DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições ou declaração de quitação eleitoral; 
c) Certidões Negativas Civis e Criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar a nível federativo; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) Comprovante de experiência expedida pela chefia imediata e/ou equivalente, em serviços direcionados a promoção, proteção e defesa dos direitos 
da criança e adolescente nos últimos 06 (seis) meses, por meio de declaração atualizada com validade de no máximo 12 meses; (Anexo VII) 
f) Comprovante de conclusão de ensino médio; 
g) Atestado psicológico, comprovando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar; 
h) Declaração de conhecimento básico em informática; 
i) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos; 
j) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Anexo V) 
k) Declaração do candidato de não penalização da função de conselheiro tutelar; (Anexo VI) 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data limite(03/05/2019)para inscrição de candidaturas, previstas neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidatos ou juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 18 (dezoito) dias, 
para análise da documentação exigida neste edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) 
dias, após a publicação referida no item anterior. 
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação dos candidatos 
inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item acima, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 
(cinco) dias, começando a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 
a) No ato da notificação, a comissão especial eleitoral disponibilizará um Formulário que será preenchido pelo candidato a fim de defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer um dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos 
impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral, fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos Candidatos 
habilitados a participarem do processo de escolha em data unificada; 
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada a ciência aos interessados, para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. As decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação 
do Edital referido no item anterior; 
a) Será disponibilizado um (1) formulário, a qual será preenchido pelo candidato afim de interposição de recursos sendo entregue na sede do 
conselho municipal dos direitos da criança e do adolecente, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de Assistência Social (Antigo CSU) Centro 
de Orós-Ceará, das 07h30min às 11h30min e 13h00min as 17h00min. entre as datas de24 e 28 de Junho de 2019. 
10.8. Ocorrendo falsidade ou alteração em qualquer documento apresentado, seja qual for o momento em que este for descoberto, o candidato será 
excluído do pleito sem prejuízos do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 
11.DA APLICAÇÃO DA PROVA: 
11.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 07 de Julho de 2019, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Orós, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de Assistência Social (Antigo CSU) Centro de Orós-Ceará, e terão a duração total de 4h (quatro 
horas), com início às 13h e término às 17h. 
11.2. Em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas objetivas em data, cidade, local ou horário em condições diferentes das determinadas neste 
Edital. 
11.3. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas objetivas serão fechados na hora prevista para o início da prova. 
11.4. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após o fechamento dos portões. 
11.5. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas 
objetivas. 
11.6. É vedado o ingresso de candidato no local das provas objetivas portando arma, mesmo que disponha do documento de respectivo porte. 
11.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos 
portões de acesso, munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e o 
documento de identificação original cujo número foi indicado na ficha de inscrição. 
11.8. Somente terá acesso à sala de realização das provas, o candidato que estiver devidamente identificado e munido do documento de 
identificação, conforme subitem 11.7. deste Edital. 
11.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, haverá a coleta da assinatura de todos os candidatos no dia da realização das 
provas objetivas. 
11.10. Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, 
manuais, impressos ou anotações, calculadoras (inclusive em relógios), telefone celular, tablet, gravador, máquina fotográfica, bem como boné, 
chapéu, capacetes ou óculos escuros. 
11.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando um dos objetos mencionados 
no subitem 11.10. deste Edital. 
11.12. A comissão especial não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados no subitem 11.10. deste Edital e não se 
responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, sendo 
recomendado aos candidatos não levarem estes itens para o local de prova. 
11.13. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 
11.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do 
processo seletivo. 

                            

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