DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS – O ÔNUS PELO 
PAGAMENTO 
DA 
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
E 
DOS 
CONSEQUENTES 
ENCARGOS 
DECORRENTES 
DESTA 
CESSÃO 
FICARA 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE 
DO 
CESSIONÁRIO. 
PARAGRAFO ÚNICO: O VALOR DA REMUNERAÇÃO 
DEVERÁ 
SER 
DEVOLVIDO 
AO MUNICÍPIO 
CEDENTE 
MENSALMENTE ATRAVÉS DE DEPÓSITO REALIZADO NA 
CONTA CORRENTE 22.140-6 AGENCIA 0241-0, BANCO DO 
BRASIL 001, CNPJ Nº 23.444.748/0001-89, PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – A PRESENTE 
CESSÃO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA ATE 31 DE DEZEMBRO 
DE 2020, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO 
ADITIVO. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRESENTE CESSÃO PODERÁ SER 
RESCINDIDA A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS 
PARTES, 
MEDIANTE 
AVISO 
COM 
TRINTA 
DIAS 
DE 
ANTECEDÊNCIA, CASO O CEDENTE VENHA A NECESSITAR 
DO SERVIDOR CEDIDO OU O CESSIONÁRIO NÃO NECESSITE 
MAIS DOS SEUS SERVIÇOS OU AINDA SE O INTERESSE 
PÚBLICO O EXIGIR. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO – AS QUESTÕES 
RELATIVAS A PRESENTE CESSÃO DO SERVIDOR SERÃO 
DIRIMIDAS PELO FORO DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE, E, 
POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, ASSINAM O 
PRESENTE TERMO EM 02(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E 
FORMA PARA UMA SÓ FINALIDADE, AFIM DE QUE POSSA 
PRODUZIR OS SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CEARÁ, 09 DE 
MAIO DE 2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente da Câmara Municipal De Quixadá 
  
TESTEMUNHAS:  
____________ 
CPF: 
  
____________ 
CPF: 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:E790576A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA GAB/SME Nº 29.11.002/2018 
 
Nomeia Comissão Municipal para acompanhar e 
validar a avaliação de desempenho dos profissionais 
do magistério público municipal de Quixadá - Ceará 
e dá outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
QUIXADÁ, JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando: 
  
I. As disposições da Lei Orgânica Municipal; 
  
II. O que preconiza Lei Municipal nº 2.365/2008 que institui o Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público 
Municipal; 
  
III. As disposições da Portaria do Gabinete da Secretária Municipal de 
Educação de Quixadá - Ceará, nº 29.11.001/2018; e 
  
IV. O postulado da Portaria do Gabinete do Prefeito Municipal de 
Quixadá - Ceará, nº 20.03.001/2018. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal para acompanhar e validar a 
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público 
municipal de Quixadá – Ceará. 
Art. 2º - A Comissão Municipal que acompanhará e validará a 
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público 
municipal de Quixadá – Ceará, terá a seguinte composição: 
  
I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação de 
Quixadá – SMEQ 
a. Kátia Maria Lopes de Souza Brito 
b. Regina Lúcia Silva do Nascimento 
c. Isabel Maria Assunção Apolônio 
d. Roselene Ferreira Sousa 
e. Maria Lindélia de Araújo Maciel Lima 
g. Maria Elenilda do Nascimento 
h. Eliane Pereira da Silva 
  
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de 
Quixadá - CMEQ 
a. Aila Maria Holanda Albuquerque 
b. Lucimar Moreira de Oliveira 
  
III - Representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB 
a. Maryland Nobre Silveira 
b. Cândida Mara de Sousa Oliveira 
  
IV - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP. 
a. Francisca Neiva Esteves da Silveira 
b. Sheila Maria Gonçalves da Silva 
  
Art. 3º - A Comissão Municipal criada com o intuito de acompanhar e 
validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério 
público municipal lotados na Regional Educacional, na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, no Conselho Municipal de 
Educação, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá e Região - SINDSEP e no Centro de Apoio à Educação 
Inclusiva de Quixadá terá a missão de organizar, coordenar e concluir 
o processo de avaliação. 
  
Art. 4º - A Comissão Municipal, enquanto órgão colegiado criada 
para este fim específico, tem poderes para dirimir qualquer situação 
referente ao bom, fiel e lícito cumprimento de seu mandato. 
  
Art. 5º - Após conclusão dos trabalhos a Comissão Municipal 
elaborará o Relatório final, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
com o intuito de publicar os resultados do processo avaliativo. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Quixadá – Ceará, aos 29 de novembro de 2018. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, 
aos 29 de novembro de 2018. 
  
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA 
Secretária Municipal da Educação  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:CA749585 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL 
 

                            

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