DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Art.9º - Aos participantes do Grupo Titular de Flauta Doce, será 
repassado, a título de incentivo como bolsa-auxílio, aos componentes 
do grupo Titular, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), mensais, pagos 
após apresentação de Plano de Trabalho firmado pela Coordenação do 
mesmo, sempre a cada dia 15 (quinze), e que serão transferidos para 
conta bancária do responsável legal de cada integrante menor de 18 
(anos), os quais deverão estar informados no Cadastro de cada 
componente do Grupo Titular. 
  
Parágrafo único- A bolsa auxílio terá vigência de 12 (doze) meses, 
prorrogada por igual período. 
  
Art.10º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão 
por conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
suplementadas quando necessário. 
  
Art.11°- Os instrumentos musicais e acessórios serão adquiridos e 
armazenados pelo Poder Público e cedido para uso dos componentes 
do programa nos ensaios e apresentações. 
  
Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Estado do Ceará, 
em 20 de Maio de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:92EFAACF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI 874/2019 
 
Dispõe sobre revogação de lei municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a presente lei: 
  
Art. 1º- Fica denominada Amélia Maria da Encarnação, a antiga rua 
conhecida popularmente por Rua dos “Brejeiros” no Distrito de Dom 
Leme e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 
07º18’36,9”; Longitude 39º46’03,1”, tendo início ao norte da rua 
conhecida popularmente por São João, limitando-se com a Rua dos 
“Severos” e findando ao leste na estrada que dá acesso ao Sítio 
Rozenos. 
  
Art. 2º - Fica denominada Pedro Rosa de Lima a artéria conhecida 
popularmente por Rua do “Mel” no Distrito de Dom Leme e que 
apresenta as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 07º18’23’1”; 
Longitude 39º46’11,8”, emergindo a leste da Rua São José e 
limitando-se a sudoeste com a Rua São Pedro. 
  
Art. 3º - Fica denominada Raimundo Calixto Alencar a artéria 
conhecida popularmente por Rua “Santo Antonio” no Distrito de Dom 
Leme, tendo as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 
07º18’30’2”; Longitude 39º46’23,7”, emergindo ao sul da Av. Santo 
Antonio e limitando-se com as ruas Francisco Soares da Silva e São 
Benedito respectivamente, findando ao norte na estrada que dá acesso 
ao Sítio Soares. 
  
Art. 4º - Fica denominada Mariana Feitosa e Silva a artéria conhecida 
popularmente por Rua “Nova” no Distrito de Dom Leme, tendo as 
seguintes coordenadas geográficas: Latitude 07º18’24’5”; Longitude 
39º46’19,9”, originando-se a noroeste da Rua Raimundo Calixto de 
Alencar e limitando-se a oeste com a Casa de Farinha Pe. Cícero. 
  
Art. 5º - Fica denominada Francisco Cabral Sobrinho a artéria 
conhecida popularmente por Rua da “Matriz” no Distrito de Dom 
Leme, tendo as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 
07º18’27’4”; Longitude 39º46’19,1”, emergindo ao sul com a rua 14 
de novembro, fazendo cruzamento com as ruas Geso Alves de Araújo, 
Av. Santo Antonio, limitando-se ao norte com a Rua Mariana Feitosa. 
  
Art. 6º - Fica denominada Maria Zenilda Dantas a artéria conhecida 
popularmente por Rua dos “Severos” no Distrito de Dom Leme, tendo 
as seguintes coordenadas geográficas: 07º18’28’8”; Longitude 
39º45’58,6”, emergindo ao norte na Av. Cícero Rogério, cruzando 
com as ruas Geso Alves de Araújo e 14 de novembro respectivamente, 
findando ao sul com a Rua Amélia Maria da Encarnação. 
  
Art. 7º - Fica denominada Rua Maria de Lourdes Gomes Gonçalves 
uma artéria do Distrito de Dom Leme, e que apresenta as seguintes 
coordenadas 
geográficas: 
Latitude 
07º18’23’0”; 
Longitude 
39º46’20,25”, fragmentando-se ao norte na Av. Santo Antonio, 
limitando-se com as ruas Geso Alves de Araújo e 14 de novembro e 
tendo como limite ao sul, a estrada que dá acesso ao Sítio Tabocas, 
município de Exu – PE. 
  
Art. 8º - Fica denominada Rua Antonio Rogério da Silva uma artéria 
do Distrito de Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas 
geográficas: Latitude 07º18’24’7”; Longitude 39º46’19,9”, iniciando-
se a oeste na Rua Francisco Cabral Sobrinho e findando ao leste na 
artéria Etelvina Francisca de Matos. 
  
Art. 9º - Fica denominada Rua São Benedito uma artéria do Distrito 
de Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 07º18’28’1”; Longitude 39º46’25,4”, iniciando-se a leste na 
Rua São Pedro, cruzando com as ruas São José, São Raimundo, 
Francisco Cabral Sobrinho e Etelvina Francisca de Matos, findando a 
oeste na Rua Raimundo Calixto de Alencar. 
  
Art. 10 - Fica denominada Rua 14 de novembro uma artéria do 
Distrito de Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas 
geográficas: Latitude 07º18’32,7”; Longitude 39º46’12,3”, emergindo 
ao leste na Rua Maria Zenilda Dantas, cruzando com as ruas São João, 
Pe. Cícero, São Pedro, São José, Francisco Cabral Sobrinho, findando 
a oeste na Rua Maria de Lourdes Gomes Gonçalves. 
  
Art. 11 - Fica denominada Rua Geso Alves de Araújo, conhecida 
popularmente como Frei Damião, uma artéria do Distrito de Dom 
Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 
07º18’30,9”; Longitude 39º46’12,7”, tendo início ao leste na Rua 
Maria Zenilda Dantas, cruzando com as Ruas São João, Pe. Cícero, 
São Pedro, São José, Francisco Cabral Sobrinho, limitando-se pelo 
barreiro comunitário e findando a oeste com a Rua Maria de Lourdes 
Gomes Gonçalves. 
  
Art. 12 - Fica denominada Rua São Pedro uma artéria do Distrito de 
Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 07º18’30,6”; Longitude 39º46’09,4”, emergindo ao sul na 
Rodovia Frei Damião, estrada de acesso ao município de Araripe, 
cruzando com a Av. Cícero Rogério, ruas Geso Alves de Araújo e 14 
de novembro, findando ao norte na estrada que dá acesso ao Sítio 
Palmeira. 
Art. 13 - Fica denominada Rua Francisco Delfino de Assis uma 
artéria do Distrito de Dom Leme, e que apresenta as seguintes 
coordenadas 
geográficas: 
Latitude 
07º18’28,4”; 
Longitude 
39º46’15,7”, emergindo ao sul na Av. Santo Antônio e limitando-se 
ao norte com a Rua São Benedito. 
  
Art. 14 - Fica denominada Rua Pe. Cícero uma artéria do Distrito de 
Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 07º18’30,0”; Longitude 39º46’06,2”, limitando-se ao norte 
com a Av. Cícero Rogério, cruzando com a Rua Geso Alves de 
Araújo e ao sul limitando-se com a Rua 14 de novembro. 
  
Art. 15 - Fica denominada Rua São João uma artéria do Distrito de 
Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 07º18’30,2”; Longitude 39º46’04,3”, limitando-se ao norte 
com a Rua Geso Alves de Araújo e ao sul com a Rua 14 de novembro. 
  
Art. 16 - Fica denominada Rua São Luís uma artéria do Distrito de 
Dom Leme, e que apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 

                            

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