DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
20 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:E1C36C3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.890, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Institui a Política Municipal do Turismo, Cria o
Sistema Municipal do Turismo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Turístico, como
instrumento normativo que estabelece as diretrizes e atribuições do
Governo Municipal para as matérias referentes ao processo de
elaboração e planejamento de Políticas Públicas de Turismo, no
município de Morada Nova/CE, seguindo as diretrizes, metas e
programas definidos pela Lei Geral do Turismo, pelo Conselho
Nacional de Turismo e seu Plano Nacional, bem como pelo Conselho
Estadual de Turismo do Ceará e sua Política Estadual.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo do Município
implementar a Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar,
coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e
divulgar o turismo em âmbito municipal, regional e estadual.
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo obedecerá aos
princípios constitucionais da livre inciativa, da descentralização, da
regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e
sustentável.
Art. 3º Para os fins desta Lei, devem ser observados os conceitos:
I - turismo: as atividades realizadas por pessoas ou grupos de pessoas
físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno
habitual, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer,
negócios e outras.
II - setor turístico: todos os agentes públicos e privados, representados
individualmente ou de forma organizada, que desempenham as
atividades ligadas a hospedagem, alimentação, agenciamento,
transporte, recepção turística, eventos, recreação, entretenimento,
comunicação, além de outros serviços destinados ao turista no seu
deslocamento e estadia;
III - atrativo turístico: o elemento que desencadeia o processo
turístico, podendo ser recurso natural ou cultural, atividade econômica
ou evento programado, composto de locais, objetos, equipamentos,
pessoas, fenômenos ou manifestações capazes de motivar o
deslocamento de pessoas para conhecê-los, componente ou não de um
produto turístico;
IV - produto turístico: conjunto de atrativos, equipamentos e serviços
turísticos, acrescidos de facilidades, localizados em um ou mais
municípios, contando com uma gestão integrada, ofertando no
mercado de forma organizada, por um determinado preço;
V - destino turístico: espaço geográfico composto de produtos
turísticos onde há um fluxo turístico efetivo;
VI - município turístico: município que possui um turístico efetivo e
consolidado capaz de gerar fluxos permanentes de turistas;
VII - município com potencial turístico: município possuidor de
recursos naturais e culturais expressivos, encontrado no turismo uma
oportunidade para seu desenvolvimento socioeconômico, ainda não
apresentado fluxo turístico efetivo;
VIII - região turística: território formado pelo conjunto de municípios
turísticos ou com potencial turístico, com afinidades culturais, sociais,
naturais ou econômicas suficientes para possibilitar o planejamento e
organização integrada e a oferta de produtos turísticos mais
competitivos nos diferentes mercados;
IX - segmentação turística: forma de classificação do turismo baseada
nos elementos de identidade da oferta, nas características e variáveis
da demanda, para fins de planejamento, gestão e posicionamento no
mercado.
Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o inciso I devem
gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas
públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico
e social, promoção e diversidade cultural e preservação da
biodiversidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:
I - promover e divulgar o município e seus atrativos turísticos;
II - democratizar o acesso da população local e dos visitantes aos
pontos turísticos do Município, envolvendo as instâncias públicas,
privadas e a sociedade civil organizada, contribuindo para a elevação
do bem-estar geral;
III - desenvolver, ordenar e promover o potencial turístico de forma
participativa e sustentável, visando a ampliação dos fluxos turísticos,
o tempo de permanência e o gasto médio dos turistas no município;
IV - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local,
promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e
melhor distribuição de renda;
V - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos
turistas nacionais e estrangeiros, mediante a promoção e o apoio ao
desenvolvimento do produto turístico local;
VI - descentralizar e desconcentrar o turismo municipal, estimulando
o planejamento participativo das atividades turísticas de forma
sustentável e a integração com o Circuito Turístico;
VII - estimular a integração com o setor privado e o terceiro setor para
a realização de parcerias necessárias ao desenvolvimento turístico;
VIII - orientar empreendedores e empresários e estimular a
competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade,
eficiência e segurança na prestação de serviços e a busca da
diferenciação dos produtos;
IX - estimular a formulação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a
capacitação e recursos humanos para a área do turismo, bem como a
implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no
mercado de trabalho;
X - implementar a produção, a sistematização, o intercâmbio e a
divulgação de informações relativas à demanda, às atividades,
atrativos e aos empreendimentos turísticos instalados no município e
mantê-los atualizados;
XI - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio
a realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo,
congressos e eventos nacionais e internacionais;
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