DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 1º. Fica autorizada a permissão de uso, em caráter precário,
gratuito e sem ônus, das dependências físicas do imóvel público hoje
desocupado, localizado no Sítio São João, Zona Rural do Município
de Nova Olinda (antigo prédio da Escola Joaquim Antônio de
Santana),
integrante
do
patrimônio
público
municipal,
a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES
RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO, BAIXIO DOS BERNARDES,
BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO, CNPJ/MF Nº
22.160.480/0001-90.
Parágrafo único. A permissão de uso tem por finalidade
disponibilizar a PERMISSIONÁRIA um espaço destinado a abrigar a
sua sede, para o desenvolvimento das finalidades estatutárias da
Associação, quais sejam, reuniões semanais do grupo e demais
atividades correlatas previstas.
Art. 2º. A permissão de será por prazo indeterminado, mediante
assinatura do Termo de Permissão de Uso, com eficácia a contar da
publicação do presente Decreto no órgão de publicações oficiais do
Município, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da
Administração.
Art. 3º. O Termo de Permissão de Uso poderá sofrer modificações no
todo ou em parte, por ato unilateral do Permitente, ou ato bilateral,
podendo, ainda, ser rescindido de pleno direito por inadimplemento de
qualquer de suas cláusulas e/ou condições, independentemente da
ação, modificação ou interpelação judicial.
§ 1º. Independentemente de notificação ou interpelação judicial, finda
a Permissão, a Permissionária (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO,
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E
CARDOSO), deverá restituir as dependências físicas do imóvel
público em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer
indenização.
§ 2º. O descumprimento do previsto no parágrafo anterior implica no
dever de indenizar por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO,
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E
CARDOSO.
Art. 4º. As construções ou benfeitorias que forem lançadas no imóvel
incorporar-se-ão
ao
patrimônio
do
Município,
tornando-se
propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º. A conservação, zelo e segurança das dependências físicas do
imóvel público objeto da presente Permissão constituem obrigação
indeclinável e permanente da Permissionária, respondendo civil e
penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da
Permissão, sendo os dirigentes da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO,
BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS ALMEIDAS E
CARDOSO solidariamente responsáveis.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE
MAIO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSÃO DE USO Nº 01/2019
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07.536.444/0001-95, com endereço na Av. Perimetral Sul, s/n,
Centro, Nova Olinda - CE, CEP: 63165-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO,
brasileiro, casado, residente nesta cidade, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e a pessoa jurídica de ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DOS
SITIOS SÃO JOÃO, BAIXIO DOS BERNARDES, BAIXIO DOS
ALMEIDAS E CARDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.160.480/0001-90, neste ato representada pela senhora CICERA
LUCILENE SANTANA SOUZA, brasileira, casada, agricultora,
inscrita no CPF sob Nº 024.361.763-10 doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Municipal Nº 793/2017 e Decreto Municipal nº 42/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO DE USO de
bem público, pertencente ao Município de Nova Olinda com área
de1.600m²(Um mil e seiscentos metros quadrados),situada no Sítio
São João, Zona Rural, Nova Olinda – CE, antigo prédio da Escola
Joaquim Antônio de Santana.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente ERMISSÃO DE USO é outorgada em caráter precário e
gratuito, devendo a Permissionária restituir o bem quando assim o for
solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse
público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSIONÁRIA não poderá, sob pena de imediata revogação
do presente Termo de Permissão de Uso:
a)utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na Cláusula
Primeira deste Termo;
b)ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c)executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a expressa
concordância da Administração Municipal;
d)negar cumprimento às normas de cumprimento deste Termo de
Permissão de Uso;
e)usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for;
f)instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Olinda para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO,
dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
Nova Olinda – CE, 17 de maio de 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
CICERA LUCILENE SOUZA SANTANA
Presidente da Associação
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:000FA229
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 038/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019.
MARIA
ELIANE
LACERDA
DO
NASCIMENTO,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDERao servido rANTONIO PORFIRIO DA
SILVA FILHO, ocupante do cargo de Motorista, uma (01) diária no
valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia
21 de maio de 2019, a fim de transportar o menor Aleffy Moésio da
Silva Alves para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Fechar