DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
20 de maio de 2019.
MARIA ELIANE LACERDA DO NASCIMENTO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:2EC9CE05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 025/2019/PMNR DE 20 DE MAIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a
01 (Uma) diária, referente ao dia 20 de Maio do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá
participar da etapa de monitoramento das ações apresentadas no
plano de ação de 2018 – PROJETO VIDAS PRESERVADAS – O
MP E A SOCIEDADE PELA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO.
Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 04 122 1301 2.049 –
3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 20 de Maio de
2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:61873CAB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO
A Secretaria de Saúde da PMP no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos
princípios inerentes à Administração, referente ao Pregão Eletrônico
N° 20190201.03-PE, procede as seguintes RETIFICAÇÕES: onde se
lê:
Valores
globais:
EMANUEL
OLIVEIRA
DE
LIMA-ME
(MANU’S CAR)
04. R$ 510.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
Valores globais: COMTRAC COMÉRCIO, SERVIÇOS E
LOCAÇÃO LTDA
02. R$ 270.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
Leia-se:
Valores
globais:
EMANUEL
OLIVEIRA
DE
LIMA-ME
(MANU’S CAR)
04. R$ 555.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
Valores globais: COMTRAC COMÉRCIO, SERVIÇOS E
LOCAÇÃO LTDA
02. R$ 315.000,00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
Pindoretama - CE, 17 de Maio de 2019.
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:398114F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº008/2019
LEI MUNICIPAL Nº008/2019. DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a alteração do brasão de armas e da
Bandeira do Município de Quiterianópolis-CE, e
adota outras providencias.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUITERIANÓPOLIS, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O brasão do município de Quiterianópolis, Ceará, será
representado por um escudo polônio com campo verde, figurando no
cantão direito do chefe, um cavaleiro montado, e, no cantão esquerdo
do chefe, um animal bovino, mantelado na ponta, na cor amarela, com
as inscrições em negro, “brava na luta” e “corajosa no amor”, e sobre
o todo, a elipse central, na cor azul, figurando no centro o cruzeiro do
sul, na cor branca. Como timbre, uma coroa mural, na cor prata, com
cinco torres e cinco portas na cor chumbo. Como apoios, um ramo de
milho a direita, e, um ramo de algodão a esquerda, ambos presos por
um laço na cor negra, frutado ao natural. Um listel negro, com a
inscrição “Quiterianópolis”, em branco.
Parágrafo único: preferencialmente o brasão será apresentado em
cores; não sendo possível, deverá ser utilizado em tons de cinza ou em
linhas pretas sem contrastes.
Art.2º. A Bandeira do Município de Quiterianópolis, Ceará, será
formada por um retângulo branco, tendo no centro deste, o Brasão do
Município.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS – CE, EM 17 DE MAIO DE 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:B3ED1BB7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº011/2019
LEI MUNICIPAL Nº. 011/2019, de 25 de abril de 2019.
Autoriza o Município de Quiterianópolis a participar
do Consórcio Intermunicipal de Políticas Públicas
para o Desenvolvimento Regional Sustentável de
Políticas Públicas dos Municípios dos Sertões de
Crateús e ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre os Municípios de Crateús, Independência, Novo
Oriente, Quiterianópolis e Tamboril e adota outras
providências.
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