DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 1º. Fica autorizada a permissão de uso, em caráter precário, 
gratuito e sem ônus, das dependências físicas do imóvel público hoje 
desocupado, localizado no Sítio São João, Zona Rural do Município 
de Nova Olinda (antigo prédio da Escola Joaquim Antônio de 
Santana), 
integrante 
do 
patrimônio 
público 
municipal, 
a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES 
RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO, BAIXIO DOS BERNARDES, 
BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO, CNPJ/MF Nº 
22.160.480/0001-90. 
Parágrafo único. A permissão de uso tem por finalidade 
disponibilizar a PERMISSIONÁRIA um espaço destinado a abrigar a 
sua sede, para o desenvolvimento das finalidades estatutárias da 
Associação, quais sejam, reuniões semanais do grupo e demais 
atividades correlatas previstas. 
Art. 2º. A permissão de será por prazo indeterminado, mediante 
assinatura do Termo de Permissão de Uso, com eficácia a contar da 
publicação do presente Decreto no órgão de publicações oficiais do 
Município, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da 
Administração. 
Art. 3º. O Termo de Permissão de Uso poderá sofrer modificações no 
todo ou em parte, por ato unilateral do Permitente, ou ato bilateral, 
podendo, ainda, ser rescindido de pleno direito por inadimplemento de 
qualquer de suas cláusulas e/ou condições, independentemente da 
ação, modificação ou interpelação judicial. 
§ 1º. Independentemente de notificação ou interpelação judicial, finda 
a Permissão, a Permissionária (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO, 
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E 
CARDOSO), deverá restituir as dependências físicas do imóvel 
público em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer 
indenização. 
§ 2º. O descumprimento do previsto no parágrafo anterior implica no 
dever de indenizar por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO, 
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E 
CARDOSO. 
Art. 4º. As construções ou benfeitorias que forem lançadas no imóvel 
incorporar-se-ão 
ao 
patrimônio 
do 
Município, 
tornando-se 
propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização. 
Art. 5º. A conservação, zelo e segurança das dependências físicas do 
imóvel público objeto da presente Permissão constituem obrigação 
indeclinável e permanente da Permissionária, respondendo civil e 
penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da 
Permissão, sendo os dirigentes da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO, 
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E 
CARDOSO solidariamente responsáveis. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE 
MAIO DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
  
PERMISSÃO DE USO Nº 01/2019 
  
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 07.536.444/0001-95, com endereço na Av. Perimetral Sul, s/n, 
Centro, Nova Olinda - CE, CEP: 63165-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, 
brasileiro, casado, residente nesta cidade, doravante denominado 
simplesmente MUNICÍPIO e a pessoa jurídica de ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DOS 
SITIOS SÃO JOÃO, BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS 
ALMEIDAS E CARDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
22.160.480/0001-90, neste ato representada pela senhora CICERA 
LUCILENE SANTANA SOUZA, brasileira, casada, agricultora, 
inscrita no CPF sob Nº 024.361.763-10 doravante denominada 
simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Lei Municipal Nº 793/2017 e Decreto Municipal nº 42/2019. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO DE USO de 
bem público, pertencente ao Município de Nova Olinda com área 
de1.600m²(Um mil e seiscentos metros quadrados),situada no Sítio 
São João, Zona Rural, Nova Olinda – CE, antigo prédio da Escola 
Joaquim Antônio de Santana. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
A presente ERMISSÃO DE USO é outorgada em caráter precário e 
gratuito, devendo a Permissionária restituir o bem quando assim o for 
solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse 
público assim o exigir. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
A PERMISSIONÁRIA não poderá, sob pena de imediata revogação 
do presente Termo de Permissão de Uso: 
a)utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na Cláusula 
Primeira deste Termo; 
b)ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros; 
c)executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a expressa 
concordância da Administração Municipal; 
d)negar cumprimento às normas de cumprimento deste Termo de 
Permissão de Uso; 
e)usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for; 
f)instalar no local equipamentos proibidos por Lei. 
CLÁUSULA QUARTA: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Olinda para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos 
efeitos. 
  
Nova Olinda – CE, 17 de maio de 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
CICERA LUCILENE SOUZA SANTANA 
Presidente da Associação 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:000FA229 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 038/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
MARIA 
ELIANE 
LACERDA 
DO 
NASCIMENTO, 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
NO 
USO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.CONCEDERao servido rANTONIO PORFIRIO DA 
SILVA FILHO, ocupante do cargo de Motorista, uma (01) diária no 
valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de 
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 
21 de maio de 2019, a fim de transportar o menor Aleffy Moésio da 
Silva Alves para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert 
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  

                            

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