turístico de forma 
participativa e sustentável, visando a ampliação dos fluxos turísticos, 
o tempo de permanência e o gasto médio dos turistas no município; 
  
IV - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, 
promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e 
melhor distribuição de renda; 
  
V - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos 
turistas nacionais e estrangeiros, mediante a promoção e o apoio ao 
desenvolvimento do produto turístico local; 
  
VI - descentralizar e desconcentrar o turismo municipal, estimulando 
o planejamento participativo das atividades turísticas de forma 
sustentável e a integração com o Circuito Turístico; 
  
VII - estimular a integração com o setor privado e o terceiro setor para 
a realização de parcerias necessárias ao desenvolvimento turístico; 
  
VIII - orientar empreendedores e empresários e estimular a 
competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, 
eficiência e segurança na prestação de serviços e a busca da 
diferenciação dos produtos; 
  
IX - estimular a formulação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a 
capacitação e recursos humanos para a área do turismo, bem como a 
implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no 
mercado de trabalho; 
  
X - implementar a produção, a sistematização, o intercâmbio e a 
divulgação de informações relativas à demanda, às atividades, 
atrativos e aos empreendimentos turísticos instalados no município e 
mantê-los atualizados; 
  
XI - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio 
a realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, 
congressos e eventos nacionais e internacionais; 

                            

Fechar