DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da 
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 0801.04/2018. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO 
EDESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE 
  
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
PARA 
ATENDER 
AOS 
PROGRAMAS 
COORDENADOS 
PELA 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO 
DE QUIXERE. 
  
DESFAVORECIDA(O): 
CLARA 
EDYLERMANE 
VIEIRA 
FONSECA BRITO  
  
DATA DA RESCISÃO: 02 de maio de 2019 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
Quixeré-Ce, 02 de maio de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:D680D3CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1.142/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
Regulamenta a Lei N° 449/2005, de 22 de julho de 
2005, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao 
Trabalho com Qualidade para servidores públicos de 
nível superior, com exercício funcional no Programa 
de Saúde da Família - PSF da Secretaria da Saúde do 
Município de Quixeré, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do 
disposto na Lei N° 449/2005, de 22 de setembro de 2005 e, também, 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
definir 
critérios 
que 
possibilitem uma padronização dos procedimentos a serem adotados 
na concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade 
– GITQ aos servidores públicos de nível superior, em exercício 
funcional no Programa de Saúde da Família - PSF da Secretaria da 
Saúde do Município de Quixeré, 
  
CONSIDERANDO a importância de incentivar os servidores que 
executam as suas atribuições com esmero e dedicação para a melhoria 
da qualidade das ações e serviços do Sistema Local de Saúde – 
SILOS/Quixeré à disposição da população do Município no âmbito do 
PSF, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – 
GITQ, instituída pela Lei N° 449/2005, será concedida aos servidores 
públicos de nível superior em exercício funcional no Programa de 
Saúde da Família - PSF da Secretaria da Saúde do Município de 
Quixeré. 
  
Art. 2° - Para concessão da Gratificação de que trata o Artigo 
anterior, será procedida avaliação de desempenho das funções do 
servidor frente à qualidade do atendimento ao usuário. 
  
Art. 3° - O pagamento da Gratificação a que se refere o Artigo 1°, 
será feito exclusivamente com recursos da Atenção Básica, 
provenientes do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de 
Saúde – SUS e de convênios que permitam despesas desta natureza. 
  
Art. 4° - Como forma de avaliar os servidores, periodicamente serão 
efetuados procedimentos que definirão a situação do quadro dos 
recursos humanos do SILOS/Quixeré quanto aos compromissos com 
resultados e com auto-desenvolvimento e, também, quanto ao 
relacionamento, aperfeiçoamento e inovação no trabalho, apurada na 
forma disposta em Portaria emitida pelo Secretário da Saúde do 
Município. 
  
Art. 5° - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – 
GITQ será calculada sob a forma de percentual do vencimento, 
conforme artigo 46 da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de 
novembro de 1997. 
  
Parágrafo Único – O percentual será estabelecido por cargo, 
conforme estabelecido abaixo, podendo ser revisto a qualquer tempo, 
mediante decreto, conforme estabelece o caput deste artigo: 
  
CARGO 
PERCENTUAL 
ODONTÓLOGO PSF 
15,17% 
ENFERMEIRO PSF 
15,17% 
MÉDICO PSF 
17,97% 
  
Art. 6° - A avaliação de desempenho efetuada pelas chefias, se 
realizará periodicamente sobre os seguintes aspectos: gestão de 
pessoas, gestão de resultados e gestão de mudanças. 
  
Art. 7° - A concessão da GITQ fica adstrita aos servidores em 
excelência, conforme artigo 2o. e 4o. e ainda quanto aos quesitos 
assiduidade e pontualidade, na forma estabelecida em Portaria emitida 
pela Secretaria da Saúde do Município. 
  
Art. 8° - O Secretário da Saúde do Município de Quixeré, fica 
autorizado a expedir normas, mediante portarias, para a execução das 
disposições deste Decreto. 
  
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
1º de março de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BEB876A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 75/2019 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
Considerando o contido no Ofício nº 130/2019, oriundo da Secretaria 
da Saúde, no qual consta que o servidor WESLEY DE SOUSA 
OLIVEIRA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na dita 
Secretaria, desde o mês de fevereiro de 2019 até 17 de abril do ano em 
curso, não comparece ao trabalho, de modo injustificado, sem 
autorização do superior, sem estar em gozo de licença ou férias, o que 
se pode constatar através da cópia da Frequência anexa ao dito Ofício; 
  
Considerando que o servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, ao 
ausentar-se de modo continuado, sem a permissão legal, viola, em 
tese, o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo 
e o dever da assiduidade e pontualidade no serviço, nos respectivos 
termos dos incisos I e X, do art. 128, da Lei Municipal nº 014/97, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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