DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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9. 
Fonoaudiólogo 
Nível Superior 
01 
30H 
R$ 2.318,55 
10. 
Motorista Categ. "D" 
Nível Médio 
05 
40H 
R$ 1.188,68 
11. 
Nutricionista 
Nível Superior 
02 
40H 
R$ 2.318,55 
12. 
Operador de Máquina Pesada 
Nível Médio 
01 
40H 
R$ 1.218,40 
13. 
Psicólogo 
Nível Superior 
04 
40H 
R$ 2.318,55 
14. 
Téc. de Enfermagem 
Nível Médio + Técnico 
08 
40H 
R$ 1.103,82 
15. 
Agentes de Saúde 
Nível Médio 
20 
40H 
R$ 1.250,00 
16. 
Téc. Em Higiene Dental 
Nível Médio + Técnico 
03 
40H 
R$ 1.103,82 
17. 
Téc. em Laboratório 
Nível Médio + Técnico 
01 
40H 
R$ 1.103,82 
18. 
Téc. em Radiologia 
Nível Médio + Técnico 
01 
24H 
R$ 1.764,61 
TOTAL DE VAGAS 
----------- 
84 
--------------- 
-------- 
  
ANEXO III 
GRUPO II 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM 
  
Acompanhar procedimentos administrativos de Licenciamento Ambiental, respeitando a legislação ambiental brasileira; Aplicar metodologias para 
minimizar impactos ambientais; Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; Acompanhar a 
implantação de sistemas de gestão ambiental; Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes; Participar da 
elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; Aplicar metodologias para minimização de impactos 
ambientais; Acompanhamento das Auditorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental. 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:A9A17C22 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA CONSELHO TUTELAR 2019 
 
Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar 
Edital N° 001/2019 
  
Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
12/1995, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar 
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela Resolução 009/2019de 12 de Março de 2019 do CMDCA de Orós. 
  
1.DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
1.1. O Processo de Escolha em data unificada é disciplinado pela Lei N° 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução N° 170/2015 
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 153/2019 e Resolução N° 
008/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, 
em data de06 de Outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia10 de Janeiro de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regularmente e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos,permitida 
recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos Artigos 18-B, Parágrafo Único 2, 
90, § 3°, Inciso II, 95, 131, 136, 191, e 194, todos da Lei N° 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim 
como pela Lei Municipal N° 153/2019; 
2.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Orós visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim 
como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no Artigo 5°, Inciso II, da Resolução N° 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo 
admitida a composição de chapas. 
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 
3.1. Por força do disposto no Artigo 133, da Lei N° 8.069/90, e do Artigo 25, da Lei Municipal N° 153/2019, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade Igual ou superior a 21 (Vinte e Um) anos; 
c) Experiência comprovada pela chefia imediata e/ou equivalente, em serviços direcionados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e 
adolescente nos últimos 06 (seis) meses, por meio de declaração atualizada com validade de no máximo 12 meses; 
d) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio; 
e) Apresentar avaliação psicológica, atestando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar; 
f) Apresentar declaração de conhecimento básico em informática; 
g) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos; 
h) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 
i) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
j) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro desse país; 
k) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8069/90; 
  
3.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Artigo 47 da Lei 
Municipal N° 153/2019 para o funcionamento do Órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização 
de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 

                            

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