DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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11.15. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas. 
11.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida 1h (uma hora), contada a partir do efetivo início 
destas. 
11.17. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da comissão que aplicará as provas ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 
12. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 
12.1. As provas escritas serão compostas por 20 questões objetivas e por 01 redação, conforme previsto na legislação local, com conteúdo referente à 
Lei n°: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), à Lei Municipal n°: 153/2019 e ao Regimento Interno do Conselho Tutelar. 
12.2. As provas conterão questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma alternativa correta. 
12.3. Será atribuída pontuação zero à questão objetiva sem alternativa assinalada, com mais de uma alternativa assinalada, ou com rasura, ainda que 
legível. 
12.4. Questões objetivas não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas. 
13. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS 
13.1. As provas escritas e o gabarito das questões, para fins de recurso, estarão disponíveis no site do Governo Municipal http:www.oros.ce.gov.br, a 
partir do segundo dia útil(09/07/2019)posterior à realização das provas. 
13.2 O candidato poderá entrar com recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, correspondente á10 e 11 de Julho de 2019de após 
publicação citada no subitem 13.1 deste edital; 
13.3 A comissão especial eleitoral terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para avaliar os recursos; 
13.4. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito no dia quinze de 
Julho de dois mil e dezenove (15/07/2019), com cópia ao Ministério Público; 
14. DA CAMPANHA DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
14.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos da imprensa local, da ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da 
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação dentre outras 
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 
14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação no material de propaganda ou inserções na mídia, de 
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direto ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral no dia16/07/2019após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, 
previsto no item 13.4 deste Edital; 
14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogias, os limites impostos pela Legislação eleitoral e o código de 
posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates entrevistas e distribuição de panfletos, desde que 
não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, câmara de vereadores, rádios, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os 
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar; 
14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral 
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
14.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a 
todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 
14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral jornais, rádio, televisão, faixas, outdoors, camisas, 
bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
14.10. É dever do candidato, portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova 
ataque pessoal contra os concorrentes; 
14.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração 
de pessoas portando instrumentos de propaganda caracterizada manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
14.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a 
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
15. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 
15.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar no Município de Orós realizar-se-á no dia 06 de Outubro de 2019, das 08h00min as 17h00min, 
conforme previsto no Artigo 139, da Lei N° 8.069/90 e Resolução N° 152/2012, do CONANDA; 
15.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções 
aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral doestado do Ceará; 
15.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e números dos candidatos a membros do Conselho 
Tutelar; 
15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas 
eventualmente intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
15.6. Após a identificação, o eleitor assinar a lista de presença e procederá a votação; 
15.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 
15.8. O Eleitor deverá votar em apenas um candidato; 
15.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão 
anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 
15.10. Será também considerado inválido o voto: 
• Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
• Cuja cédula não estiver rubrica pelos membros da mesa de votação; 
• Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
• Que tiver o sigilo violado. 
  
15.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações 
legais, acima referida, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 
15.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 
16. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 
16.1 Conforme previsto no Artigo 139, § 3°, da Lei N° 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 

                            

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