DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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9.
Fonoaudiólogo
Nível Superior
01
30H
R$ 2.318,55
10.
Motorista Categ. "D"
Nível Médio
05
40H
R$ 1.188,68
11.
Nutricionista
Nível Superior
02
40H
R$ 2.318,55
12.
Operador de Máquina Pesada
Nível Médio
01
40H
R$ 1.218,40
13.
Psicólogo
Nível Superior
04
40H
R$ 2.318,55
14.
Téc. de Enfermagem
Nível Médio + Técnico
08
40H
R$ 1.103,82
15.
Agentes de Saúde
Nível Médio
20
40H
R$ 1.250,00
16.
Téc. Em Higiene Dental
Nível Médio + Técnico
03
40H
R$ 1.103,82
17.
Téc. em Laboratório
Nível Médio + Técnico
01
40H
R$ 1.103,82
18.
Téc. em Radiologia
Nível Médio + Técnico
01
24H
R$ 1.764,61
TOTAL DE VAGAS
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84
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ANEXO III
GRUPO II
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
Acompanhar procedimentos administrativos de Licenciamento Ambiental, respeitando a legislação ambiental brasileira; Aplicar metodologias para
minimizar impactos ambientais; Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; Acompanhar a
implantação de sistemas de gestão ambiental; Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes; Participar da
elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; Aplicar metodologias para minimização de impactos
ambientais; Acompanhamento das Auditorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental.
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:A9A17C22
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA CONSELHO TUTELAR 2019
Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar
Edital N° 001/2019
Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
12/1995, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela Resolução 009/2019de 12 de Março de 2019 do CMDCA de Orós.
1.DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em data unificada é disciplinado pela Lei N° 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução N° 170/2015
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 153/2019 e Resolução N°
008/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de06 de Outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia10 de Janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regularmente e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos,permitida
recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos Artigos 18-B, Parágrafo Único 2,
90, § 3°, Inciso II, 95, 131, 136, 191, e 194, todos da Lei N° 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim
como pela Lei Municipal N° 153/2019;
2.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Orós visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim
como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no Artigo 5°, Inciso II, da Resolução N° 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo
admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no Artigo 133, da Lei N° 8.069/90, e do Artigo 25, da Lei Municipal N° 153/2019, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade Igual ou superior a 21 (Vinte e Um) anos;
c) Experiência comprovada pela chefia imediata e/ou equivalente, em serviços direcionados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
adolescente nos últimos 06 (seis) meses, por meio de declaração atualizada com validade de no máximo 12 meses;
d) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio;
e) Apresentar avaliação psicológica, atestando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar;
f) Apresentar declaração de conhecimento básico em informática;
g) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos;
h) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
i) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
j) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro desse país;
k) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8069/90;
3.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Artigo 47 da Lei
Municipal N° 153/2019 para o funcionamento do Órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização
de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
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