DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 0801.04/2018.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO
EDESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
ATENDER
AOS
PROGRAMAS
COORDENADOS
PELA
SECRETARIA
DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO
DE QUIXERE.
DESFAVORECIDA(O):
CLARA
EDYLERMANE
VIEIRA
FONSECA BRITO
DATA DA RESCISÃO: 02 de maio de 2019
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
Quixeré-Ce, 02 de maio de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:D680D3CA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.142/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019
Regulamenta a Lei N° 449/2005, de 22 de julho de
2005, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao
Trabalho com Qualidade para servidores públicos de
nível superior, com exercício funcional no Programa
de Saúde da Família - PSF da Secretaria da Saúde do
Município de Quixeré, na forma que indica e dá
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do
disposto na Lei N° 449/2005, de 22 de setembro de 2005 e, também,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
definir
critérios
que
possibilitem uma padronização dos procedimentos a serem adotados
na concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade
– GITQ aos servidores públicos de nível superior, em exercício
funcional no Programa de Saúde da Família - PSF da Secretaria da
Saúde do Município de Quixeré,
CONSIDERANDO a importância de incentivar os servidores que
executam as suas atribuições com esmero e dedicação para a melhoria
da qualidade das ações e serviços do Sistema Local de Saúde –
SILOS/Quixeré à disposição da população do Município no âmbito do
PSF,
DECRETA:
Art. 1° - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade –
GITQ, instituída pela Lei N° 449/2005, será concedida aos servidores
públicos de nível superior em exercício funcional no Programa de
Saúde da Família - PSF da Secretaria da Saúde do Município de
Quixeré.
Art. 2° - Para concessão da Gratificação de que trata o Artigo
anterior, será procedida avaliação de desempenho das funções do
servidor frente à qualidade do atendimento ao usuário.
Art. 3° - O pagamento da Gratificação a que se refere o Artigo 1°,
será feito exclusivamente com recursos da Atenção Básica,
provenientes do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de
Saúde – SUS e de convênios que permitam despesas desta natureza.
Art. 4° - Como forma de avaliar os servidores, periodicamente serão
efetuados procedimentos que definirão a situação do quadro dos
recursos humanos do SILOS/Quixeré quanto aos compromissos com
resultados e com auto-desenvolvimento e, também, quanto ao
relacionamento, aperfeiçoamento e inovação no trabalho, apurada na
forma disposta em Portaria emitida pelo Secretário da Saúde do
Município.
Art. 5° - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade –
GITQ será calculada sob a forma de percentual do vencimento,
conforme artigo 46 da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo Único – O percentual será estabelecido por cargo,
conforme estabelecido abaixo, podendo ser revisto a qualquer tempo,
mediante decreto, conforme estabelece o caput deste artigo:
CARGO
PERCENTUAL
ODONTÓLOGO PSF
15,17%
ENFERMEIRO PSF
15,17%
MÉDICO PSF
17,97%
Art. 6° - A avaliação de desempenho efetuada pelas chefias, se
realizará periodicamente sobre os seguintes aspectos: gestão de
pessoas, gestão de resultados e gestão de mudanças.
Art. 7° - A concessão da GITQ fica adstrita aos servidores em
excelência, conforme artigo 2o. e 4o. e ainda quanto aos quesitos
assiduidade e pontualidade, na forma estabelecida em Portaria emitida
pela Secretaria da Saúde do Município.
Art. 8° - O Secretário da Saúde do Município de Quixeré, fica
autorizado a expedir normas, mediante portarias, para a execução das
disposições deste Decreto.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BEB876A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 75/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
Considerando o contido no Ofício nº 130/2019, oriundo da Secretaria
da Saúde, no qual consta que o servidor WESLEY DE SOUSA
OLIVEIRA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na dita
Secretaria, desde o mês de fevereiro de 2019 até 17 de abril do ano em
curso, não comparece ao trabalho, de modo injustificado, sem
autorização do superior, sem estar em gozo de licença ou férias, o que
se pode constatar através da cópia da Frequência anexa ao dito Ofício;
Considerando que o servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, ao
ausentar-se de modo continuado, sem a permissão legal, viola, em
tese, o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
e o dever da assiduidade e pontualidade no serviço, nos respectivos
termos dos incisos I e X, do art. 128, da Lei Municipal nº 014/97,
RESOLVE:
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