DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei N° 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da 
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, 
inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou 
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício contraditório e da ampla 
defesa. 
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio 
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 
18. DA POSSE: 
18.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de Janeiro de 2020, conforme previsto 
no Artigo 139, § 2°, da Lei N° 8.069/90; 
18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de 
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do Órgão, em caso de férias, licença ou impedimentos dos titulares. 
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
19.1. Cópias do Presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de 
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orós, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na 
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dos Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Unidades Básicas de Saúdes – UBS’S e Escolas Municipais. 
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal N° 8.069/90 e na Lei 
Municipal N° 153/2019. 
19.3. É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicações referentes ao processo de 
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 
19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 horas (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado de votação ao 
CMDCA; 
19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha; 
  
Publique-se 
  
Orós, 05 de Abril de 2019 
  
JESSÉ NUNES ANDRADE 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I 
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
- Processo de escolha para conselheiros tutelares - 
  
Providência 
Prazo 
Informações complementares (Fundamentos legais) 
Adequação da lei municipal 
04/04/2019 
Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução 
pelo CMDCA que regulamentará todo o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar 
20/03/2019 
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução 
pelo CMDCA que tratará das condutas que serão 
consideradas vedadas ao longo de todo o processo de 
escolha 
28/03/2019 
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação do edital de convocação 
05/04/2019 
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA  
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA  
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução 
Registro de candidatura 
08/04/2019 a 03/05/2019 
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação 
local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)  
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA  
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, 
Resolução nº 170/2014 - CONANDA) 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
06 a 17/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
24/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Impugnação de candidatura 
27/05/2019 à 31/05/2019 
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao 
prazo para defesa 
03/06/2019 à 07/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
10/06/2019 à 14/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
21/06/2019 
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Análise e decisão dos recursos 
01 a 04/07/2019 
art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Prova eliminatória  
07/07/2019 (Domingo) 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
10/07/2019 e 11/07/2019 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
22/07/2019 
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA  
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das 
listas de candidatos habilitados à eleição e 
solicitação da lista de eleitores 
29/07/2019 
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 – CONANDA 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições 
como mesários e/ou escrutinadores (bem como 
suplentes) 
31/08/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e 
suplentes 
14/09/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA 

                            

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