DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
20 de maio de 2019. 
  
MARIA ELIANE LACERDA DO NASCIMENTO 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:2EC9CE05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 025/2019/PMNR DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA 
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a 
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a 
01 (Uma) diária, referente ao dia 20 de Maio do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá 
participar da etapa de monitoramento das ações apresentadas no 
plano de ação de 2018 – PROJETO VIDAS PRESERVADAS – O 
MP E A SOCIEDADE PELA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO. 
Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 04 122 1301 2.049 – 
3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 20 de Maio de 
2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:61873CAB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO 
 
  
A Secretaria de Saúde da PMP no uso de suas atribuições legais, torna 
público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos 
princípios inerentes à Administração, referente ao Pregão Eletrônico 
N° 20190201.03-PE, procede as seguintes RETIFICAÇÕES: onde se 
lê: 
  
Valores 
globais: 
EMANUEL 
OLIVEIRA 
DE 
LIMA-ME 
(MANU’S CAR) 
  
04. R$ 510.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE 
  
Valores globais: COMTRAC COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
LOCAÇÃO LTDA 
  
02. R$ 270.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE 
  
Leia-se: 
  
Valores 
globais: 
EMANUEL 
OLIVEIRA 
DE 
LIMA-ME 
(MANU’S CAR) 
  
04. R$ 555.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE 
  
Valores globais: COMTRAC COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
LOCAÇÃO LTDA 
  
02. R$ 315.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE 
  
Pindoretama - CE, 17 de Maio de 2019. 
  
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:398114F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº008/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº008/2019. DE 03 DE ABRIL DE 2019. 
  
Dispõe sobre a alteração do brasão de armas e da 
Bandeira do Município de Quiterianópolis-CE, e 
adota outras providencias. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUITERIANÓPOLIS, faço saber 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. O brasão do município de Quiterianópolis, Ceará, será 
representado por um escudo polônio com campo verde, figurando no 
cantão direito do chefe, um cavaleiro montado, e, no cantão esquerdo 
do chefe, um animal bovino, mantelado na ponta, na cor amarela, com 
as inscrições em negro, “brava na luta” e “corajosa no amor”, e sobre 
o todo, a elipse central, na cor azul, figurando no centro o cruzeiro do 
sul, na cor branca. Como timbre, uma coroa mural, na cor prata, com 
cinco torres e cinco portas na cor chumbo. Como apoios, um ramo de 
milho a direita, e, um ramo de algodão a esquerda, ambos presos por 
um laço na cor negra, frutado ao natural. Um listel negro, com a 
inscrição “Quiterianópolis”, em branco. 
Parágrafo único: preferencialmente o brasão será apresentado em 
cores; não sendo possível, deverá ser utilizado em tons de cinza ou em 
linhas pretas sem contrastes. 
Art.2º. A Bandeira do Município de Quiterianópolis, Ceará, será 
formada por um retângulo branco, tendo no centro deste, o Brasão do 
Município. 
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, EM 17 DE MAIO DE 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:B3ED1BB7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº011/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 011/2019, de 25 de abril de 2019. 
  
Autoriza o Município de Quiterianópolis a participar 
do Consórcio Intermunicipal de Políticas Públicas 
para o Desenvolvimento Regional Sustentável de 
Políticas Públicas dos Municípios dos Sertões de 
Crateús e ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre os Municípios de Crateús, Independência, Novo 
Oriente, Quiterianópolis e Tamboril e adota outras 
providências. 

                            

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