DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS – O ÔNUS PELO
PAGAMENTO
DA
REMUNERAÇÃO
MENSAL
E
DOS
CONSEQUENTES
ENCARGOS
DECORRENTES
DESTA
CESSÃO
FICARA
SOB
A
RESPONSABILIDADE
DO
CESSIONÁRIO.
PARAGRAFO ÚNICO: O VALOR DA REMUNERAÇÃO
DEVERÁ
SER
DEVOLVIDO
AO MUNICÍPIO
CEDENTE
MENSALMENTE ATRAVÉS DE DEPÓSITO REALIZADO NA
CONTA CORRENTE 22.140-6 AGENCIA 0241-0, BANCO DO
BRASIL 001, CNPJ Nº 23.444.748/0001-89, PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – A PRESENTE
CESSÃO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA ATE 31 DE DEZEMBRO
DE 2020, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO
ADITIVO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRESENTE CESSÃO PODERÁ SER
RESCINDIDA A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS
PARTES,
MEDIANTE
AVISO
COM
TRINTA
DIAS
DE
ANTECEDÊNCIA, CASO O CEDENTE VENHA A NECESSITAR
DO SERVIDOR CEDIDO OU O CESSIONÁRIO NÃO NECESSITE
MAIS DOS SEUS SERVIÇOS OU AINDA SE O INTERESSE
PÚBLICO O EXIGIR.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO – AS QUESTÕES
RELATIVAS A PRESENTE CESSÃO DO SERVIDOR SERÃO
DIRIMIDAS PELO FORO DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE, E,
POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, ASSINAM O
PRESENTE TERMO EM 02(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E
FORMA PARA UMA SÓ FINALIDADE, AFIM DE QUE POSSA
PRODUZIR OS SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CEARÁ, 09 DE
MAIO DE 2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente da Câmara Municipal De Quixadá
TESTEMUNHAS:
____________
CPF:
____________
CPF:
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:E790576A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA GAB/SME Nº 29.11.002/2018
Nomeia Comissão Municipal para acompanhar e
validar a avaliação de desempenho dos profissionais
do magistério público municipal de Quixadá - Ceará
e dá outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
QUIXADÁ, JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando:
I. As disposições da Lei Orgânica Municipal;
II. O que preconiza Lei Municipal nº 2.365/2008 que institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público
Municipal;
III. As disposições da Portaria do Gabinete da Secretária Municipal de
Educação de Quixadá - Ceará, nº 29.11.001/2018; e
IV. O postulado da Portaria do Gabinete do Prefeito Municipal de
Quixadá - Ceará, nº 20.03.001/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal para acompanhar e validar a
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal de Quixadá – Ceará.
Art. 2º - A Comissão Municipal que acompanhará e validará a
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal de Quixadá – Ceará, terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação de
Quixadá – SMEQ
a. Kátia Maria Lopes de Souza Brito
b. Regina Lúcia Silva do Nascimento
c. Isabel Maria Assunção Apolônio
d. Roselene Ferreira Sousa
e. Maria Lindélia de Araújo Maciel Lima
g. Maria Elenilda do Nascimento
h. Eliane Pereira da Silva
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de
Quixadá - CMEQ
a. Aila Maria Holanda Albuquerque
b. Lucimar Moreira de Oliveira
III - Representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
a. Maryland Nobre Silveira
b. Cândida Mara de Sousa Oliveira
IV - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP.
a. Francisca Neiva Esteves da Silveira
b. Sheila Maria Gonçalves da Silva
Art. 3º - A Comissão Municipal criada com o intuito de acompanhar e
validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério
público municipal lotados na Regional Educacional, na sede da
Secretaria Municipal de Educação, no Conselho Municipal de
Educação, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá e Região - SINDSEP e no Centro de Apoio à Educação
Inclusiva de Quixadá terá a missão de organizar, coordenar e concluir
o processo de avaliação.
Art. 4º - A Comissão Municipal, enquanto órgão colegiado criada
para este fim específico, tem poderes para dirimir qualquer situação
referente ao bom, fiel e lícito cumprimento de seu mandato.
Art. 5º - Após conclusão dos trabalhos a Comissão Municipal
elaborará o Relatório final, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas
com o intuito de publicar os resultados do processo avaliativo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Quixadá – Ceará, aos 29 de novembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ,
aos 29 de novembro de 2018.
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:CA749585
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
Fechar